Fugindo ao que determina a legislação vigente, o Poder Executivo de Severiano Melo, desde o inicio do ano vem promovendo remoção - transferência de servidores (adversários) entre instituições, localidades e.t.c. Até servidores com problemas de saúde foram colocados para trabalhar em local não recomendado para o seu estado de saúde.
É do conhecimento de todos, senão da maioria que a
Administração Pública possui prerrogativas para que possa exercer a contento
suas funções estipuladas em
lei. Assim , possui ampla liberdade para organizar seu quadro
funcional de acordo com a conveniência e o interesse público. Entretanto, ao
realizar qualquer ato, não pode afastar-se dos regramentos estabelecidos em
nosso ordenamento jurídico, nem tampouco esquivar-se dos princípios inerentes ao
exercício desse munus, dispostos na
Constituição Federal, em especial aos princípios da moralidade e legalidade.
É discricionário o poder da Administração de
transferir seus servidores através de ato motivado, no interesse do serviço
público e dentro do quadro a que pertencem. Todavia, o ato consistente na
remoção do local de trabalho "ex officio" de servidor público não
pode prescindir de formalidade, tampouco pode estar despido de motivação, sob
pena de revelar-se ilegal. Demonstrada a arbitrariedade do ato combatido,
impõe-se a concessão da segurança, tornando sem efeito o ato administrativo que
resultou na remoção dos servidores.
Nos atos
discricionários a motivação é vital. Corroborando esse
posicionamento temos a ilustre doutrinadora Maria Sylvia Di Pietro, in verbis:
“O princípio da motivação exige que a
Administração Pública indique os fundamentos de fato e de direito de suas
decisões. Ele está consagrado pela doutrina e jurisprudência, não havendo mais
espaço para as velhas doutrinas que discutiam se a sua obrigatoriedade
alcançava só os atos vinculados ou só os atos discricionários, ou se estava
presente em ambas as categorias. A sua obrigatoriedade se justifica em qualquer
tipo de ato, porque se trata de formalidade necessária para permitir o controle
de legalidade dos atos administrativos.”
Vale ressaltar
que em nenhuma hipótese pode-se confundir discricionariedade com
arbitrariedade. E é justamente essa última que está existindo no município, ao se emitir atos administrativos (portarias) sem a demonstração de sua motivação. Realmente, o servidor não possui direito de permanecer sempre lotado em
um mesmo local, reconhecendo-se à autoridade competente da Administração
Pública o direito de proceder à sua remoção de ofício, de forma motivada,
considerando-se a conveniência, a razoabilidade, a necessidade e a oportunidade
do ato, que deve espelhar o interesse público, que é pressuposto de toda
atividade administrativa.
Dentro dessa ótica, muito embora se revista de
discricionariedade, tal fato não autoriza a remoção na forma como vem ocorrendo, sob pena de se caracterizar ato arbitrário.
O professor Celso Antônio Bandeira de Mello, faz a devida dinstinção entre atodiscricionário e ato arbitrário, senão vejamos:
"(...) Discricionariedade é liberdade dentro da lei, nos limites da norma legal, e pode ser definida como: A margem de liberdade conferida pela lei ao administrador a fim de que este cumpra o dever de integrar com sua vontade ou juízo a norma jurídica, diante do caso concreto, segundo critérios subjetivos próprios, a fim de dar satisfação aos objetivos consagrados no sistema legal .
Não se confundem discricionariedade e arbitrariedade. Ao agir arbitrariamente o agente estará agredindo a ordem jurídica, pois terá se comportado fora do que lhe permite a lei. Seu ato, em conseqüência, é ilícito e por isso mesmo corrigível judicialmente". (Curso de Direito Administrativo, 15ª ed., Malheiros Editores, 2002, p. 395).
A Jurisprudência nos ensina que: A motivação precisa ser explícita, clara e congruente.
Observe-se que para atender a essa exigência não é absolutamente necessário que
do ato conste a explicitação do motivo. Estará atendida a disposição legal se a
título de motivação for indicado que o ato é praticado em razão do que consta
no processo administrativo tal e qual ou que está calcado no parecer de folhas
tais. Nesses casos, o conteúdo do processo e as conclusões do parecer
constituem a motivação dos respectivos atos . Assim também decidiu o STJ .
Vale ressaltar, que além do ordenamento jurídico pátrio, encontramos em nossa Lei Orgânica a comprovação da ilicitude dos atos de transferência de servidor praticados pelo Executivo Municipal, vejamos o que nos diz a nossa Lei Maior do Município.
