FM Bom Lugar Ao Vivo

sexta-feira, 4 de junho de 2010

COMUNIDADE DE SANTO ANTONIO ESTA EM FESTA


      A Comunidade de Santo Antonio, no municipio de Severiano Melo esta em festa. Ontem foi celebrada a missa dando abertura aos festejos do padroeiro Santo Antonio, que se estenderá até o dia 13/06, finalizando com missa e procissão pelas ruas da comunidade.  
     Ontem (03/06) também ouve o jantar de integração da sociedade, um bingo e muito forró. É agradavel se estar naquela comunidade, pela recptividade do seu povo, o carinho e a amizade que eles tem para conosco.
     Estiveram presentes na abertura, os vereadores Mauricio José (PMN), Derimar Barra (PMDB) e Rubens Ferreira (PP), também os ex vereadores João Holanda e Elano Ferreira.
      A Radio Bom Lugar FM, estará dando noticias festivas do evento, ou seja, cobertura das ações e fatos que irão ocorrer. No sabado será realizado o leilão e logo depois muito forró.

quinta-feira, 3 de junho de 2010

Suplentes de Wilma: Vagner Araújo e Terceiro Melo de Apodi

Fechado o primeiro suplente da ex-governadora Wilma de Faria, que em comum acordo entre a candidata ao Senado e o presidente da Fiern, Flávio Azevedo, ficou definido que será o ex-chefe da Casa Civil e secretário de Planejamento, Vagner Araújo (PSB)...

Hoje à tarde Wilma conversou com o seu provável segundo suplente.

Quem viu os dois saindo da sala do escritório da ex-governadora, garante que tudo foi acertado...e que o segundo suplente de Wilma será o industrial Terceiro Melo (PSB), presidente do Sindicato Ceramista com atuação no Oeste e no Vale do Açu. Terceiro foi indicação do presidente da Fiern, Flávio Azevedo.

Fonte: Thaísa Galvão.

Nota do Blog: É com grande satisfação que noticiamos esse fato, pois mais um apodiense recebe seu devido reconhecimento, colocando o nome de Apodi onde de fato, merece em destaque no estado.
blog: vereadores em ação.
 
Para nós do oeste, e em especial de Severiano Melo, é muito bom que filhos da região sejam prestigiados dessa forma, isto demonstra a capacidade que a região tem e em especial o reconhecimento do trabalho de Terceiro Melo em prol do desenvolvimento da nossa região e do nosso Estado.

