A Cãmara Municipal de Vereadores de Severiano Melo, assim como todos os Legislativos municipais, estaduais e federal entram em recesso neste dia 30 de junho, mas em Severiano Melo este recesso de 30 dias esta comprometido. O fato é que pela Lei Organica do Municipio, no seu artigo 168, diz que o Prefeito esta submisso aos prazos estipulados em Lei Federal, para enviar a Câmara a Lei de diretrizes Orçamentarias, orçamento e plano plurianual, mas até ontem quinta feira a LDO não havia chegado a Casa Legislativa e segundo o art. 35, § 2º dos Atos das Disposições Constitucionais Transitórias - ADTC, o prazo final era dia 30 de abril do corrente ano. o inciso II do paarafo citado acima diz: II - o projeto de Lei de diretrizes orçamentarias será enviado até oito meses e meio antes do encerramento do exercicio financeiro e devolvido para sanção até o encerramento do primeiro periodo da sessão legislativa, isto é, 15 de abril e devolvido em 30 de junho. A Lei também reza que se não ocorrer o envio a Câmara poderá baseando-se nos recursos no orçamento anterior realizar e aprovar tal Lei. Essa ausencia de envio também é passivel de punição e está ligada a improbidade administrativa. Resta-nos aguardar o que irão fazer nossos parlamentares, diante de mais um erro do Executivo.
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