FM Bom Lugar Ao Vivo

segunda-feira, 26 de março de 2012

APODI EM LUTO

Dr. Expedito Ferreira Maia

O grande advogado e assessor da Câmara municipal de veradores de Apodi, durante 34 anos, faleceu nesta madrugada pro volta das 2 horas.
Dr. Expedito, era um dos mais renomados juristas de Apodi e região, atuando sempre em defesa da aplicação do mais legítimo DIREITO e sempre buscando no poder público a moralidade exigida pela sociedade e pela Constituição Federal. Para ele não há espaço para "achismo" no direito, o que vale são os fatos e as provas.
Um cidadão de bem em seus princípios sociais, culturais e religiosos, Dr. Expedito constituiu família e educou dentro desses principios três filhos.
Um cidadão que serviu sempre ao seu povo, fato comprovado em seu sepultamento onde notava-se todas as classes sociais de Apodi lamentando a perda de seu valoroso guerreiro.
De seu amigo, e companheiro de trabalho, "o primo" como costumava mim chamar, desejo-lhes que DEUS em sua misericórdia o receba para que junto a ele interceda por nós. A sua família que a dor da perda seja suplantada pelo orgulho de terem podido conviver com ser tão sublime. Bençãos a todos são os votos de Elano Ferreira e Família.

sexta-feira, 23 de março de 2012

ESTÁ SE APROXIMANDO O GRANDE EVENTO CULTURAL DA FM BOM LUGAR

Será neste dia primeiro de abril, o aniversário de oito anos da Rádio FM bom Lugar, onde teremos uma programação cultural envolvendo todas as famílias severianenses.
Às 05 horas da manhã, encontro de vaqueiros(as) e cavaleiros e amazonas em Malhada Vermelha para o inicio da 1ª cavalgada da Família, onde a vaqueirama sairá em direção a comunidade de Boa Vista, ocorrendo o 1º arreio de selas e será servido lanche e sorteios de brindes, a segunda parada será na comunidade de Ipoeira com homenagem aos vaqueiros e finalizando na cidade com passeio pelas ruas e parada final de frente a FM com mais sorteio de brindes.

A partir das 19:00 horas no mercado público segue o grande show de cultura e viola com as apresentações da Banda de Música Maria Augusta e os poetas Hipólito Moura e João lourenço com o primeiro e grande show de viola da região.
inscrições para cavalgada e venda de mesas e senhas pelos fones: 99420259; 96695268, 96527873, ou pelo endereço eletrônico: fmbomlugar@hotmail.com

Vereadora de Jardim de Piranhas perde cargo por desfiliação partidária

Juiz Nilo Ferreira, em Sessão ordinária
 Juiz Eleitoral - Dr. Nilo Ferreira
A Corte do Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Norte, em Sessão realizada nesta tarde (22), julgou procedente ação proposta pelo Ministério Público Eleitoral (MPE), para reconhecer a desfiliação sem justa causa e decretar a perda do mandato da vereadora Rosimira Araújo dos Santos, do município de Jardim de Piranhas/RN, por desfiliação partidária sem justa causa.

Na ação, o MPE alegou que a vereadora, eleita em 2008 pelo Partido Democrático Trabalhista (PDT), desfiliou-se deste, sem justa causa, para se filiar ao Partido Trabalhista Brasileiro (PTB), violando a legislação que disciplina a fidelidade partidária, já que não há registros de que a vereadora tenha provocado a Corte Eleitoral para obter declaração de justa causa a justificar o rompimento do vínculo com o partido pelo qual se elegeu.

Em resposta à ação, a vereadora inicialmente apegou-se a questões processuais, alegando a impossibilidade jurídica do pedido, uma das condições necessárias à propositura da ação. Para ela, o pedido seria impossível, pois o PDT não teria suplente para ocupar a vaga deixada, caso a Corte reconhecesse a desfiliação sem justa causa e decretasse a perda do seu mandato.

Vencida a discussão processual, que rejeitou a alegação da vereadora, os juízes passaram a analisar o mérito da questão. O relator do processo, juiz Nilo Ferreira, ao votar, acatou o pedido do MPE, destacando que o argumento levantado pela vereadora para justificar sua desfiliação, quanto ao desprestígio e perseguição por parte da cúpula do PDT, não restou comprovado nos autos. Já em relação à ausência de suplente do PDT para assumir a vaga, o relator entendeu que esta caberia ao primeiro suplente da coligação a qual o PDT integrou na ocasião das Eleições 2008 no município.