terça-feira, 1 de junho de 2010

Brasileiras gastam 12% do salário mínimo com cigarro

Quase 10 milhões de mulheres fumam no país

Do R7

Uma pesquisa divulgada nesta segunda-feira (31) pelo Inca (Instituto Nacional do Câncer) indica que as mulheres brasileiras gastam, em média, 12% do salário mínimo com cigarros. O dado foi obtido com base em dados da Pnad (Pesquisa Nacional por Amostra de Domicílio) de 2008 e o valor do salário na época (R$ 415). Atualmente, 9,8 milhões de brasileiras são fumantes.
O dado é preocupante porque no Brasil os maiores índices de tabagismo estão justamente na população menos escolarizada (25,7%) e entre as pessoas de menor renda (19,9%), incluída a população que ganha até um quarto de salário mínimo.
Liz Almeida, gerente de divisão de epidemiologia do Inca, diz que esse dinheiro poderia ser usado para outras coisas.
– No caso das mulheres de baixa renda, elas podem estar abrindo mão de outros itens fundamentais como alimentação e cuidados pessoais.
Por razões hormonais, as mulheres estão mais sujeitas às doenças relacionadas ao tabaco. As fumantes correm risco de problemas como infertilidade, câncer de colo de útero, doenças cardiovasculares e respiratórias, menopausa precoce, cólicas menstruais e problemas durante a gravidez. Além disso, as mulheres estão sujeitas a uma combinação perigosa, do uso de cigarro e pílula anticoncepcional, que facilita a formação de coágulos e torna as usuárias mais suscetíveis a problemas graves como trombose e acidente vascular cerebral.
Dados da OMS (Organização Mundial da Saúde) indicam que 20% dos 1,3 bilhão de fumantes do planeta são mulheres. O problema é que, enquanto entre os homens o índice de tabagismo está estável e parece ter atingido seu ápice, entre as mulheres ainda há um aumento significativo. Em metade dos 151 países analisados pela organização, as garotas jovens já fumam tanto quanto os garotos.
Por isso, a OMS escolheu o assunto Gênero e Tabaco com Ênfase no Marketing para Mulheres como tema para o Dia Mundial Sem Tabaco, hoje.
No Brasil, o índice de brasileiros que fumam vem caindo nas últimas décadas, passando de 33% em 1989 para 15% em 2008, de acordo com dados do IBGE (Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística), mas um grupo específico preocupa os especialistas: as jovens e adolescentes, que têm experimentado o cigarro mais do que os meninos.
Uma pesquisa feita pela SBC (Sociedade Brasileira de Cardiologia) com 2.829 alunos de escolas públicas de São Paulo mostra que as meninas já estão fumando mais que os meninos. O levantamento apontou que 10% dos estudantes dos ensinos Fundamental e Médio fumam - desse total, 61% são garotas e 39%, garotos. E 59% delas usavam o produto no período entre um a três anos.
 
fonte: R7 e blog do rubevereador.

PR realiza encontro regional do Agreste neste sábado

PR realiza encontro regional do Agreste neste sábado


O Partido da República prossegue neste final de semana com seus encontros regionais. Será a vez do presidente da legenda, deputado federal João Maia reunir seus aliados da região Agreste. O encontro começa às 8 horas da manhã, na Pousada do Forte, em Canguaretama. Lideranças das cidades de Arês, Baia Formosa, Boa Saúde, Brejinho, Canguaretama, Espírito Santo, Goianinha, Jundiá, Lagoa Danta, Lagoa Salgada, Lagoa de Pedras, Montanhas, Monte Alegre, Monte das Gameleiras, Nova Cruz, Passa e Fica, Passagem, Pedro Velho, Santo Antônio, São José de Campestre, Senador Georgino Avelino, Serra de São Bento, Serrinha, Tibau do Sul, Várzea, Vera Cruz e Vila Flor já confirmaram suas presenças.
O PR foi o primeiro partido a mobilizar as regiões do Estado com seus encontros. Já foram visitadas o Alto e Médio Oeste, Vale do Açu e Região Central, além do Oeste. Até o encerramento, o partido ainda vai reunir seus filiados nas regiões do Seridó, Mato Grande, Natal e Grande Natal.
Na condição de presidente do partido, o deputado federal João Maia faz uma avaliação bastante positiva do que até agora já foi realizado. Ele destaca que os encontros vêm se tornando uma grande oportunidade de reunir os aliados, que tem toda liberdade de discutir problemas e soluções para cada região do Rio Grande do Norte.



