FM Bom Lugar Ao Vivo

quinta-feira, 25 de abril de 2013

Decisão histórica deve motivar professores das redes municipais


Para entidade, liminar concedida aos professores é “decisão histórica”

O Sindicato dos Trabalhadores em Educação Pública do Rio Grande do Norte (Sinte-RN) classifica como histórica decisão liminar proferida pelo desembargador Claudio Santos, no início de abril, que determinou ao governo do Estado, o pagamento de mais quatro horas semanais aos professores da rede pública estadual. A medida vale até decisão jurisdicional definitiva a ser tratada no Pleno do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte (TJRN).
O cálculo deve ter como base o valor da hora normal, para que se efetive a carga horário de 30 horas semanais, sendo 20 em sala de aula e dez para atividades extraclasse. Segundo o próprio site do Sindicato (www.sintern.org.br), a coordenadora da entidade, Fátima Cardoso, ressalta que a medida tem repercussão positiva em toda sociedade.
“Trata-se de uma decisão de ampla importância social, já que atende também os anseios de pais, alunos e de todos os que defendem uma educação pública de qualidade”, observa Fátima Cardoso. A liminar concedida integra o processo que trata do Agravo Regimental em Agravo de Instrumento de número 2013.001282-3/0001.00. Em suas alegações, o Sinte-RN argumenta que o Estado desconsidera a jornada correta de trabalho, não obedecendo aos ditames do art. 2º. § 4º, da Lei Federal nº 11.738/2008.
O entendimento do desembargador é no sentido de preservar os direitos da classe de professores do Estado, assegurados pela mencionada lei. Ele lembra que o Estado teve mais de quatro anos para regulamentar a jornada de trabalho dos professores e não se preparou para implementar as mudanças previstas na 11.738.
O desembargador relator do processo entende que a administração pública deve reconhecer o equívoco e tampouco resistir ou recorrer da decisão. O próprio Estado reconheceu que a atual jornada em sala de aula totaliza 24 horas semanais, quando deveria ser de 20 horas. “É sempre um bom sinal reconhecer os próprios erros”, destaca Claudio Santos.
Ele ao apreciar o caso em questão, ressalta que a legislação nacional fixa período reservado às atividades extraclasse, o que engloba correção de provas, preparação de aulas, reciclagem e outras modalidades laborais dos educadores, fora da sala de aula. E isto, na proporção de 1/3 da jornada de trabalho.
“Justo seria que a classe percebesse por tal jornada, até que o Poder Público venha a suprir eventual falta de professores” - salienta Claudio Santos. Segundo entendimento do relator, fica evidente nos autos que os professores estariam a trabalhar em sala de aula quatro horas a mais que o permitido.

terça-feira, 23 de abril de 2013

Doutor Jailson Leandro participa de última sessão no TRE-RN


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tre-rn aniversário jailsom leandro

Juiz federal se despede da corte eleitoral

O juiz Jailsom Leandro, membro desta corte pela magistratura federal, participou hoje da sua última sessão no pleno deste TRE/RN. O magistrado foi removido a pedido para a 8ª Vara Federal de Sergipe e exercerá suas funções no município de Lagarto. Seu pedido foi deferido na última quarta-feira (17).
O presidente do Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Norte, desembargador João Rebouças, afirmou que, apesar de deixar de fazer parte da Corte, o juiz Jailsom Leandro deixa aqui amigos, e não apenas colegas, que estarão sempre disponíveis em qualquer situação.
O desembargador Amílcar Maia afirmou que ficará em sua memória o posicionamento do magistrado federal acerca de determinados temas, em razão a postura adotada pelo juiz federal nos seus julgamentos.
Os demais membros da Corte externaram desejo de que o período vindouro em sua vida seja de crescimento, afirmando que a Justiça Federal de Sergipe terá em seu quadro um magistrado de extrema competência.
Pediu a palavra o procurador Ronaldo Pinheiro para dizer que já conhecia o trabalho do juiz Jailsom Leandro na Justiça Federal, não tendo se surpreendido com sua atuação na Justiça Eleitoral. Afirmou que Jailsom Leandro sempre teve o desejo de ser reconhecido como um juiz justo e que tem certeza de que ele o é.
De forma bastante emocionada, o juiz Jailsom Leandro agradeceu as palavras dos colegas e seu apoio durante o período em que atuou no TRE/RN, além de congratulou os servidores da casa, que o auxiliaram nas suas atividades enquanto juiz eleitoral.
Em nome da Ordem dos Advogados do Brasil, o advogado Felipe Cortez lembrou o quão afeito ao debate o juiz Jailsom Leandro sempre foi e o agradeceu por se ater às discussões e torná-las mais produtivas.
O juiz Manuel Maia de Vasconcelos Neto substituirá o juiz Jailsom Leandro até o final do seu mandato.
fonte:www.tre.rn.jus.br

PARALISAÇÃO DA EDUCAÇÃO - 23;24 E25


A Educação PARA

Por Piso, Carreira, Jornada e Profissionalização dos Funcionários da Educação.