Assim, a Corte, à unanimidade, julgou procedente o pedido, determinando a perda do mandato da vereadora Rosimira Araújo dos Santos, e ainda, que a Presidência da Câmara de Vereadores de Jardim de Piranhas seja comunicada da decisão, para que seja empossado o 1º suplente do da coligação a qual integrou o PDT.

sexta-feira, 16 de março de 2012

Candidatos só podem utilizar Twitter em campanha eleitoral a partir de 6 de julho.
É ilícita e passível de multa a propaganda eleitoral feita por candidato e partido político pelo Twitter antes do dia 6 de julho do ano do pleito, data a partir da qual a Lei das Eleições (Lei nº 9.504/1997) permite a propaganda eleitoral. Foi esse o entendimento tomado pela maioria (4 a 3) do Plenário do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), nesta quinta-feira (15), ao manter a multa de R$ 5 mil aplicada ao ex-candidato à Vice-Presidência da República em 2010 pelo PSDB, Índio da Costa, por veicular no Twitter mensagem eleitoral antes do período permitido pela legislação.
O TSE entendeu que o Twitter é um meio de comunicação social abrangido pelos artigos 36 e 57-B da Lei das Eleições, que tratam das proibições relativas à propaganda eleitoral antes do período eleitoral. Ao finalizar a votação, o presidente do TSE, ministro Ricardo Lewandowski, destacou que "os cidadãos, que não estiveram envolvidos no pleito eleitoral, podem se comunicar à vontade. O que não pode é o candidato divulgar a propaganda eleitoral antes", afirmou o ministro Lewandowski, garantindo a liberdade de expressão.
O entendimento alcançado pela Corte por quatro votos a três, negando o recurso apresentado por Índio da Costa, manteve a multa de R$ 5 mil aplicada pelo ministro Henrique Neves, que julgou representação proposta pelo Ministério Público Eleitoral sobre o caso. O ministro entendeu que, ao utilizar o microblog para pedir votos ao candidato titular de sua chapa, José Serra, antes de 6 de julho, Índio da Costa fez propaganda eleitoral antecipada. Ele publicou a mensagem em favor de José Serra no dia 4 de julho de 2010.
Em seu voto-vista lido nesta noite em plenário, o ministro Gilson Dipp se associou à divergência aberta pela ministra Cármen Lúcia Antunes Rocha e seguida pelo ministro Dias Toffoli e votou pelo provimento do recurso do ex-vice de Serra. Segundo o ministro Gilson Dipp, o Twitter, embora mecanismo de comunicação social, não pode ser definido como meio de comunicação geral, com destinários indefinidos, não se enquadrando, portanto, nos conceitos dos dois artigos da Lei das Eleições, mesmo com as alterações nela introduzidas pela Lei nº 12.034/2009.
“No Twitter não há a divulgação de mensagem para o público em geral, para destinários imprecisos, indefinidos, como ocorre no rádio e na televisão, mas para destinatários certos, definidos. Não há no Twitter a participação involuntária ou desconhecida dos seguidores. Não há passividade das pessoas nem generalização, pois a mensagem é transmitida para quem realmente deseja participar de um diálogo e se cadastrou para isso”, afirmou Gilson Dipp em seu voto.
Os ministros Aldir Passarinho Júnior, que já não integra a Corte, Marcelo Ribeiro, Arnaldo Versiani e o presidente do TSE, Ricardo Lewandowski, se posicionaram pela manutenção da multa e pela proibição da propaganda eleitoral de candidatos e partidos pelo Twitter antes do período admitido pela legislação. Já a ministra Cármen Lúcia Antunes Rocha, o ministro Dias Toffoli e Gilson Dipp votaram contra a aplicação da sanção.
EM/LF
Processo relacionado: REC na RP 182524