sábado, 29 de maio de 2010

CAMARA MUNICIPAL CORRIGE ERRO DO EXECUTIVO

  A sessão ordinaria da Câmara de Vereadores de Severiano Melo, realizada neste dia 28 de maio, foi um marco historico para aquela Casa e para a população em geral, especialmente aos professores da rede municipal de ensino.
  Os Vereadores que a mais de dois meses vem acompanhando o processo de implantação do piso nacional dos professores, junto ao Executivo e a Categoria de professores, senriram na pele a verdadeira via crucis pela qual os professores passaram desde novembro de 2009, quando a categoria entregou ao Prefeito Municipal um projeto de lei complementar para a implantação do piso nacional da categoria.
  O projeto so foi enviado pelo Executivo (prefeito silvestre) após uma audiencia com a Promotora de Justiça da Comarca de Apodi, Doutora Daniele Carvalho, onde o mesmo firmou acordo de cumprir com o que manda a Lei. poucos dias depois o prefeito envia a camara um projeto de lei diferente do que foi acordado e que alem de nao cumprir a lei do piso, ainda reduzia o salario de muitos professores.
Diante desta situação, os professores convidados por alguns vereadores, debateram o projeto e o vereador Berg Monteiro entrou com as emendas corrigindo o que fora cortado pelo prefeito. As emendas foram vetadas, mas nesta sessão os Vereadores nao só derrubaram o veto, mas deram uma lição de democracia e de independencia entre os poderes Executivo e legislativo.
Apesar do Vereador Bruno Melo, lider do executivo na camara, ter tentado manter alguns vetos, os demais vereadores não concordaram e derrubaram todo eles de forma global.
Presidente Raimundo Candido (coitinho)
O Presidente da Câmara foi peça fundamental na aprovação da materia, uma vez que como bem disse o Vereador Gilson, "deu celeridade ao processo, e sentiu a urgencia de corrigir um erro". Coitinho foi taxativo ao dizer que "ficando contra aos professores, estaria contra os jovens de Severiano Melo e de todas as familias, pois educação é fundamental".
Os demais Vereadores foram unanimes em seus pronunciamentos. O vereador Derimar Barra, disse que "Lei é para ser cumprida e que  a camara vai fazer valer o seu poder e cumprir a lei."
Um dos discursos mais elogiados foi o do Vereador Getulio Andrade, que foi direto ao comentar a lei, bem como da importancia de se corrigir um erro provocado pelo executivo. Disse: " como o prefeito veta uma materia, alegando que vai aumentar as despesas, e nem ao menos mostra os valores que existem para isto, se esta ou não ultrapassando. Não vejo nada inconstitucional nas emendas, vejo sim, um dureito garantido por lei sendo realizado".
Representando os professores, falaram o presidente do Sindicato dos sercidores, professor Leonildes, professora Emirene e o Professor Elano.
professores lotam o plenario da camara.

Para o professor Elano, a justificativa do executivo em vetar as emendas, nao procede, uma vez que não ha inconstitucionalidade na materia, por não ser uma geração de despesas, mas sim uma adequação do plano a uma lei federal. É um projeto de lei complementar, que existe dotação orçamentaria para o mesmo, bem como previsão no orçamento e no Plano plurianual.
Professor Elano no plenario

Após demonstrar que o veto não se justifica pela inconstitucionalidade, o professor Elano disse que a forma como o prefeito silvestre tratou o tema é um desrespeito a educação do municipio e que ele nao estava atingindo só 75 professores, pois todos tem familia e tambem tem a população que com certeza que uma educação de qualidade. Elano tambem falou na situação das escolas do municipio que muitas delas tem sua estrutura fisisca comprometida. Ao encerrar, pediu aos professores que lembrasse de quem era o inimigo ou inimigos da educação no municipio, e que o primeiro deles é o Prefeito Silvestre Monteiro.

fotos: portal popular.



sábado, 22 de maio de 2010

Idade de consentimento

Origem: Wikipédia, a enciclopédia livre.







A idade de consentimento (do inglês “age of consent”) é a idade abaixo da qual se presume legalmente que houve violência na prática de atos sexuais, independentemente se a prática foi forçada ou não.
O sexo com indivíduos com idade inferior àquela de consentimento é considerado abuso sexual, e por isso é um crime.
A variante semântica “maioridade sexual” (do francês “majorité sexuelle”) indica a idade a partir da qual o indivíduo tem, juridicamente, autonomia completa sobre sua vida sexual, e não necessariamente coincide com a idade de consentimento.
No Brasil, até 2009 havia a chamada "presunção de violência" quando atos libidinosos eram praticados com quem não tinha 14 anos completos (o que configurava crime de estupro ou de atentado violento ao pudor). Atualmente, a idade de consentimento continua sendo de 14 anos, mas o crime para quem se envolve eroticamente com alguém abaixo desta idade passou a ser o estupro de vulnerável (art. 217-A, CP).
 
