FM Bom Lugar Ao Vivo

sexta-feira, 6 de novembro de 2020

Governo do RN abre inscrições para mais três editais da Lei Aldir Blanc

 Estão abertas, a partir desta sexta-feira (6) até 12 novembro, as inscrições para mais cinco editais da Lei Aldir Blanc de Emergência Cultural lançados pelo Governo do RN, através da Fundação José Augusto (FJA).


Os interessados poderão inscrever projetos para os editais Fomento à Cultura Potiguar, Auxílio à Publicação de Livros, Revistas e Reportagens Culturais; e Projetos Culturais Referentes à Diversidade Sócio-Humana. As Inscrições poderão ser feitas por um e-mail criado para cada edital disponibilizados 




Dez editais

Ao todo são dez editais lançados pelo Governo do RN para a Lei Aldir Blanc, totalizando a destinação de recursos no valor de R$ 20 milhões. Foram lançados também os editais Prêmio Cultura Popular de Tradição; Projetos Culturais Integrados e Economia Criativa; Programa de Apoio a Microprojetos Culturais; Formação e Pesquisa – Troca de Saberes à Distância; e Prêmio Sabores, Saberes e Fazeres que terão suas inscrições abertas até a próxima segunda-feira (9/11). Serão abertas as inscrições do edital Ecos do Elefante - Apoio Cultural ao Municípios Potiguares (9 a 16/11); e Projetos Editoriais; e a Chamada Pública para Projetos Editoriais e Aquisição de Livros (16 a 23/11) 

Cresce 60% o número de cidades com mais eleitores que habitantes, diz pesquisa

Na cidade de Severiano Melo (RN) são 2.088 habitantes, já os dados do TSE apontam 6.482 eleitores aptos a votar

O número de municípios com mais eleitores que habitantes aumentou na comparação com o cenário visto nas eleições de 2018. Segundo levantamento feito pela Confederação Nacional de Municípios (CNM), desta vez são 493, 8,8% das cidades brasileiras. Em 2018, quando 308 cidades do Brasil registraram essa inversão, o aumento foi de 60%.

O estudo foi feito a partir do cruzamento de dados da base de eleitores do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) com a população oficial calculada pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE). O estado com o maior número em termos percentuais é Goiás (22,76%), seguido do Rio Grande do Norte (17,9%) e da Paraíba (14,8%).

Proporcionalmente, a cidade que lidera a lista nacional de municípios com mais eleitores do que habitantes é Severiano Melo (RN). Lá, segundo estimativa do IBGE, são 2.088 habitantes, já os dados do TSE apontam 6.482 eleitores aptos a votar, o número é três vezes maior que a quantidade de habitantes.

Em números absolutos, na liderança da lista nacional de municípios com mais eleitores que habitantes está o município pernambucano de Cumaru,no Agreste do estado. Segundo o IBGE, ele possui 10.192 moradores, já o TSE aponta que há na cidade 15. 335 cidadãos aptos a votar este ano.

Justificativa

A diferença, segundo o consultor da área técnica, da CNM, Eduardo Stranz, pode ser justificada por desatualizações nas estimativas de população feitas pelo IBGE, fraudes e , especialmente, por questões afetivas. “Existe uma ligação muito grande das pessoas com as cidades onde elas nasceram, sobretudo nesses municípios pequenos. Elas migram para cidades maiores, regiões metropolitanas ou cidades-pólo em busca de emprego ou estudo, mas não transferem seus títulos eleitorais, isso é muito comum”, avaliou.

Stranz, que há mais de 30 anos trabalha com municípios, lembrou ainda que em cidades menores a disputa política é muito acirrada e as pessoas nascidas nessas localidades têm sempre algum grau de parentesco com os candidatos o que, segundo ele, também contribui para que elas não transfiram seus títulos.

Dados IBGE

Outro ponto que deve ser levado em conta é a defasagem nos dados sobre a população brasileira. “Isso está mais evidente agora, em 2015. Segundo o Plano Nacional de Estatística, o IBGE teria que ter feito uma contagem populacional para ajustar a fórmula que calcula essa estimativa, mas isso não aconteceu sob o argumento de falta de verba”, explicou o especialista.

O Brasil adota uma das seis fórmulas utilizadas no mundo para estimar a população . A equação, que projeta o número de habitantes a partir de dados do Censo Demográfico, tem eficiência por quatro anos, no quinto ano, é preciso recontar a população para ajustar a fórmula. “Como não foi feito isso, as populações estimadas a partir de 2015 têm tendência mais ao erro que acerto. Isso também pode ser importante nessa diferença”, destacou Eduardo Stranz.