fonte:www.tse.jus.br

quinta-feira, 15 de março de 2012

Dr. Nilo Ferreira
Vereadora de Serra Caiada perde cargo por desfiliação partidária.
Em sessão ordinária realizada na tarde desta quinta-feira (15), a Corte do Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Norte julgou procedente ação proposta pelo Ministério Público Eleitoral (MPE), para reconhecer a desfiliação sem justa causa e decretar a perda do mandato da vereadora Ana Angélica Bezerra de Azevedo, do município de Serra Caiada/RN, por desfiliação partidária.
Na ação, o MPE alegou que a vereadora se desfiliou do Partido Democrático Trabalhista (PDT) em Serra Caiada, sem justa causa, para se filiar ao Partido do Movimento Democrático Brasileiro (PMDB), violando a legislação que disciplina a fiedelidade partidária, já que não há registros de que a vereadora tenha provocado a Corte Eleitoral para obter declaração de justa causa a justificar o rompimento do vínculo com o partido pelo qual se elegeu.
A vereadora alegou, inicialmente, intempestividade na ação proposta pelo Minsitério Público Eleitoral, preliminar que não foi aceita pelo relator do processo, juiz Nilo Ferreira, tendo em vista que o MPE cumpriu o prazo de 30 dias a que tem direito a partir do fim do prazo do partido – que também pode pedir o reconhecimento da desfiliação sem justa causa em 30 dias a partir do desligamento do político da agremiação.
Quanto ao mérito, o juiz Nilo Ferreira, ao votar, acatou o pedido do MPE, destacando que o argumento levantado pela vereadora, para justificar sua desfiliação, quanto à desorganização do partido, que seria motivo para que ela não pudesse se candidatar ao pleito majoritário de 2012, não restou comprovado nos autos, nem por documentos, nem por testemunhas. Além do mais, quanto às incompatibilidade que a vereadora alegou ter com a agremiação, o relator entendeu que a defesa foi bastante genérica, já que não foram especificadas as divergências que poderiam existir, e a mera alegação de divergências, por si só, não autorizariam a desfiliação, pois elas compõem a essência do próprio sistema partidário.
Assim, a Corte, à unanimidade, jugou pela procedência da ação, determinando a perda do mandato da vereadora Ana Angélica Bezerra de Azevedo, e ainda, que a Presidência da Câmara de Vereadores de Serra Caiada seja comunicada da decisão, para que seja empossado o 1º suplente do PDT.
FONTE: tre-rn.jus.br


CONSELHO DO IDOSO JÁ ESTÁ EM FUNCIONAMENTO

O Conselho municipal do idoso, já se encotra em funcionamento em nosso municipio, ontem fomos procurado pela senhora Sofia do CRAS que nos solicitou um horário na rádio bom lugar fm, no dia 24/03, para a divulgação das ações a serem desempenhadas pelos conselheiros.
Esperamos que este conselho seja atuante e vibrante como o conselho tutelas da criança e do adolescente. Estamos sempre abertos para este tipo de comprometimento público e social para o bem de nosso povo.

1ª CAVALGADA DA FAMÍLIA DA BOM LUGAR FM


A Rádio Bom Lugar FM, está promovendo a primeira cavalgada da família, onde prevêm encontro de vaqueiros e familiares dos mesmos em prol da cultura local. O evento será realizado no dia 1º de abril, data em que a Rádio completa oito anos no ar. Já contamos com alguns apoios e iremos em busca de mais patrocinadores.
Além da cavalgada, haverá o primeiro show de viola no mercado público com os Poetas e vileiros Hipólito Moura e Sebastião Lourenço, com venda de mesas e ingressos antecipados.
Toda a renda será revertida em prol da Rádio que recentemente teve por motivo de descarga elétrica seis equipamentos danificados.
Tudo é cultura e encontro de amigos e famílias, buscando manter acessa a chama da cultura do nosso povo. Antes do showde viola teremos a apresentação da Banda de Música Maria Augusta, com músicas tipicamente nordestinas, e atrações locais.

SEMAHRN envia engenheiro a Malhada Vermelha

Ontem, por volta do meio dia, este humilde escriba, recebeu a visita do Engenheiro Dr. Rafael da Secretaria Estadual do Meio Ambiente e dos Recursos Hídricos na comunidade de Malhada Vermelha. A visita era para proceder com estudo de elaboração de projeto para a recuperação do sangradouro e parede do açude público de Malhada Vermelha, o que foi solicitado por nós através da Associação Comunitária de Comunicação e Cultura Genildo Melo - ACOGEM, onde pleiteamos além do calçamento da parede do açude, a fiscalização da pesca predatória no mesmo.
O oficio foi protocolado na sexta feira passada, dia 09/03, na SEMAHRN e em menosde oito dias com a insistência e o apoio de Raimundo Alves que tem ligação direta com o secretário, os técnicos vieram e constaram a gravidade da situação. Dr. Rafael, também vai introduzir no projeto o saneamento básico das ruas que tem casas fronteiriças com asmargens do açude, possibilitando termo água de melhor qualidade.
Tudo foi devidamente registrado pelo engenheiro que irá proceder com a elaboração do projeto que com certeza terá o total apoio do Secretário Dr. Gilberto Jales e da Governadora Rosalba Ciarline, a qual tem demonstrado apreço e respeito nos pleitos do nosso município, levados pelo grupo situacionista liderado pelo agropecuarista Raimundo Alves.
Outros pleitos estão em andamento, um deles é a liberação de um ônibus escolar, perfuração de poços e construção de barragens subemrsas, tudo estásendo encaminhado para a formação de parcerias do Estado com o município.
Ainda tem gente que diz que essas viagens a Natal não resultam em nada. ESTÁ TUDO AI, PARA QUEM QUIZER VER, não pode é ficar parado criticando em vão quem quer trabalhar, ou ir a capital bloquear o que está para vir ou perseguir pessoas.
Vamos trabalhar gente, o povo precisa e o município também. Sem radicalismos, sem cabos de guerra, tudo na democracia e em prol do bem estar de todos.