PROGRAMAÇÃO DOS DIAS:

Dia: 23/04 (terça-feira) ás 11h  Debate de esclarecimento sobre a parada na FM Bom lugar com a participação dos educadores.

Dia: 24/04 (quarta-feira) ás 15h - Escola Estadual Severiano Melo palestra com o tema: Piso salarial e jornada de trabalho.
Palestrante: Representante da FETRAM.

Dia: 25/04 (quinta-feira) ás 8h - Salão Paroquial, debate com os educadores da rede Municipal e a participação da Secretária Municipal de Educação Alzira Rocha, sobre: Piso salarial, jornada de trabalho, plano de cargos e carreira, formação de conselhos, estruturas e condições humana de trabalho.

Lembramos a toda comunidade escolar que esses dias serão repostos nos dias 15, 16 e 17 de julho de 2013. SINDSERTRIS.

FONTE: www.portalpopular.blogspot.com

DEPUTADO GETÚLIO REGO AJUDARÁ A BANDA DE MÚSICA

Em conversa que tive com o Deputado Estadual Getúlio Rego, no sábado a noite, repassei para ele a atual situação em que se encontra nossa banda de música, e de pronto o Deputado sempre preocupado com o bem estar de nossa gente garantiu que assumiria os vencimentos do maestro Aglailson e solicitou de imediato o numero de telefone para contato com o mesmo, o que repassamos na hora e ontem pela manhã tive contato com o Deputado e o mesmo estava tentando entrar em contato com o maestro e repassei para q equipe diretora da banda que colocasse o maestro em contato com o Deputado amigo Getúlio Rego.
Outras medidas já estavam sendo tomadas para garantir o salário do maestro, mas esta veio no momento certo. O Deputado disse: "Não estava tendo conhecimento do fato, mas de agora em diante pode anunciar que assumirei este compromisso e cumprirei, pois Severiano Melo, não pode regredir. Estarei sempre do lado do povo que para mim são meus irmãos."
Deputado Getúlio Rego
Toda a população de nossa terra sempre lhe será grata por tudo e mais ainda pela sua sensibilidade em ajudar a nossa cultura, as nossas crianças e jovens.
O Deputado também afirmou que irá buscar recursos da cultura junto ao Governo do Estado para ajudar mais a banda de música.
O Deputado já manteve contato com o maestro Aglailson e acertou todos os detalhes com o mesmo garantindo que a partir de maio assumirá os encargos referente ao salário do Maestro Aglailson.
O maestro Aglaison é de fundamental importância pois não só é de uma competência extrema como tem carinho e devoção pela música e por nossas crianças e jovens, além do mais é um cidadão  Severianense.
Mas, contudo, a banda precisará de toda a ajuda da população e inclusive do próprio município, ou seja, do Executivo Municipal que se assim entender o fará.

domingo, 14 de abril de 2013

RESPONDENDO EM TEMPO

Em resposta ao comentário que abaixo transcrevo, apesar de ver que quem se esconde no anonimato é por pura covardia e por não ter o devido conhecimento de causa. Com relação ao colégio de malhada vermelha, sempre foi luta minha sua reforma, enquanto vereador, e infelizmente os outros gestores nunca atentaram para a importancia dessa obra. Com relação a insinuação que voce "anonimo", outras pessoas nas redes sociais já fizeram inclusive alegando que o denunciante era pessoa que se dizia amara malhada. Quero lhe afirmar com toda clareza e sinceridade, que não uso desse expediente de fazer denuincias que prejudiquem a população e ou anonima. No dia em que eu mim pronunciar diante de um caso todos terão conhecimento de que fui eu o autor. Espero que isto sirva de lição para que voce crie coragem e assuma o que diz.
Com quem eu convivo e sei que voce conhece todos, pergunte se pela obra eu já teci vários elogios, só que a divulgação de obras públicas já está muito bem sendo realizada pela secretaria de comunicação e eventos por sinal com muita eficiência.
"caro colega do blog porque vc não informou nas suas postagem sobre a reforma do colego de malhada vermelha, que o atual gestoes esta fazendo,e melhor essa semana o mesmo recebeu o comunicado que a obra tinha que para, motivo esse que uma pessoa tinha denunciado a reforma para o estado,por o colegio não pertencer ao municipio, agora eu pergunto?essa pessoa queria atingir o prefeito? ele esta atingindo e a população porque quando o prefeito tras melhorias é para o municipio porque antes nada disso estava sendo feito sei que essa pessoa é da oposição obívio,essa pessoa devia é dar sugestões,opiniõe, enves de quer atrapalhar o que DAGOBERTO esta fazendo.(lucia) em A SAGA DO TEM, MAS TÁ FALTANDO CONTINUA"
Com relação a ser seu colega como voce menciona. tenho minhas dúvidas pois não uso da covardia para atacar os outros e ainda por cima sem o devido conhecimento dos fatos. Se veio do governo do Estado essa embargação da obra, procurem no órgão que recebeu a denuncia e emitiu a proibiução que deve ter o denunciante. E aproveite "colega" para publicarem a ordem de suspensão da obra, pois só quem perde é a comunidade. E parabenizo não só por esta obra, mas pela quadra de esportes de floresta que retorna suas obras e que todas as escolas do município possam receber reformas, como anunciou a secretária de educação que a próxima será a escola coração de maria em floresta, e depois peço que seja a cassimiro monteiro em boa vista. Educação é  tudo e transparencia e conhecimento de causa é extrememente importante, portanto, saia do anonimato e vamos para o debate democrático.