Fraudes

Questionado se o número maior de eleitores em relação aos habitantes em determinadas cidades não pode significar fraude, o consultor disse que sim, mas que casos de curral eleitoral são pontuais. “Hoje em dia isso é cada vez menos comum. As pessoas têm muito mais acesso à informação, discussão política. Olhando o perfil dessas cidades, fica mais evidente a ligação das pessoas com sua terra natal.

Revisão

Nos casos em que há muita discrepância entre eleitores e habitantes ou que há um aumento da transferência de domicílios, a Resolução 22.586/2007, do TSE, determina que seja feita uma revisão do eleitorado sempre que for constatado que o número de eleitores é maior que 80% da população, que o número de transferências de domicílio eleitoral for 10% maior que no ano anterior, e que o eleitorado for superior ao dobro da população entre 10 e 15 anos, somada à maior de 70 anos no município.



 

quarta-feira, 4 de novembro de 2020

Gás de cozinha tem novo aumento e botijão pode chegar a R$ 81 no RN, diz sindicato

 

Preço vai subir em média R$ 3 nos estabelecimentos. Segundo Singás, esse é o oitavo aumento consecutivo do preço nas refinarias.

O gás de cozinha vai ter mais um aumento a partir desta quarta-feira (4) e o botijão pode chegar a R$ 81 no Rio Grande do Norte. A informação foi confirmada pelo Sindicato dos Revendedores Autorizados de Gás Liquefeito de Petróleo (Singás-RN).

O Singás foi notificado nesta terça-feira (3) sobre o aumento de 5% no valor do Gás Liquefeito de Petróleo (GLP), o gás de cozinha, nas refinarias da Petrobras.

Com isso, segundo o sindicato, o valor comercial sobe R$ 3, deixando o botijão de gás com preço médio entre R$ 78 e R$ 81.

Esse, segundo o presidente do Singás, Francisco Correia, é o oitavo aumento consecutivo no valor do gás de cozinha. "Nesses oito aumentos consecutivos, não houve nenhum aumento de matéria-prima, de salário, nem de nada. O único aumento que teve foi a margem de lucro da Petrobras, que aumentou".

Em nota, a Petrobras confirmou o aumento 5% a partir de 4 de novembro e informou que no acumulado do ano houve um aumento de 16,1% no preço médio do GLP. "As distribuidoras são as responsáveis pelo envase em diferentes tipos de botijão e, junto com as revendas, são responsáveis pelos preços ao consumidor final", destacou.



sábado, 5 de setembro de 2020

ambiente podem enfraquecer uma vacina, que é um produto sensível

 

Entenda como calor, frio e até a luz ambiente podem enfraquecer uma vacina, que é um produto sensível


Enfermeira segura dose de vacina candidata da Sinovac Biotech contra a Covid-19 em hospital da PUC-RS | Diego Vara/Reuters


Com diversas vacinas promissoras já na fase final de testes, chega a hora de pensar em distribuição, armazenamento e logística.

Vacinas são produtos sensíveis. Calor, frio e até a luz ambiente podem enfraquecê-las, dependendo da formulação. A maioria, no entanto, fica bem acondicionada em temperaturas de 2° a 8°C. Por isso, toda a logística de transporte e armazenamento segue um protocolo chamado “cadeia fria”.

EstudoVacina russa contra Covid-19 induz resposta imune em todos os voluntários em fase inicial

Esse protocolo, defendido pela Organização Mundial da Saúde, estabelece que o acondicionamento adequado precisa ser mantido todo o tempo, nas etapas de transporte e armazenamento temporário, até chegar ao posto de saúde. Uma vez no posto, instruções de acondicionamento, de abertura e manuseio dos frascos precisam ser seguidas.

Qualquer problema nesse caminho todo, qualquer exposição indevida à luz ou temperatura inadequadas, pode acarretar perda de potência da vacina. Uma vacina menos potente, aplicada na população, pode não conferir a proteção adequada.

Das vacinas na fase final de teste para Covid-19, as que mais preocupam, nesse quesito, são as vacinas de mRNA, como as da empresa americana Moderna e da alemã Pfizer. A molécula de mRNA é bastante sensível. A Pfizer já anunciou que sua vacina precisará de freezers com temperaturas de -70°C. Um freezer comum chega a -20°C. Um freezer de -70° é um equipamento comum em laboratórios de biologia molecular, mas não nos postos de saúde do SUS. E menos ainda em transportadoras.