A POLÍTICA E SEU DINAMISMO!

Como diria o sábio Canindé Queiroz, na nossa "urbe amada", a política anda a mil por hora. Na coluna do joranlista Gilberto de Souza do jornal Gazeta do Oeste, circula nota de que o empresário Carlos Estevam, ou carlinhos da conterra como frisa o nobre jornalista, admite disputar o cargo de prefeito em Severiano Melo, segundo a nota, Carlos já admite a amigos que poderá concorrer, o que é citado na coluna é que viria com a denominação de "trator" enfrentando o "sal" conforme coloca o sábio jornalista. Por fim, compactuamos com o final da matéria. E conferir.
A íntegra da nota poderá ser lida no espaço colunistas - coluna de Gilberto de Souza, na edição de hoje do Jornal Gazeta do Oeste, ou pelo endereço eletrônico: 
http://www.gazetadooeste.com.br/
Fica então no ar a seguinte indagação: Como fica a posição final do Dr. Dagoberto, que está em plena campanha desde 2008, aoser derrotado? E os seus seguidores: concordam? como costumamos dizer: A política é dinâmica e uma caixinha de surpresa, que por sinal partindo do provável novo candidato da oposição, tudo pode ocorrer nas mais variadas decisões.

domingo, 11 de março de 2012

Foto: TSE realiza sessão plenária

Candidatos nas Eleições 2012 devem estar com contas de campanha aprovadas

Os ministros do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) aprovaram durante a sessão administrativa da quinta-feira (1º) a resolução que trata da prestação de contas nas Eleições 2012. A principal novidade trazida na resolução deste ano é referente a exigência de aprovação das contas eleitorais para a obtenção da certidão de quitação eleitoral e, em conseqüência, do próprio registro de candidatura. A decisão foi tomada por maioria de votos (4x3).

Esta resolução define ainda as regras para a arrecadação e os gastos de recursos por partidos políticos, candidatos e comitês financeiros bem como para prestação de contas da utilização desses valores.

Quitação eleitoral
Ao apresentar seu voto-vista na sessão desta noite, a ministra Nancy Andrighi defendeu a exigência não apenas da apresentação das contas, como ocorreu nas Eleições 2010, mas também da sua aprovação pela Justiça Eleitoral para fins de obter a certidão de quitação eleitoral. A certidão de quitação eleitoral é documento necessário para obtenção do registro de candidatura, sem o qual o candidato não pode concorrer. De acordo com a ministra, não se pode considerar quite com a Justiça Eleitoral o candidato que tiver suas contas reprovadas.

“O candidato que foi negligente e não observou os ditames legais não pode ter o mesmo tratamento daquele zeloso que cumpriu com seus deveres. Assim, a aprovação das contas não pode ter a mesma conseqüência da desaprovação”, disse Nancy Andrighi ao reafirmar que quem teve contas rejeitadas não está quite com a Justiça Eleitoral.

Ela destacou ainda que existem mais de 21 mil candidatos que tiveram contas reprovadas e que se encaixam nessa situação.

Por essas razões, a ministra sugeriu a inclusão de um dispositivo na resolução para se adequar ao novo entendimento. O dispositivo a ser incluído já estava previsto na Resolução 22.715/2008 (artigo 41, parágrafo 3º) e prevê que “a decisão que desaprovar as contas de candidato implicará o impedimento de obter a certidão de quitação eleitoral”.

Na versão anterior, esse dispositivo previa que o candidato ficaria impedido de receber tal quitação durante todo o curso do mandato ao qual concorreu. Mas a maioria dos ministros decidiu não estabelecer o tempo do impedimento, que será analisado caso a caso.

Nesse sentido formaram a maioria as ministras Nancy Andrighi, Carmen Lúcia, juntamente com o ministro Marco Aurélio e o presidente da Corte, Ricardo Lewandowski.

Artigo 54
Outra alteração inserida na resolução foi proposta pelo ministro Marco Aurélio em relação ao artigo 54. A redação deste artigo, que antes previa que nenhum candidato poderia ser diplomado até que suas contas fossem julgadas, agora será idêntica ao artigo 29, parágrafo 2º, da Lei 9.504/97.

O dispositivo prevê que “a inobservância do prazo para encaminhamento das prestações de contas impede a diplomação dos eleitos, enquanto perdurar”.

Essa alteração foi aprovada pela maioria formada pelos ministros Marco Aurélio, Marcelo Ribeiro, Carmen Lúcia, Nancy Andrighi e Ricardo Lewandowski.