quarta-feira, 10 de abril de 2013

LEI PODERÁ TER PROBLEMAS EM SUA APLICAÇÃO



CRIMES CIBERNÉTICOS
Lei Carolina Dieckmann enfrentará dificuldades na prática
Embora a Lei 12.737/2012, apelidada de Lei Carolina Dieckmann — por causa do vazamento de fotos da atriz nua —, seja considerada um avanço no tratamento de crimes cibernéticos, as dificuldades oferecidas pelo universo virtual podem prejudicar a aplicação das regras na prática. Na opinião de especialistas, a nova legislação que passa a valer a partir desta terça-feira (2/4) ainda deixa lacunas, como a necessidade de violação de dispositivo de segurança para configurar crime e a imprecisão de termos técnicos. 
Até agora, a Justiça se baseava em tipos previstos pelo Código Penal para aplicar punições. Invasão de computadores, roubos de senhas e conteúdos de mensagens eletrônicas, a derrubada proposital de portais e o uso não autorizado de dados de cartões passam a ser tipificados como crimes. As penas serão aumentadas se houver divulgação, comercialização ou transmissão a terceiros do material obtido na invasão. A captura de informações privadas, segredos comerciais ou industriais e dados protegidos por sigilo judicial é considerada agravante. 
Ainda há previsão de aumento de pena de um terço à metade em casos de crimes praticados contra o presidente da república, os presidentes do Supremo Tribunal Federal, o da Câmara dos Deputados, do Senado das Assembleias Legislativas de estado, da Câmara Legislativa do Distrito Federal e para as Câmaras Municipais. Os crimes praticados contra dirigentes máximos da administração direta e indireta federal, estadual, municipal ou do Distrito Federal também estão na lista. A legislação ainda inclui no Código Penal a equivalência entre cartões de crédito e débito a documentos pessoais.
Parte dos crimes que ocorrem na internet têm correspondência na lei penal — como estelionato, fraudes, furtos e ofensas. Por isso, o criminalista Fábio Tofic Simantob afirma que a alteração legislativa deve concentrar esforços na tipificação de crimes contra sistemas informáticos, e não aqueles praticados pela via digital. “Qualquer mudança visando readequá-los à realidade eletrônica correria o risco de incorrer em casuísmos excessivos e virar sucata com a mesma fugacidade das novas tecnologias”, alerta. A Lei Carolina Dieckmann está em acordo com a Convenção de Budapeste sobre Cibercrimes, de 2001.
As penas previstas pela nova lei variam entre três meses e um ano de detenção. Em relação à dosimetria, o presidente da Comissão de Direito Eletrônico e Crimes de Alta Tecnologia da Ordem dos Advogados do Brasil de São Paulo, Coriolano Almeida Camargo, não acredita que as punições sejam brandas. “Não temos no Brasil registro de diminuição dos delitos em função de penas mais severas”, afirma. Para ele, a educação digital e as ações preventivas têm mais poder de transformar a mentalidade dos cidadãos.
Brechas jurídicasPara o advogado Carlo Frederico Müller, sócio do Müller e Müller Advogados, a lei foi criada às pressas, praticamente em resposta aos anseios da opinião pública e de casos que envolviam celebridades. Ele defende que os administradores de redes sociais, por falta de controle de acesso, deveriam ser responsabilizados criminalmente em situações de injúrias, difamações e outras infrações contra terceiros.
Outra ressalva do especialista é a previsão de crime apenas se houver violação dos dispositivos de segurança. “Nunca estará protegida a maior parte da população, que é leiga e não tem recursos para comprar e atualizar softwares de proteção de seus computadores, tablets ou smartphones”, afirma. O presidente da Subseção de Pinheiros, em São Paulo, da Ordem dos Advogados do Brasil, Pedro Iokoi, aponta quebra do princípio de isonomia nesse trecho da lei. “O texto não protege de modo igual os dispositivos que têm ou não senha. O crime não pode ficar condicionado à presença de barreira de segurança”, afirma.
De acordo com o especialista David Rechulski, o tipo penal “invadir” remete à ocupação ou conquista pela força e de modo abusivo. A transposição de mecanismo segurança seria, portanto, necessária para caracterizar a invasão do dispositivo informático. Ele ainda afirma que a hipótese de crime é cogitada apenas se o agente tiver finalidade de obter, adulterar ou destruir informações armazenadas. “O indevido acesso por si só, ainda que com violação de mecanismos de segurança, não recebeu reprimenda do legislador”, conclui Rechulski.
O criminalista Luiz Augusto Sartori de Castro, do Vilardi Advogados, teme que a maioria daqueles que acessam indevidamente os sistemas de informáticas não sejam punidos pelo Judiciário. “Isso porque não o fazem à força como exige o tipo penal ao se valer do verbo ‘invadir’”, explica. Outro entrave nos tribunais serão de natureza processual. Delitos dessa natureza demandam provas cujo sistema da polícia judiciária não está acostumado e pode gaver problemas de prescrição e regulamentação.
O uso do termo “dispositivo informático” também é criticado. “Hoje há uma grande quantidade de aparelhos que permitem o acesso à internet, como celulares, televisões e até geladeiras. O legislador deveria ter usado a expressão ‘dispositivo eletrônico”, diz o advogado Pedro Iokoi. Para que haja crime, não há necessidade que o dispositivo esteja conectado com a internet, pois a invasão pode ocorrer via Bluetooth, por exemplo. Segundo ele, os arquivos armazenados em nuvem estão protegidos porque há expectativa de privacidade. Para Coriolano Almeida Camargo, os invasões de redes sociais também estão enquadradas. “Muitas vezes o ataque em redes sociais trata-se de crime conta a honra, já tipificado no Código Penal”, ressalta.
Lei AzeredoDepois de longa polêmica, também entra em vigor nesta terça-feira a lei para crimes cibernéticos proposta em 1999 pelo então deputado federal Eduardo Azeredo (PSDB-MG). O projeto foi um dos que passou mais tempo em tramitação na Câmara. Entre os pontos polêmicos do texto, estavam a responsabilização de provedores de fiscalizar e armazenar os registros de atividade dos usuários. As normas sugeridas eram consideradas muito restritivas, o que dificultou sua aprovação. 
O tema central do texto que passa a valer a partir de agora é a determinação para que a polícia estruture seções especializadas para crimes virtuais. Para as cidades que não tenham esse setor, deve-se procurar a Polícia Civil. Atualmente poucos municípios, na maioria capitais, possuem delegadas especializadas. Outra das mudanças trazidas pela lei é a possibilidade de um juiz decidir que uma publicação racista, eletrônica ou de outro meio, seja interrompida. 
Victor Vieira é repórter da revista Consultor Jurídico.
Revista Consultor Jurídico, 3 de abril de 2013