Covid-19Prioridade mundial, vacina precisará ultrapassar também obstáculo da logística

A Moderna avisa que a sua vacina deve resistir bem em -20°C, o que melhora, mas não resolve. Não temos, no Brasil, transportadoras equipadas para manter essa temperatura em larga escala. A empresa AstraZeneca, responsável pela produção da vacina de adenovírus em parceria com a Universidade de Oxford, ainda não fez anúncio oficial, mas adianta que provavelmente precisará de refrigeração. Vacinas de proteína, como as da empresa Novavax, devem aceitar temperaturas compatíveis com uma geladeira doméstica. Mas a OMS não recomenda o uso de refrigeradores comuns, pois eles não têm a estabilidade necessária. Além disso, sabemos que há regiões no Brasil onde o fornecimento de eletricidade é inconstante.

Vacinas de vírus inativado, como a da Sinovac, costumam ser armazenadas também com refrigeração simples, mas muitas são sensíveis ao calor, o que, para um país como o Brasil, pode trazer problemas. Por quanto tempo uma vacina dessas, uma vez fora da geladeira, resiste à temperatura ambiente de um clima tropical?

CiênciaEstudo sobre genoma do coronavírus reforça esperança de vacina universal contra Covid-19

Nos EUA e na Europa, grandes transportadoras como UPS e DHL vêm equipando seus aviões e galpões para lidar com o desafio. Já estão providenciando equipamentos especiais para uso em salas frias, para embalar e despachar os lotes de doses. Vamos precisar de salas adequadas nos principais pontos de entrada no Brasil.

Em um país continental como o nosso, com todas as restrições orçamentárias conhecidas, teremos de levar todas essas dificuldades em conta. O planejamento logístico já deveria ter começado

sábado, 9 de julho de 2016

HÁ COERÊNCIA NA INCOERÊNCIA?

Vez por outra fico observando determinados comentários e postagens nas redes sociais, onde estas dotadas de uma completa falta de respeito ao estado democrático de direito, onde está inserida a dita DEMOCRACIA.
Democracia, pasmem, defendida pelo (s) autor (es) das postagens, que não medem esforço para aniquilar a todos que divergem de sua posição, sobretudo, a política.
São “matérias” onde a agressividade para com os que pensam diferente, ou tomam decisões políticas divergentes do autor, são taxados de todos os adjetivos pejorativos que possam existir. Uma agressão ao ser humano e ao estado democrático de direito.
Ao ler algumas, porque precisa ter natureza de verdadeiro guerreiro e um estômago como diz o dito popular, de avestruz, fico meditando quanto ódio alguns internautas têm dos que democraticamente divergem de seu pensamento, e de sobressalto, penso que tudo não passa de pura infelicidade pessoal, frustração e talvez inveja, quiçá até mesmo incoerência.
Incoerência diante do fato da maioria serem pessoas com algum conhecimento educacional, e que submergem em seus fatídicos textos pegadas na areia de uma justiça, verdade e certeza, esta, na incrédula crença de que somente os que estão ao seu lado, em especial político, são os únicos e verdadeiros donos da mais sublime capacidade de ser honesto, verdadeiro e justo.
As afirmações são tão fortes e ditas com tanta raiva e desvario que aos menos atentos, podem até imaginar que essas pessoas (autores) vivem e contemplam a mais pura democracia, que são verdadeiros anjos dentro de um mundo externo cheio de pecadores, corruptos e aniquiladores de sonhos.
Sonhos? Ou pesadelos? As postagens são recheadas de discórdia, ódio, falta de senso comum, de respeito ao próximo pelo simples fato deste discordar daquele. Estamos diante de um ser etnocêntrico.
Isto mesmo, um ser dotado de etnocentrismo puro, tal qual a raça Ariana buscada incessantemente por Hitler na Alemanha, onde pessoas de etnias diferentes eram sacrificadas em nome da raça pura, os ditos “galeguinho dos olhos azuis”.
Mas precisamos descrever o que é etnocentrismo. Nos ensina a boa doutrina que Etnocentrismo é um conceito da Antropologia definido como a visão demonstrada por alguém que CONSIDERA O SEU GRUPO ÉTNICO OU CULTURA O CENTRO DE TUDO, portanto, num plano mais importante que as outras culturas e sociedades.  
Tomando o conceito por base e aplicando sobretudo no momento político atual, observa-se que tais autores, estão buscando demonstrar que seu pensamento é coerente com o estado democrático de direito, onde ao atacar os que pensam diferente, defendem a democracia, o avanço, as melhorias, e.t.c, enfim, buscam cobrir a incoerência de seus pensamentos tentando vender a coerência de seus pensamentos. Daí o questionamento: Há coerência na incoerência?
Para estes seres bizarros, sim, pois no auge de sua incoerência, demagogicamente tentam repassar aos demais que seu posicionamento é coerente, mesmo atacando quem pensa diferente.
Entendo que não há coerência nessas incoerências, mas tão somente, um ser de uma vida não resolvida, de frustações pessoais, que mesmo tendo conseguido seu lugar ao sol, firmado uma vida material estável, falta-lhe a evolução espiritual para que possa respeitar o próximo, já que estes autores, jamais conseguirão amar o próximo, cumprindo um dos maiores ensinamentos do grande irmão e Mestre Jesus.
A estes, somente peço a clemência do Pai Onipotente, para que possa abrandar sua mente e seu coração, para que possam enxergar além do próprio nariz, talvez não cheguem a ter a visão do Olho de Tandera (visão além do alcance – Thundercats), mas possa ver que existem pessoas a sua imagem e semelhança que merecem respeito.