No Brasil, a idade de consentimento para o sexo, em geral, é de 14 anos, conforme o novo artigo 217-A do Código Penal, modificado pela lei nº 12.015/2009, artigo 3º[2]. O artigo 217-A do Código Penal define como “estupro de vulnerável” o ato de “ter conjunção carnal ou praticar outro ato libidinoso com menor de 14 anos, com pena de reclusão de 8 a 15 anos[3], independente se houve ou não violência real. Ou seja, se um adolescente menor de 14 anos praticar algum ato sexual, presume-se legalmente a violência sexual, ainda que o mesmo tenha realizado o ato sexual por livre e espontânea vontade.
No caso específico do sexo decorrente de "assédio sexual" praticado por superior hierárquico, mesmo se houver o consentimento, a idade mínima legal para o sexo será de 18 anos, conforme o novo § 2º do artigo 216-A do Código Penal, introduzido pela lei nº 12.015/2009. Neste caso, o crime de assédio se caracteriza pela existência de “constrangimento” para “obter vantagem ou favorecimento sexual”, praticado em virtude da “condição de superior hierárquico ou ascendência inerentes ao exercício de emprego, cargo ou função” (art. 216-A)[4]. Possíveis exemplos incluem o assédio praticado na relação professor-aluno, médico-paciente, psicólogo-paciente, chefe-subordinado, etc.
Por fim, nos casos específicos de prostituição, exploração sexual e tráfico de pessoas para fins de exploração sexual, a idade mínima também é de 18 anos, conforme artigos 218-B (favorecimento da prostituição); 218-B, I (cliente de prostituição); 227 (mediação para lascívia); 230, § 1º (rufianismo); 231, § 2º, I (tráfico internacional para exploração sexual); e 231-A, § 2º, I (tráfico interno para exploração sexual); todos do Código Penal[5]; assim como artigo 244-A do ECA (Estatuto da Criança e do Adolescente) (exploração da prostituição)[6].

História

As leis brasileiras referentes à idade de consentimento mudaram de acordo com a evolução dos costumes. O Código Imperial, no seu artigo 219, acrescido do Aviso 512 de 1862, estabelecia a presunção de violência nos atos sexuais com menores de 17 anos[7]. Mais tarde, o Código Penal de 1890, no seu artigo 272, baixou esta presunção de violência para os 16 anos[8]. Finalmente, o Código Penal de 1940 (Decreto-lei nº 2848/1940), ainda em vigor, baixou a presunção de violência para os 14 anos.
A partir do século XXI, as seguintes mudanças foram verificadas:
Sedução de menores
Em 2005, o crime de sedução de menores (antigo artigo 217 do Código Penal), considerado ultrapassado, foi revogado pela lei nº 11.106/2005[9]. O crime se referia exclusivamente à perda da virgindade de adolescentes na faixa dos 14 aos 17 anos.[10]

Extinção da punibilidade pelo casamento

A mesma lei 11.106 de 2005 revogou também dois antigos dispositivos (artigo 107 do C. Penal) pelos quais o acusado de qualquer crime sexual contra menores teria sua pena extinta caso se casasse com a vítima (inciso VII); ou caso, não tendo havido violência real nem grave ameaça no crime praticado, se a vítima se casasse com um terceiro e não requeresse o prosseguimento da ação penal contra o acusado no prazo de 60 dias após o casamento (inciso VIII)[9].
Cabe destacar que, embora referida lei tenha revogado a previsão da extinção da punibilidade pelo casamento (VII), ainda é possível a extinção da punibilidade do estuprador que se casa com a vítima, porém, pela renúncia ao direito de representação no prazo decadencial de 6 meses, uma vez que o casamento com o estuprador configura prática de ato incompatível com a vontade de processá-lo, logo incindicir-se-ia no caso a denominada renúncia tácita, com a consequente extinção da punibilidade do autor do delito.