A alteração foi necessária para que os candidatos não sejam prejudicados pela possibilidade de as contas não serem analisadas antes da diplomação, o que é de responsabilidade dos tribunais e não dos candidatos.

Regras
Entre as demais regras estabelecidas na resolução, está a exigência de requerimento do registro de candidatura ou do comitê financeiro para o início da arrecadação de recursos. Além disso, é necessário ter CNPJ (Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica) e conta bancária especificamente destinada a registrar a movimentação financeira de campanha.
A resolução também prevê as punições que serão aplicadas no caso de os gastos com a campanha extrapolarem os limites estabelecidos previamente pelo partido de cada candidato. De acordo com o parágrafo 5º do artigo 3º da resolução, o gasto além do limite ficará sujeito ao pagamento de multa no valor de cinco a dez vezes a quantia em excesso, valor que deverá ser recolhido no prazo de cinco dias úteis. O candidato que gastar em excesso também poderá responder por abuso de poder econômico.

Comitê financeiro
A resolução ainda determina que cada partido político deverá constituir comitês financeiros com a finalidade de arrecadar recursos e aplicá-los nas campanhas eleitorais. O prazo para a constituição desses comitês é de 10 dias úteis após a escolha de seus candidatos em convenção partidária. E, depois de constituídos, os comitês deverão ser registrados dentro de cinco dias perante o Juízo Eleitoral responsável pelo registro dos candidatos.

Doações
A norma aprovada especifica ainda as regras para as doações, inclusive pela internet, feitas por pessoas físicas e jurídicas. As doações podem ser feitas por meio de cheques cruzados e nominais, transferência bancária, boleto de cobrança com registro ou cartão de crédito ou cartão de débito. Caso as doações sejam feitas em depósitos em espécie, deve estar devidamente identificado com o CPF/CNPJ do doador.
Datas
As datas definidas para a prestação de contas de campanha estão previstas no capítulo II da resolução. Nos municípios em que houver apenas primeiro turno, os candidatos, partidos e comitês financeiros deverão enviar até o dia 6 de novembro de 2012 a prestação com a movimentação financeira referente ao primeiro turno.
Aqueles que concorrerem ao segundo turno deverão apresentar as contas referentes aos dois turnos até o dia 27 de novembro de 2012.

*Com informações Agência de Notícias da Justiça Eleitoral
Juiz Nilo Ferreira, em Sessão ordinária

Vereador de Jardim de Piranhas perde cargo por desfiliação partidária

A Corte do Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Norte, em Sessão realizada na tarde de hoje (08), julgou procedente ação proposta pelo Ministério Público Eleitoral (MPE), para reconhecer a desfiliação sem justa causa e decretar a perda do mandato do vereador do município de Jardim de Piranhas/RN, Otoniel Rodrigues da Silva, por desfiliação partidária.

Na ação, o MPE alegou que o vereador desfiliou-se, sem justa causa, do Partido Democrático Trabalhista (PDT) para filiar-se ao Partido Verde (PV), violando assim a legislação que disciplina o processo de perda de cargo eletivo, bem como de justificação de desfiliação partidária.

O juiz Nilo Ferreira, relator do processo, ao votar, julgou procedente o pedido do MPE, destacando a ausência de manifestação do vereador no processo, que não contestou a ação, reputando-se assim os fatos alegados pelo MPE como verdadeiros.

Todos os demais Membros da Corte acompanharam o voto do relator, sendo determinado ainda que a Presidência da Câmara de Vereadores de Jardim de Piranhas fosse comunicada da decisão, para que seja empossado o 1º suplente do PDT.
fonte:www.tre-rn.jus.br

quinta-feira, 8 de março de 2012

DIA INTERNACIONAL DA MULHER - HOJE

Mãe, secretária, estilista, dançarina, cozinheira, politica, presidenta, governadora, prefeita, vereadora, tudo isto e muito mais, mas acima de tudo mulher. como dia Erasmo Carlos "...sou forte mas não chego aos teus pés...". E assim, temos a história da humanidade, mas especialmente dentro dela a história da mulher e, o seu dia que é todo dia, no entanto a data alusiva as comemorações é marcada de fatos tristes que hojeservem de exemplo de luta, perseverança, vontade e ação, senão vejamos:
O Dia Internacional da Mulher, celebrado em oito de março, tem como origem as manifestações das mulheres na antiga Russia que lutavam por melhores condições de vida e trabalho e especialmente contra a entrada da do país na 1ª guerra mundial. As lutas e manifestações marcaram o início da Revolução russa no ano de 1917, que promoveu mudanças no país como um todo. Mas, a celebração do dia dedicado a mulher surgiu desde o inicio do século vinte onde nos Estados Unidos da América (onde mulheres foram assassinadas em seu local de trabalho) e também na Europa, ocorreram episódios que marcaram as lutas femininas em todo o mundo e que ainda hoje servem de inspiração para que estas guerreiras continuem a lutar por seus direitos, por melhores condições de vida, trabalho e remuneração dignos.
Nosso Estado foi um dos palcos mais famosos das lutas femininas, foi aqui, mais especialmente na cidade de Mossoró, onde as mulheres votaram pela primeira vez, e hoje temos mulher no comando do Estado a quase dez anos.
Heroinas, verdadeiras de uma perfeccionismo exemplar, assim são as que antes alguem chamava de sexo frágil, mas hoje vemos que são fortes e acima de tudo exemplo de ser.
PARABÉNS A TODAS AS MULHERES DO MUNDO.
De todos que fazem a Rádio Bom Lugar FM, especialmente as nossas mulheres da família Bom Lugar: Redijania, Hellen e Apolonia.