A estes, desejo que nos caminhos da vida, possam descobrir e usar da ética, sabedoria, respeito e capacidade de amar. E se não conseguirem, ao menos usem do bom senso e sejam coerentes com seus próprios pensamentos e ações.

sábado, 2 de julho de 2016

O compromisso dos eleitores

Artigo: O compromisso dos eleitores

Brasília – Confira o artigo do presidente nacional da OAB, Claudio Lamachia, publicado na edição desta sexta-feira (1º), no jornal Correio do Povo, de Porto Alegre (RS).
O compromisso dos eleitores
Por Claudio Lamachia, advogado e presidente nacional da OAB
A sociedade brasileira precisa cultivar o hábito do debate político, especialmente em momentos como o atual, em que enfrentamos uma crise ética e moral sem precedentes na história de nosso país. Uma autoanálise será de grande valia para que cada um de nós perceba que a responsabilidade pelos rumos até aqui traçados, e principalmente o futuro, depende da nossa atenção ao voto.
Penso que devemos deixar de usar como desculpa a ideia de que temos uma jovem democracia. Em pleno 2016, com todo o avanço tecnológico e acesso à informação que possuímos, é um equívoco achar que há algo de jovem em nosso sistema político. O que precisa amadurecer é o comportamento do eleitor.
A manifestação de descontentamento da sociedade com os rumos tomados pelos agentes públicos deve ocorrer sempre que algo ultrapasse a barreira da boa gestão, da ética e da moralidade.
O voto é um direito que traz grandes responsabilidades. A maior delas é o controle permanente dos eleitos. Eles foram os escolhidos para representar a sociedade e devem guardar coerência com as ideias e discursos que renderam sua eleição. O papel do eleitorado é justamente exigir que isso ocorra. Esse controle deve ser feito diariamente e não apenas quando o quadro político esteja irreversivelmente deteriorado.
Cada um de nós - não apenas os gestores públicos - precisa ter o compromisso com a gestão pública, de responsabilidade com o uso do dinheiro arrecadado com o suor dos contribuintes e com o fim da corrupção. Esse é sim também papel do eleitor. Fiscalizar e cobrar de maneira permanente os eleitos.
E essa cobrança precisa ser feita de maneira dura. Precisamos exercitar a boa memória e não reeleger aqueles que no seu histórico tenham desrespeitado a confiança recebida do eleitorado. Faltam recursos para investir em saúde, segurança, educação e justiça.
A sociedade não tem o direito de esmorecer até que exista de fato uma sintonia verdadeira entre os anseios do eleitor e o comportamento dos eleitos. É preciso que todos aqueles que receberam a honra de representar a sociedade ponham em prática o discurso que lhe fez merecer cada voto. E que deixem de lado o universo que os separa da realidade quando estão detrás dos vidros escurecidos dos carros oficiais e a bordo dos jatinhos pagos com o dinheiro público.

O POLÍTICO, O ELEITOR E O CARCARÁ

O Político, O Eleitor e O Carcará

Na admirável leveza do ser, e na grandiosidade da Mãe natureza, busco sempre comparar as ações semelhantes praticadas pelos seres vivos, em especial, os ditos racionais e irracionais, os quais ainda tenho dúvidas em quem é quem diante das ações de cada um deles. Neste momento, me vem na mente o quadro comparativo entre os seres alhures descritos, e me antecede a necessidade de explicitar para alguns que não conhecem o sertão, o que é um Carcará. 