LEI CONTRA OS CRIMES CIBERNÉTICOS ESTÁ EM VIGOR


Extraído de: Câmara dos Deputados  - 02 de Abril de 2013

Lei que tipifica crimes cibernéticos entra em vigor hoje

Começa a vigorar hoje a Lei 12.737/12 , que tipifica crimes cometidos por meio da internet. A lei foi aprovada pela Câmara no fim do ano passado e previa prazo de 120 dias entrar em vigor.
Conhecida como Lei Carolina Dieckmann, a nova legislação tipifica os seguintes crimes:
- invasão de computadores para obter vantagem ilícita;
- falsificação de cartões de crédito;
- interrupção de serviço telegráfico, telefônico, informático, telemático ou de informação de utilidade pública.
A lei foi apelidada com o nome da atriz porque, em 2012, Carolina teve o computador invadido e fotos pessoais divulgadas na internet. Até então, esse tipo de crime não tinha tipificação específica na legislação brasileira.
A partir de hoje, no entanto, quem invadir o computador de outra pessoa para obter vantagem ilícita poderá pegar detenção, de três meses a um ano. Se, além da invasão, houver divulgação das informações obtidas, a pena poderá ser aumentada em até 2/3.
E, se o crime for cometido contra os presidentes da República, do Supremo Tribunal Federal (STF), da Câmara ou do Senado; governadores ou prefeitos a pena poderá ser aumentada de 1/3 à metade.
Agência Câmara de Notícias
Autor: Da Redação/ND