quarta-feira, 7 de março de 2012

MINITÉRIO DA SAÚDE DIVULGA INDICE NO RN

O Índice de Desempenho do SUS (IDSUS) é um indicador síntese, que faz uma aferição contextualizada do desempenho do Sistema de Único de Saúde (SUS) quanto ao acesso (potencial ou obtido) e à efetividade da Atenção Básica, das Atenções Ambulatorial e Hospitalar e das Urgências e Emergências.


A partir da análise e do cruzamento de uma série de indicadores simples e compostos, o IDSUS avalia o Sistema Único de Saúde que atende aos residentes nos municípios, regiões de saúde, estados, regiões, bem como em todo país.

É importante destacar que, em função da grande diversidade (demográfica, cultural, socioeconômica, geográfica, etc.) dos territórios do nosso país, não seria adequado realizar uma classificação que apenas posicionasse, em ordem crescente ou decrescente, os municípios brasileiros. Assim, para realizar uma avaliação mais justa, a análise comparativa das notas do IDSUS deve ser feita por meio dos Grupos Homogêneos. Apenas dentro deles, por apresentarem características similares entre si, é possível traçar um paralelo comparativo.

Dessa forma, o IDSUS se coloca como um importante subsídio para a formulação e execução de políticas públicas de saúde, tendo em vista que pode subsidiar gestores municipais, estaduais e federais a fortalecerem, em um compromisso compartilhado, seus sistemas e melhorarem a qualidade da atenção à saúde dos brasileiros.



Lista dos Indicadores que compõem o Índice

Indicador nº 1 Cobertura populacional estimada pelas equipes básicas de saúde.

ndicador nº 2 Cobertura populacional estimada pelas equipes básicas de saúde bucal.

Indicador nº 3 Cobertura com a vacina tetravalente em menores de 1 ano.

Indicador nº 4 Proporção nascidos vivos de mães com no mínimo sete consultas de pré-natal.

Indicador nº 5 Razão exames citopatológicos do colo do útero em mulheres de 25 a 64 anos e população da mesma faixa etária.

Indicador nº 6 Razão de exames de mamografia realizados em mulheres de 50 a 69 e população da mesma faixa etária.

Indicador nº 7 Razão de procedimentos ambulatoriais selecionados de média complexidade e população residente.

Indicador nº 8 Razão de procedimentos ambulatoriais de alta complexidade selecionados e população residente.

Indicador nº 9 Razão de internações clínico-cirúrgicas de média complexidade e população residente.

Indicador nº 10 Proporção de acesso hospitalar dos óbitos por acidente.

Indicador nº 11 Razão de internações clínico-cirúrgicas de alta complexidade, por habitante.

Indicador nº 12 Proporção de cura de casos novos de tuberculose pulmonar bacilífera.

Indicador nº 13 Proporção de cura dos casos novos de hanseníase.

Indicador nº 14 Taxa de Incidência de Sífilis Congênita.

ndicador nº 15 Proporção de internações sensíveis à atenção básica (ISAB).

Indicador nº 16 Média da ação coletiva de escovação dental supervisionada.

Indicador nº 17 Proporção de exodontia em relação aos procedimentos.

Indicador nº 18 Proporção de óbitos nas internações por infarto agudo do miocárdio (IAM).

Indicador nº 19 Proporção de parto normal.

Indicador nº 20 Proporção de óbitos, em menores de 15 anos, na Unidades de Terapia Intensiva (UTI).

Indicador nº 21 Proporção de procedimentos ambulatoriais de média complexidade realizados para não residentes.

Indicador nº 22 Proporção de procedimentos ambulatoriais de alta complexidade realizados para não residentes.

Indicador nº 23 Proporção de internações de média complexidade realizadas para não residentes.

Indicador nº 23 Proporção de internações de média complexidade realizadas para não residentes.



