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terça-feira, 31 de maio de 2011

Dr. NILO FERREIRA É RELATOR DE PROCESSO NO TRE




O Partido Democratas no Rio Grande do Norte (DEM) terá direito a veicular inserções de propaganda partidária no rádio e na televisão no primeiro semestre de 2012. No julgamento do processo 49-94/2011, ocorrido na sessão desta quinta-feira (26), o relator, juiz substituto Nilo Ferreira, posicionou-se pelo deferimento do pleito da legenda, de vinte minutos de inserções. O pedido foi tempestivo e protocolado com todos os requisitos exigidos pela Lei 9096/95 e pela Resolução 20.034, do Tribunal Superior Eleitoral. A decisão do relator foi seguida pelos demais pares do Tribunal Regional Eleitoral (TRE/RN).

A Lei 9096/95, chamada de Lei dos Partidos Políticos, garante aos partidos que preencham os requisitos legais o acesso gratuito ao rádio e televisão para difundir seus programas partidários, transmitir mensagens aos filiados sobre a execução do seu programa partidário, divulgar seu posicionamento em relação a temas político-comunitários, entre outras finalidades.
fonte: TRE-RN

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