O Carcará: Carcará ou caracará (nome científico: Caracaraplancus) é uma espécie de ave de rapina da família dos falconídeos. Mede até 60 cm de altura e sua envergadura chega a 123 cm, onívoro, é bastante OPORTUNISTA, aproveita de todas as fontes disponíveis, ou seja, COME DE TUDO... para não nos aprofundarmos, na descrição dessa ave, completemos a sua descrição detendo-nos ao seu comportamento em nossa região (Oeste Potiguar), onde esta ave de rapina muda seu hábito alimentar, quando do início da reprodução dos ovinos e caprinos, onde o astuto caçador passa a “pastorar” (vigiar) os rebanhos para se alimentar dos filhotes, causando verdadeira tragédia, vez que dos filhotes prefere os olhos e a língua, deixando-os sem visão e sem voz “berrar”. 

Isto posto, acreditamos que os leitores já começaram a fazer as devidas comparações, entre o Político, o Eleitor e o Carcará, senão vejamos: O Político passa parte o tempo (de uma eleição a outra) sem muita movimentação nos seus ditos territórios, alimentando-se de um ou outro momento festivo para aparecer e ser percebido; o Eleitor, mantem-se nesse mesmo padrão, não se manifesta na maioria das vezes e fica a observar a sua presa, o Político, que ao se aproximar a eleição, enche o gogó de falácias, o bolso de dinheiro e sai na captura de suas presas, e igual o Carcará, buscando deixar o eleitor sem visão real dos fatos e silenciando – os eleitores venais. Claro que existem, graças a Deus as exceções em ambos os casos. 

Mas prossigamos nas comparações, observe caro leitor (a), que os hábitos se assemelham, o Carcará que por natureza e um zelador e digamos limpador de nossas matas, capturando insetos, cobras, roedores, e.t.c, de repente muda seu hábito e passa a caçara as frágeis vítimas – filhotes de animais; o Carcará conforme descrito acima, é OPORTUNISTA E COME DE TUDO, assim também se comporta o Político e o Eleitor, repito, com exceções. OPORTUNISTA, porque passa a viver das falhas dos seus “adversários” outrora “correligionários”, onde com raríssimas exceções aponta a solução para o erro alheio, pregando a cultura do quanto pior melhor, e até mesmo, impondo defeitos e erros onde não existem, criando fatos sem a devida verificação da veracidade. COME DE TUDO, porque não seleciona seu público, ataca a tudo e a todos que não compartilhem de seus pensamentos, denigrem, difamam que não rezar na sua cartilha; o eleitor só é bom se for seu, o líder político só presta de estiver ao seu lado. 

Do outro lado e não muito distante está o Eleitor, que busca a discórdia política entre os líderes para ampliar o seu leque de ação, buscando atacar em todos os lados, com um único objetivo: lucrar, obter vantagens pessoais na maior parte do tempo, afinal, este ano serão somente 45 dias de caça oportunista e devoradora de sonhos, ideais e acima de tudo, comedora do bem comum, vez que, estes agentes (Político e Eleitor) não buscam o bem coletivo, o desenvolvimento social, mas tão somente o preenchimento de seu ego maléfico. 

Assim como o Carcará, o Político e o Eleitor (frise-se: com exceções) juntam-se para atacar em bandos, buscando confundir sua pressa e mostrar força diante da fragilidade social, que muitas vezes, não enxerga o Carcará que se esconde dentro do Político e do Eleitor venal, o que antes era bom, agora é mau, o que fazia o bem só faz o mal. Por fim, acredito que muitas outras semelhanças o leitor(a) irá encontrar, aqui peço desculpas a Mãe Natureza, por comparar tão sublime ser – O Carcará – a seres de rapina, egoístas sem senso coletivo, rogando a todos os que não se enquadram nesse comparativo, que ao receber tais elementos no aconchego do seu lar ou do seu trabalho, pergunte aos mesmos, o que eles têm de propostas concretas para o desenvolvimento social, coletivo, enfim, o bem comum, não percam a visão e a voz. Se na resposta estes “tutubiarem” diga-lhes assim: ”Desculpem-me, vou ter que me ausentar, preciso proteger meus borregos e cabritos (família, amigos e a sociedade), pois vi que os Carcarás estão soltos.

Autor: Elano Gomes Pinto
Advogado, Engenheiro Agrônomo
Especialista em Educação de Jovens e Adultos
Cursando de Esp. em Direito Municipal
UM MATUTO SONHADOR

sexta-feira, 22 de maio de 2015

MAIS UMA VITÓRIA DENTRO DA NOVA E FUTURA PROFISSÃO

Hoje participei de uma seleção para o Projeto de Extensão "Direito nas ondas do rádio" do curso de direito da FACEP, e como resultado fiquei em primeiro lugar. 
Este é o segundo projeto de extensão que participo, uma vez que estou integrado ao projeto de Extensão "Ressocialização e Dignidade". 
São projetos de alcance social importantes, que levam ao conhecimento da sociedade, não somente a instituição de ensino, mas também os componentes (alunos) que participam dos mesmos.