MUNICÍPIO / ÍNDICE:

1º Lucrécia 6,87

2º Santana do Seridó 6,69

3º Caraúbas 6,33

4º Parazinho 6,33

5º São Paulo do Potengi 6,33

6º Guamaré 6,25

7º Senador Georgino Avelino 6,24

8º Serra Negra do Norte 6,24

9º Acari 6,22

10º Santana do Matos 6,22

11º Monte das Gameleiras 6,21

12º São Rafael 6,21

13º Lajes 6,20

14º Lajes Pintadas 6,20

15º Passagem 6,18

16º Pedra Preta 6,17

17º Fernando Pedroza 6,13

18º Pedra Grande 6,11

19º SEVERIANO MELO 6,10- é o 2° da região Alto Oeste

20º Lagoa de Pedras 6,08

21º São Fernando 6,08

22º Barcelona 6,06

23º Equador 6,05

24º Lagoa Salgada 6,04

25º São Pedro 6,04

26º Caiçara do Norte 6,03

27º Ruy Barbosa 6,03

28º São José do Seridó 6,02

29º São Miguel do Gostoso 6,02

30º Sítio Novo 6,02

31º Monte Alegre 6,01

32º Lagoa de Velhos 6,00

33º Carnaúba dos Dantas 5,99

34º Janduís 5,99

35º Rodolfo Fernandes 5,99

36º Senador Elói de Souza 5,99

37º Caiçara do Rio do Vento 5,98

38º Rio do Fogo 5,98

39º São Vicente 5,97

40º Japi 5,96

41º Serrinha 5,96

42º Arês 5,95

43º Várzea 5,95

44º Tangará 5,94

45º Santa Maria 5,93

46º Ouro Branco 5,92

47º Afonso Bezerra 5,91

48º Timbaúba dos Batistas 5,91

49º São Bento do Norte 5,90

50º Natal 5,89

51º Vila Flor 5,89

52º Angicos 5,88

53º Brejinho 5,86

54º Upanema 5,86

55º Baía Formosa 5,84

56º Ielmo Marinho 5,83

57º Pureza 5,83

58º Augusto Severo 5,82

59º Jardim do Seridó 5,81

60º Extremoz 5,80

61º Bento Fernandes 5,75

62º Cruzeta 5,75

63º São Tomé 5,75

64º Jundiá 5,74

65º Passa e Fica 5,74

66º Coronel João Pessoa 5,73

67º Coronel Ezequiel 5,72

68º Encanto 5,72

69º Lagoa d’Anta 5,72

70º Itaú 5,71

71º Campo Redondo 5,70

72º Nísia Floresta 5,67

73º Jaçanã 5,66

74º Riachuelo 5,65

75º Serra de São Bento 5,64

76º Frutuoso Gomes 5,63

77º Tenente Laurentino Cruz 5,62

78º Triunfo Potiguar 5,62

79º Porto do Mangue 5,61

80º Rafael Godeiro 5,61

81º Francisco Dantas 5,60

82º Serrinha dos Pintos 5,60

83º Antônio Martins 5,59

84º Viçosa 5,59

85º Pedro Avelino 5,58

86º Presidente Juscelino 5,55

87º Olho-d’Água do Borges 5,54

88º Umarizal 5,54

89º Almino Afonso 5,53

90º São João do Sabugi 5,52

91º Areia Branca 5,51

92º São José do Campestre 5,49

93º Cerro Corá 5,48

94º São José de Mipibu 5,48

95º Doutor Severiano 5,47

96º Paraú 5,47

97º Martins 5,45

98º Ipanguaçu 5,44

99º Jardim de Angicos 5,44

100º Maxaranguape 5,44

101º Rafael Fernandes 5,43

102º Ipueira 5,40

103º Jucurutu 5,40

104º Nova Cruz 5,40

105º São Bento do Trairí 5,40

106º Riacho da Cruz 5,39

107º Galinhos 5,37

108º Jandaíra 5,37

109º Bodó 5,35

110º João Câmara 5,33

111º Carnaubais 5,32

112º Venha-Ver 5,31

113º Goianinha 5,30

114º Pilões 5,30

115º Portalegre 5,29

116º Felipe Guerra 5,28

117º Messias Targino 5,28

118º Grossos 5,26

119º João Dias 5,26

120º Macau 5,23

121º Pendências 5,23

122º Caicó 5,22

123º Governador Dix-Sept Rosado 5,22

124º Água Nova 5,21

125º Canguaretama 5,21

126º Taboleiro Grande 5,20

127º Major Sales 5,19

128º Taipu 5,19

129º Vera Cruz 5,19

130º Florânia 5,18

131º Montanhas 5,17

132º Santo Antônio 5,17

133º Pedro Velho 5,16

134º Tibau do Sul 5,16

135º Parelhas 5,13

136º José da Penha 5,11

137º Itajá 5,10

138º Januário Cicco 5,10

139º Macaíba 5,09

140º Mossoró 5,09

141º Poço Branco 5,07

142º Paraná 5,05

143º Tibau 5,05

144º Tenente Ananias 5,04

145º Santa Cruz 5,03

146º Espírito Santo 5,01

147º São Gonçalo do Amarante 5,01

148º Riacho de Santana 4,94

149º Touros 4,92

150º Bom Jesus 4,87

151º Pau dos Ferros 4,87

152º São Francisco do Oeste 4,86

153º Alto do Rodrigues 4,81

154º Apodi 4,81

155º Açu 4,75

156º Ceará-Mirim 4,73

157º Parnamirim 4,72

158º Jardim de Piranhas 4,69

159º Currais Novos 4,65