Conceito de presunção de violência: absoluta ou relativa?
Em 2009, a lei n° 12.015/2009 substituiu o conceito anterior de “presunção de violência” (também conhecido como “estupro presumido”) pelo novo conceito de “estupro de vulnerável”.
A violência presumida era até então prevista no artigo 224, “a”, do Código Penal de 1940, para os atos sexuais praticados abaixo da idade de 14 anos. A partir de 1940, com a evolução dos costumes ao longo das décadas seguintes, a jurisprudência (conjunto de decisões judiciais) e a doutrina (conjunto de idéias publicadas por juristas) dividiram-se em duas correntes de pensamento: presunção relativa ou presunção absoluta de violência[11].
Para os defensores da presunção absoluta, não havia exceções à regra, ou seja, todo ato sexual com menores de 14 anos era considerado violento, fosse ele enquadrado como estupro (art. 213) ou atentado violento ao pudor (art. 214)[12]. Por exemplo, num caso de 1996, o Supremo Tribunal Federal decidiu que menor de 14 anos é "incapaz de consentir" (o que se denomina innocentia consilii, ou seja, que há sua completa insciência em relação aos fatos sexuais), não importando se "aparenta idade superior em virtude de seu precoce desenvolvimento físico"[13]. Esta decisão, entretanto, não teve força de Súmula vinculante para outros casos (conforme Constituição, art. 103-A)[14].
Já os defensores da presunção relativa analisavam as peculiaridades de cada caso, levando em conta diversos fatores como a compleição física da vítima, sua experiência sexual ou as circunstâncias específicas que levaram ao ato sexual[15]. Neste sentido, algumas decisões judiciais reconheciam o consentimento para o sexo, em casos específicos, aos 13 anos[16] ou aos 12 anos[17].
Esta controvérsia começou a ganhar força desde a aprovação do ECA em 1990, quando abriu-se divergência entre a idade de consentimento legalmente definida pela presunção de violência(art. 224 do CP) e a definição legal de criança [18], fase da vida segundo a qual, para uma parte dos juristas juristas, cessaria a incapacidade de discernimento sobre o sexo.
Não há ainda jurisprudência acumulada sobre o novo conceito de “estupro de vulnerável”. No entanto, o novo tipo penal já sofre críticas, como as do doutrinador Marcelo Bertasso [19] que chama a pena do tipo penal de desproporcional por ser maior que a do estupro real de maiores de idade, ou mesmo de crimes contra a vida, como o homicídio simples e o roubo.
Corrupção de menores e consentimento dos pais
O antigo crime de corrupção de menores (artigo 218 do Código Penal) referia-se aos atos sexuais consentidos praticados com adolescentes de 14 a 17 anos, e era somente processado por iniciativa dos pais do menor (conforme o antigo artigo 225 do Código Penal). Desta forma, o legislador conferia à família o poder de julgar e decidir sobre a relação privada[20]
Com a aprovação da lei 12015 de 2009, foi extinto o crime de corrupção de menores para esta faixa etária (14 a 17 anos), criando-se um novo crime com o mesmo nome, referente à faixa etária abaixo dos 14 anos[21].
A mesma lei substituiu a ação penal privada nos crimes sexuais contra menores de 18 anos pela ação pública incondicionada (novo artigo 225, § único); ou seja, a iniciativa da ação penal não mais depende da vontade dos pais do menor, sendo agora processada pelo Ministério Público[22].
Assim, os atos sexuais praticados com adolescentes de 12 ou 13 anos, cuja ação penal antes dependia da iniciativa dos pais, agora são processados diretamente pelo Estado, mesmo contra a vontade dos pais. E atos sexuais consentidos praticados com adolescentes de 14 a 17 anos, em geral, deixaram de ser crime, não sendo mais possível aos pais interpor ação penal. Nesta última faixa etária, o crime permanece apenas por exceção, nos casos de assédio praticado por superior hierárquico, prostituição, etc. (ver acima), sendo sempre processado por iniciativa do Estado.
 Outros casos
Segundo o Estatuto da Criança e do Adolescente, a simples hospedagem de criança ou adolescente em hotel ou motel sem acompanhamento ou autorização escrita dos pais é uma ação proibida por lei. (ECA - Art 82). O Estatuto da Criança e o Adolescente é que dispõe sobre os crimes contra a criança e adolescente no Brasil, sem prejuízo do disposto na legislação penal [23].
E "crime sexual contra vulnerável": Induzir alguém menor de 14 anos a satisfazer a lascívia de outra pessoa[24].
A lei brasileira não faz qualquer distinção entre casos heterossexuais e homossexuais (ver nota [25]).