Informações complementares poderão ser obtidas na Coordenação de Pesquisa e Extensão, através dos e-mails: coordenacaopex.facep@gmail.com e, doutoreriberto@gmail.com

FONTE:www.facep.com.br 

domingo, 19 de abril de 2015

SÉRIE - COMO FICAR RICO - PRO Dr. ERNANI PINHEIRO

O Médico Psiquiatra Dr. Ernani Pinheiro, tem publicado na sua page no face diversos temas que ajudam as pessoas a encontraram soluções para conflitos inter e intra pessoais. Postagens tipo COMO FICAR RICO, é uma das que servem de autoajuda, vejamos:



quarta-feira, 15 de abril de 2015

Diligência em escritório sem representante da OAB viola prerrogativas

Diligência em escritório sem representante da OAB viola prerrogativasA OAB manifesta sua contrariedade quanto à decisão do STJ que julgou legal diligência em escritório de advocacia sem a presença de representante da OAB. Também houve revista completa no local, sendo que o mandado de busca e apreensão era específico para o estagiário que trabalha na sociedade, e não para outros advogados. O caso foi julgado pela 5ª turma do órgão.
  “O acompanhamento da diligência por um membro da OAB é uma prerrogativa legal do advogado. Não podemos admitir o desrespeito às regras vigentes”, afirma o presidente nacional da Ordem, Marcus Vinicius Furtado Coêlho. A entidade avalia a possibilidade de atuar como assistente no processo, por meio de sua Procuradoria Nacional de Defesa das Prerrogativas. No caso em análise, do RHC 39.412, policias foram ao escritório para apreender uma arma que supostamente pertencia ao estagiário. Enquanto estavam no local, presenciaram evidências de práticas de outros crimes. A diligência foi acompanhada por uma advogada que não foi indicada pela OAB.

  Para o procurador de defesa das prerrogativas, José Luis Wagner, as garantias legais são essenciais para o exercício da advocacia. “Uma dessas regras é que a OAB deve ser informada da diligência e, assim, acompanhar o procedimento. A decisão do STJ não cumpre as regras legais, relevando-as. A Ordem considera tal ato inaceitável.

  Presidente da Comissão Nacional de Defesa das Prerrogativas, Leonardo Accioly afirma que esta é uma decisão isolada do STJ, mas nociva porque fere a prerrogativa da inviolabilidade do escritório. “Ainda que o estagiário ou advogado seja investigado por prática criminosa, o Estatuto da Advocacia prevê a presença obrigatória de representante da OAB. Lamentamos a decisão do tribunal e vamos combatê-la, analisando os meios próprios para intervir no processo, para que isso não se configure como uma jurisprudência no Judiciário.”

Fonte: Migalhas

Prisão ilegal pode configurar ato de improbidade administrativa

14/04/2015 - Terça-Feira

15:20 - Prisão ilegal pode configurar ato de improbidade administrativaPrisão efetuada sem mandado judicial se caracteriza como ato de improbidade administrativa. O entendimento foi adotado pela 2ª turma do STJ em julgamento de REsp do MP/MG, que ajuizou ação civil pública por improbidade administrativa contra policias civis que teriam feito prisões ilegais, mantendo as vítimas detidas por várias horas no "gaiolão" da delegacia.

"Injustificável pretender que os atos mais gravosos à dignidade da pessoa humana, entre os quais se incluem a tortura e prisões ilegais, praticados por servidores públicos, sejam punidos apenas no âmbito disciplinar, civil e penal, afastando-se a aplicação da lei de improbidade administrativa", disse o relator, ministro Herman Benjamin.

Lesão à moralidade

O juízo de 1ª grau deu razão ao MP. Para ele, ao efetuar as prisões sem as formalidades da lei, os policiais praticaram ato que atenta contra os princípios da administração pública, "compreendendo uma lesão à moralidade administrativa".

A sentença foi reformada pelo TJ/MG, para o qual a prática de ato contra particular não autoriza o ajuizamento de ação civil pública por improbidade administrativa. Em seu entendimento, os policias só poderiam ser punidos no âmbito administrativo disciplinar. 

O ministro Herman Benjamin adotou posição contrária. Ele explicou que, embora o legislador não tenha determinado expressamente na lei 8.429/92 quais seriam as vítimas da atividade ímproba para configuração do ato ilícito, o primordial é verificar se entre os bens atingidos pela postura do agente público há algum vinculado ao interesse e ao bem público. 