160º Luís Gomes 4,55

161º Serra do Mel 4,52

162º Lagoa Nova 4,51

163º Alexandria 4,46

164º Patu 4,39

165º Marcelino Vieira 4,35

166º São Miguel 4,23

167º Baraúna 4,21

NOSSA OPINIÃO:
Parabens a todos que fazem a saúde de nosso município, isto é motivo sim de orgulho dos profissionais que temos de gestão organizacional, ou seja, competência mesmo.PARABÉNS.

segunda-feira, 5 de março de 2012

MOVIMENTAÇÃO POLÍTICA MARCA FINAL DE SEMANA NA BOM LUGAR

Em reunião com o grupo político que está ligado no projeto da pré candidatura do agropecuarista Raimundo Alves, o Prefeito Silvestre Monteiro apresentou a sua indicação de candidatura a vice prefeito, compondo uma possível chapa com Raimundo Alves, trata-se de Lucia Ferreira pertencente ao Partido Progressista - PP, o mesmo do empresário Carlos Estevam.
Ao contrário do que se prega no município, de que Lucia estaria só nesta empreitada, a mesma demonstrou confiança e disse que tem o apoio dos irmãos e outros membros da família e que irá ter contato com Carlos Estevam para ter novas definições.
Fato é que se Carlos Estevam, que também foi anunciado por pessoas do seu aglomerado político como sendo o pré candidato da oposição, o que determinaria uma convenção interna do Partido Progressista para definir o rumo político. O partido conta ainda com os vereadores Rubens Ferreira, irmão de Lúcia e Berg Monteiro seguidor de Carlos Estevam.
Na reunião do grupo situacionista, foi deliberado a composição da chapa, tudo claro com bastante clareza e também a definição de possiveis candidatos a vereadores.
Com algumas restrições, claro que não existe unanimidade em política e esta, por sua vez é dinâmica e sofre alterações com o decorrer do processo, uma coisa fiocu clara, o Prefeito Silvestre foi enfático em afirmar sua possição com relação a vice da chapa.
Aguardemos pois, as definições da oposição, uma vez que ambos os grupos estão em pleno exercicio democrático de campanha.

ESCLARECENDO EM TEMPO

Na sessão ordinária da Câmara de Vereadores de Severiano Melo, foi levado a tribuna pelo vereador Rubens Ferreira a questão que segundo ele comenta-se sobre este blogueiro estar divulgando os valores recebidos pela prefeitura municipal. Diante dos fatos o vereador disse que isto é dever da imprensa e de todos ter acesso a essas informações e que não seria necessário estar este blog divulgando essas informações por estar com algum problema com o Executivo Municipal.
Pois bem, acrescentando algo ao debate do execelentíssimo senhor vereador, venho a público dizer que desde a criação deste espaço jornalistico que publicamos matérias de todas as espécies, mas sempre com o intuito de manter nosso leitores informados e que o fato de não virmos publicando mensalmente esses valores, no entanto, estamos sempre sendo indagados por comentários sobre esses valores e que este tema de forma alguma seria contrário ou a favor da adminsitração atual, uma vez que está aberto ao público nos sites do governo federal, banco do brasil todos os valores, o que buscamos é tão somente simplificar oa dados e informar aos nosso leitores.
Esclarendo ainda, todos de severiano melo sabem de minha posição política e de como eu atuo em minha vida e que jamais busquei subterfúgios ou beneficios próprios para manter-me ou crescer na política e/ou pessoalmente, meu carater e minha diginidade jamais serão abaladas, pois tenho a plena certeza que sou orgulho de meus filhos por manter-me integro e dar clareza as minhas ações e vencer na vida por méritos de meu trabalho e minha competência.
Entretando, para estas pessoas que expressaram seus pensamentos ao nobre vereador, fica a indagação: Se divulgamos isto por falta de algo a receber, então os demais meios de divulgação estão como?