EXPLORAÇÃO SEXUAL DE CRIANÇAS E ADOLESCENTES É CRIME

Exploração sexual

Origem: Wikipédia, a enciclopédia livre.

A exploração sexual é o meio pelo qual o indivíduo obtém lucro financeiro por conta da prostituição de outra pessoa, seja em troca de favores sexuais, incentivo à prostituição, turismo sexual, ou rufianismo.

Exploração Sexual de Menores

Legislação

A exploração sexual de crianças e adolescentes é crime em quase todos os países do mundo.

Brasil

No Brasil, a exploração sexual de crianças e adolescentes é crime previsto no artigo 244 do Estatuto da Criança e do Adolescente. Quem cometer o crime está sujeito a pena de 4 a 10 anos de reclusão, além da multa,muitos pedofilios arranjam suas vítimas pela internet se fazendo ser uma criança. o crime de abuso sexual se chama crime de pedofilia.
O abuso sexual de menores corresponde a qualquer ato sexual abusivo praticado contra uma criança ou adolescente. É uma forma de abuso infantil. Embora geralmente o abusador seja uma pessoa adulta, pode acontecer também de um adolescente abusar sexualmente de uma criança.
Num sentido estrito, o termo "abuso sexual" corresponde ao ato sexual obtido por meio de violência, coação irresistível, chantagem, ou como resultado de alguma condição debilitante ou que prejudique razoavelmente a consciência e o discernimento, tal como o estado de sono, de excessiva sonolência ou torpeza, ou o uso bebidas alcoólicas e/ou de outras drogas, anestesia, hipnose, etc. No caso de sexo com crianças pré-púberes ou com adolescentes abaixo da idade de consentimento (a qual varia conforme a legislação de cada país), o abuso sexual é legalmente presumido, independentemente se houve ou não violência real.
Num sentido mais amplo, embora de menor exatidão, o termo "abuso sexual de menores" pode designar, também, qualquer forma de exploração sexual de crianças e adolescentes, incluindo o incentivo à prostituição, a escravidão sexual, a migração forçada para fins sexuais, o turismo sexual, o rufianismo e a pornografia infantil.

Formas de abuso

Existem duas formas de abuso sexual que os adultos podem praticar contra as crianças e os adolescentes: com contato físico ou sem contato físico. Nos dois casos, o adulto abusa do jovem para conseguir algum tipo de prazer ou satisfação interior.

Com contato físico

  • Violência sexual: forçar relações sexuais, usando violência física ou fazendo ameaças verbais.
  • Exploração sexual de menores: pedir ou obrigar a criança ou o jovem a participar de atos sexuais em troca de dinheiro ou outra forma de pagamento.

Sem contato físico

  • Assédio: falar sobre sexo de forma exageradamente vulgar.
  • Exibicionismo (ato obsceno): mostrar as partes sexuais com intenção erótica.
  • Constrangimento: ficar de longe observando jovens ou crianças sem roupa ou ficar olhando de maneira intimidatória.
  • Pornografia infantil: tirar fotos ou filmar poses pornográficas ou de sexo explícito.