Em relação ao caso específico, afirmou que a postura arbitrária dos policiais afrontou não somente a CF e a legislação infraconstitucional, mas também tratados e convenções internacionais, com destaque para a Convenção Americana sobre Direitos Humanos, promulgada no Brasil pelo decreto 678/92.

Coletividade

"O agente público incumbido da missão de garantir o respeito à ordem pública, como é o caso do policial, ao descumprir suas obrigações legais e constitucionais, mais que atentar apenas contra um indivíduo, atinge toda a coletividade e a corporação a que pertence", afirmou o ministro.

Além disso, ele lembrou que a prisão ilegal tem outra consequência imediata: a de gerar obrigação indenizatória para o estado.
Para o relator, atentado à vida e à liberdade individual de particulares praticado por policiais armados pode configurar improbidade administrativa porque, "além de atingir a vítima, também alcança interesses caros à administração em geral, às instituições de segurança em especial e ao próprio Estado Democrático de Direito".

A decisão foi unânime.   Processo relacionadoREsp 1.081.743

F
onte: MIGALHAS

sexta-feira, 10 de abril de 2015

OAB DEBATE MUDANÇAS NO CÓDIGO DE ÉTICA

Ética da advocacia

Atualização do Código de Ética da OAB deve gerar intenso debate sobre publicidade