Lei orgânica do município
"Art. 24 – O Município respeitará a lotação dos
servidores municipais quanto ao local de trabalho próximo a sua residência e o
seu remanejamento só ocorrerá, a pedido ou por necessidade, comprovada, do Poder Público." (grifo nosso).
Como diz o poeta popular: "Não há considerações gerais a fazer. Tá tudo aí para quem quiser ver".
Esperamos que a atual administração encontre o rumo das promessas de campanha de passe a agir como prometido, com uma administração diferentes e jamais vista. É aguardar pra ver.
postado por: Elano Gomes Pinto
Elano vamos fazer alguma coisa, o prefeito de Severiano Melo vai para uma radio em Apodi e só lava o tempo todo em mentir e nós somos abrigados a ficar calados, isso não dá certo Elano, acho vc a pessoa mais capacitada no momento para falar alguma coisa pelo povo de Severiano Melo.
ResponderExcluirCaro Elano, exatamente 18:54 (dezoito horas e cinquenta quatro minutos) do dia 25 de fevereiro de 2013, foi neste horário que o Prefeito de Severiano Melo Dagoberto finalizou sua entrevista numa rádio lá em Apodi, que teve a oportunidade de escutar aquele homem falando jurava que ele ainda esta em plena campanha eleitoral, mentiras e mentiras rolaram para todos os ventos e é a falta da verdade, mesmo de forma parcial que produz a mentira por completo, acho até que ele tem vergonha de vir falar numa rádio local, onde com certeza a audiência seria muito maior, ele teve a coragem de dizer que reativou o PSF, MENTIRA o PSF deste município está e sempre esteve ativado; Laboratório do Hospital Fechado, MENTIRA todos os anos há o recesso de Natal e Ano Novo, agora os exames mais complexos ele deixou de realiza-los; falou que só encontros as paredes na Sede da Prefeitura, isso todo mundo sabe que é uma MENTIRA, lá em 01/01/2013 existia computadores em todas as salas, impressoras em todas as salas, uma máquina de Xerox na sala de administração, birôs em todas as salas, agora se alguém quando recebeu a chave da Prefeitura escondeu os equipamentos aí é outra coisa; COSERN atrasada nos meses de Novembro e Dezembro, MENTIRA, isso Dagoberto nem precisava ter mentido porque todo mundo sabe se atrasar 2 papeis de energia a COSERN passa o alicate, e lanço um desafio, se o mês de NOVEMBRO ESTIVER SIDO MESMO PAGO NA SUA ADMINISTRAÇÃO EM MIM IDENTIFICO; não sei porque tanta preocupação com o ex-prefeito Silvestre, para mim ele é um homem morto politicamente, Dagoberto você ir para uma radio dizer que a culpa do IBGE ter somando no último censo a nossa população foi desleixo do gestor anterior isso é MENTIRA, agora você vai ter tempo e de sobras para conserta o desleixo do gestor anterior.
ResponderExcluirEu acredito em quem trabalha, não vejo isso até agora pelo menos no atual gestor, lábia ele tem muito, por isso não acredito nele, um cara que vai para um programa de radio falar que desde 2001 não é pago a aluguel da Escola M. Ricardo Sergio, nisto eu acredito e acredito também que janeiro e fevereiro de 2013 continuou sem ser pago; falou que administrar Severiano Melo não é fácil, MENTIRA, há 8 meses atrás ele falou que era fácil administrar nosso município; falou que só vai ficar feliz quando a educação em Sev. Melo estiver funcionando como nosso município precisa e merece, na minha opinião se depender de Dagoberto Bessa, ele mesmo vai morrer de tristeza; falou que quem tomas as decisões políticas não é ele, VERDADE, de acordo com atual prefeito quem tomas as decisões políticas é o grupo político dele, mais eu acredito também que esse mesmo grupo é quem toma boa parte das decisões da administração dele, ou seja ele não manda só; falou que o município nunca fez uma festa de Emancipação Política, e que ele vai organizar as festas nesta administração, até que acredito nele, mas que ele não traga aquele pau de lata que tocou a festa da vitoria dele em outubro do ano passado. Amigo ELANO, vou falar só isso porque não acompanhei a entrevista toda, veja que coloquem só o horário do final da entrevista, acredito que rolou mais mentiras no inicio, mais acredito numa Severiano Melo melhor o que devemos fazer é deixar o homem trabalhar, por enquanto ele não fez nada por nosso povo, mas ainda é cedo, vamos apenas torcer e ficar de olho.