Consequências

As consequências de uma violência sexual praticada contra crianças e adolescentes podem ser físicas, psicológicas ou de comportamento, todas igualmente prejudiciais para quem sofre a violência.

 Físicas

  • Dor constante na vagina ou no ânus.
  • Corrimento vaginal.
  • Inflamações e hemorragias.
  • Gravidez precoce, colocando em risco a vida da criança ou adolescente.
  • Doenças sexualmente transmissíveis, como AIDS, hepatite B, etc.

Psicológicas

  • Sentimento de culpa
  • Sentimento de isolamento de ser diferente.
  • Sentimento de estar "marcado" para o resto da vida.
  • Depressão.
  • Falta de amor próprio (baixa autoestima).
  • Medo indefinido permanente.
  • Tentativa de suicídio.
  • Medo de sair na rua.

Comportamento

  • Dificuldade de expressar o sentimento de raiva.
  • Queda no rendimento escolar
  • Atitudes autodestrutivas: uso excessivo de álcool, de drogas, etc.
  • Aumento do grau de provocação erótica.
  • Tendência ao abuso das relações sexuais.
  • Regressão da linguagem e do comportamento.
  • Agressividade contra a família.
Quanto maior é o tempo em que o jovem fica calado, maiores são as consequências negativas.
Então se alguém que você conhece ter comportamento estranho procure saber o que está acontecendo,pois ela pode ter sido abusada.

Pessoas que cometem violência sexual

Na maioria das vezes que acontece um abuso sexual, o abusador é uma pessoa que a criança confia, conhece e muitas vezes ama. Existe uma tendência das pessoas acharem que o molestador se enquadra na descrição de alguém que sofre de distúrbios psicológicos (será pedófilo somente se possuir uma preferência sexual por crianças pré-púberes), um psicótico portanto, ou então num homossexual em geral; nada mais enganoso. Pesquisas demostram que o perfil da grande maioria dos abusadores são homens heterossexuais e as vítimas são meninas. Segundo AZEVEDO e GUERRA (2000) os agressores sexuais de crianças e adolescentes que sofrem distúrbios psiquiátricos são uma minoria. São pessoas aparentemente "normais", com laços estreitos com a vítima. Pode ser uma pessoa da família, como pai, padrasto, avô, primos, tios, alguém conhecido e supostamente de confiança, como vizinhos, amigos dos pais, ou mesmo alguém com estatuto de confiança social (educadores, padres, pastores, etc.)
Ainda em relação ao perfil do abusador, é interessante citar dados coletados na ong brasileira CECOVI (www.cecovi.org.br):
Segundo análise feita em 1 169 casos de violência doméstica atendidos no SOS Criança da ABRAPIA, entre janeiro de 1998 e junho de 1999, foram diagnosticados: 65% de violência física, 51% de violência psicológica, 49% de casos de negligência e 13% de abuso sexual. Em 93,5% dos casos os agressores eram parentes da vítima (52% - mãe, 27% - pai, 8% -padrasto/madrasta, 13% - outros parentes) e em 6,5% os abusadores não são parentes (3% - vizinhos, 2% - babás e outros responsáveis, 1,5% - instituições.
Dos 13% de casos envolvendo abuso sexual a pesquisa demonstrou que: a) A idade da vítima: 2 a 5 anos - 49%, 6 a 10 anos - 33% b) 80% das vítimas tinham sexo feminino c) 90% dos agressores eram do sexo masculino
O adulto que comete violência sexual sempre pede para a criança guardar segredo sobre o que aconteceu usando diversas formas de pressão. É muito comum a criança se sentir culpada e até merecedora da violência em si, haja vista ela não ter estrutura mental suficiente para explicar tal ato cometido contra si. Aliado ao sentimento de culpa, a pressão psicológica exercida pelo perpetrador, o próprio laço de afeição entre estes (não se esqueçam que normalmente o abuso ocorre entre familiares).