Dai 12/14 o Conselho Pleno da Ordem discutirá texto do novo Código.
sexta-feira, 10 de abril de 2015
fonte:http://www.migalhas.com.br
No próximo domingo, o Conselho Pleno da OAB discutirá o anteprojeto do novo Código de Ética e Disciplina em sessão Extraordinária. A proposição é de relatoria do conselheiro Federal Humberto Henrique Costa Fernandes do Rêgo.
Aprovado em fevereiro de 1995, o atual Código passa por atualização com o objetivo de orientar os causídicos em diversas situações enfrentadas pelos profissionais no exercício de seu mister.
Sua atualização começou a ser debatida em 2014, quando a Ordem realizou consulta pública sobre o anteprojeto elaborado por Comissão Especial. Após a consulta, debateu o texto e as sugestões nas seccionais, intensificando as discussões durante a Conferência Nacional da OAB.
Acerca do tema, a Coordenação do Conselho Pleno encaminhou memorando ao conselheiro Humberto com as sugestões do colégio de presidentes.
Novos tempos
Na era de conversas instantâneas por meio de diversas redes sociais e aplicativos de comunicação, o texto da proposta em discussão determina claramente a confidencialidade de comunicações de "qualquer ordem entre advogado e cliente".
Mas de alguns assuntos mais polêmicos o debate a ser travado deve ser mais intenso. Um deles, claramente, é a questão da publicidade profissional. Em um país com 863.819 advogados e 37.782 estagiários (dados atualizados da OAB), ninguém ignora a importância da publicidade para os negócios. Com tamanha concorrência, é natural a busca constante por práticas que auxiliem os causídicos a se destacarem no mercado.
Publicidade
Transcrevemos abaixo como está o projeto do novo Código com relação ao tema da publicidade profissional.
"CAPÍTULO VI
DA PUBLICIDADE PROFISSIONAL
Art. 38. A publicidade profissional do advogado tem caráter meramente informativo, não podendo as publicações feitas com esse objetivo apregoar serviços, induzir as pessoas a litigar, invocar atuações precedentes em determinados casos ou utilizar expressões que, de qualquer forma, possam configurar captação de clientela.
§ 1º O advogado e as sociedades de advogados poderão manter sítios eletrônicos, onde deverá necessariamente constar o nome do advogado, da sociedade de advogados, caso existente, e o número de inscrição na OAB.
§ 2º O sítio eletrônico do escritório poderá disponibilizar uma área de acesso restrito aos clientes interessados, mediante login e senha específicos, para informações concernentes aos seus processos.
§ 3º São vedados quaisquer meios de autopromoção, nas redes sociais ou na mídia, ainda que a pretexto de divulgar atividades de outra natureza a que o profissional esteja vinculado.
Art. 39. O anúncio deve mencionar o nome do advogado ou da sociedade de advogados, dele constando, necessariamente, o número da inscrição na OAB, podendo trazer o logotipo do escritório ou da sociedade, bem como o respectivo endereço.
§ 1º. O anúncio adotará estilo sóbrio, na forma e no conteúdo, podendo indicar a especialidade do escritório ou sociedade, o horário de atendimento aos clientes e idiomas em que estes poderão ser atendidos, títulos acadêmicos de que sejam portadores os seus integrantes, bem como instituições jurídicas de caráter cultural a que sejam filiados.
§ 2º. O anúncio não deverá fazer referência a clientes atuais ou antigos, a causas em que atue ou haja atuado o advogado, a cargos ou funções públicas por ele exercidos nem mencionar valores de honorários cobrados.
§ 3º. O anúncio será redigido em vernáculo ou, simultaneamente e nos mesmos termos, em outra língua, quando for o caso.
§4º. O anúncio não poderá veicular serviços de outra natureza ou distintos dos que são peculiares à advocacia nem denotar vínculos com outras atividades, ainda que afins ou de caráter auxiliar.
Art. 40. As placas afixadas na sede profissional ou na residência do advogado devem ser confeccionadas segundo modelo sóbrio, tanto nos termos quanto na forma e na dimensão.
§ 1º É vedada a utilização de outdoors e de formas assemelhadas de publicidade, tais como anúncios eletrônicos, painéis confeccionados com material de qualquer natureza e inscrições em muros, paredes ou veículos.
§ 2º A critério do Conselho Seccional e segundo modelo por este aprovado, os veículos utilizados por advogados ou sociedades de advogados poderão estampar adesivos discretos, com a finalidade de facilitar-lhes a identificação em estacionamentos oficiais.
§ 3º São vedados quaisquer meios de autopromoção ou formas de publicidade que, utilizando atividades de outra natureza a que esteja vinculado o profissional, tenham por fim promovê-la nas redes sociais ou na mídia em geral.
Art. 41. O anúncio do escritório ou da sociedade de advogados poderá ser veiculado em jornais, revistas, catálogos telefônicos, cartazes de promoções da OAB, folders de eventos jurídicos ou outras publicações do gênero, bem como em sítios eletrônicos de conteúdo jurídico, sendo vedado fazê-lo por meio de mensagens dirigidas a telefones celulares, publicidade na televisão, cinema e rádio, nem podendo ser a mensagem publicitária transmitida por outro veículo próprio da propaganda comercial.
Art. 42. O escritório ou a sociedade de advogados poderá editar boletins sobre matéria jurídica ou veiculá-lo por meio da internet, tendo como destinatários clientes, colegas ou interessados que os solicitem.
Art. 43. A utilização de mala direta deve ficar restrita a comunicações de mudança de endereço, de horário de atendimento, alterações na sociedade de advogados, indicações de ramos do direito a que se dedique, modificações ou ampliações de especialidades, órgãos judiciais ou administrativos perante os quais atue, o que poderá ser feito, igualmente, por outras formas admissíveis de publicidade.
Art. 44. O advogado que publicar colunas em jornais, revistas ou sítios eletrônicos ou participar de programas de rádio, televisão e internet sobre temas jurídicos haverá de pautar-se pela discrição, não podendo valer-se desses meios para promover publicidade profissional.
§ 1º. Quando a abordagem de temas jurídicos envolver casos concretos pendentes de julgamento pelos órgãos competentes, o advogado deverá abster-se de analisar a orientação imprimida à causa pelos colegas que delas participem.
§ 2º É vedado ao advogado e à sociedade de advogados:
I – Comprar de forma direta ou indireta espaços em colunas e matérias jornalísticas em jornais, rádio, televisão e internet;
II – Participar com habitualidade de programas de rádio, televisão ou veículos na internet com o fim de oferecer respostas a consultas formuladas por interessados em torno de questões jurídicas;
III – Divulgar seus dados de contato, como endereço, telefone e e-mail, em suas participações em programas de rádio, televisão e internet.
Art. 45. Os cartões de visita, os papéis timbrados e todos os materiais utilizados pelos advogados e sociedades de advogados devem obedecer às mesmas normas da publicidade profissional, não podendo deles constar fotos ou qualquer ilustração incompatível com a sobriedade da advocacia.
Art. 46. Deve o advogado abster-se de participar de enquetes, entrevistas e publicações da imprensa que impliquem a publicidade, direta ou indireta, de suas atividades profissionais.
§ 1º É vedado ao advogado insinuar-se ou de qualquer forma buscar a participação em entrevistas e matérias jornalísticas.
§ 2º Ao participar de entrevistas à imprensa, sempre atendendo a convite espontâneo e observada a moderação na frequência com que o faça, o advogado limitar-se-á a responder a questões de interesse geral, emitindo opiniões em tese, abstendo-se de conduta de autopromoção.
§ 3º Em eventuais aparições na mídia, em razão de seu exercício profissional ou de sua vida privada, o advogado deve pautar-se com a máxima discrição."
Após a discussão no domingo, o tema volta a ser debatido nos dias seguintes.
  • Proposição : 49.0000.2015.000250-3/COP