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segunda-feira, 13 de outubro de 2014

PROJETO DE LEI QUE NORMALIZA O CONSELHO DO FUNDEB FOI REPROVADO POR 5 VOTOS A 3

O projeto de lei nº. 030/2014 que altera o art. 2º da lei municipal nº352/2007, referente a composição do conselho municipal de acompanhamento e controle social do FUNDEB, que visava tão somente a atualização do conselho do fundeb no município, atendendo aos preceitos da Portaria nº481/2013 do Ministério da Educação - Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação, que de conformidade com a Lei Federal nº.11.494/2007 e segundo a art. 2º em, inciso IV da referida portaria tal conselho deverá ter a seguinte composição:
IV - em âmbito municipal, 9 (titulares) sendo:
a) 2 (dois) representantes do Poder Executivo Municipal, dos quais pelo menos 1 (um) da Secretaria Municipal de Educação ou órgão educacional equivalente;
b) 1 (um) representante dos professores da educação básica;
c) 1 (um) representante dos diretores das escolas básicas públicas;
d) 1 (um) representante dos servidores técnico-administrativos das escolas básicas públicas;
e) 2 (dois) representantes dos pais de alunos da educação básica pública;
f) 2 (dois) representantes dos estudantes da educação básica pública, sendo 1(um) indicado pela entidade de estudantes secundaristas.
       Podendo ainda ser representado no conselho membros dos conselhos tutelar e da educação do município.
      Pela lei municipal nº 352/2007 o conselho do fundeb no município constava de 1(um) representante do sindicato, o que segundo o oficio circular nº01/2014/CGFSE/DIGEF/FNDE/MEC de 1 de outubro de 2014.
    Segundo a secretária municipal de educação, tão logo teve conhecimento do fato convocou o conselho do fundeb para debater as mudanças necessárias no âmbito municipal, diz o oficio na segunda parte do inciso 1: não é mais permitida a inserção de segmentos adicionais na composição do conselho do FUNDEB, no  caso do município, deveria ser retirado o representante do sindicato que estava inserido no conselho na lei municipal 352/2007.
    O projeto tratava tão somente de regulamentar o conselho diante da norma superior, não veta em hipótese alguma a participação desta entidade, até porque a Lei Federal nº 11.494/2007 reza que os representantes dos professores e funcionários da educação podem ser escolhidos dentro do sindicato.
  No nosso modo de analisar, a câmara em sua maioria agiu tempestivamente ao reprovar o projeto, no mais agora é aguardar os resultados a serem proferidos pelo MEC, uma vez que esta atualização deveria ocorrer até o dia 15/10/2014, sob pena, segunda Alzira Rocha (secretária municipal de educação) do município sofrer penalizações inclusive com retenção de repasses por parte do Governo Federal.
     A Mesa diretora da Casa( presidente Rubens, 1º secretário Berg e o 2º secretária Bruno), fez todas as tentativas de esclarecer a necessidade de aprovar o projeto, inclusive o presidente em ato democrático suspendeu a sessão e atendeu ao pedido dos vereadores para que fossem ouvidos os representantes de cada setor envolvido (sindicato/fetam e secretaria de educação). Após ouvir tais setores, o presidente colocou o projeto em votação tendo o seguinte resultado: 5 (cinco) votos contrários dos vereadores (Gilson Carvalho, Jozilma Andrade, Derimar Barra, Dadilson e Coitinho) e 3 (três) a favor dos vereadores (Berg, Bruno e Sezinildo) lembrando que o presidente Rubens Ferreira está totalmente a favor do projeto por isto convocou a sessão extraordinária com vistas a cumprir o prazo determinado pelo MEC.
   A secretária Alzira Rocha externou a preocupação do Executivo, pois o município, segundo orientações que a mesma  recebeu do MEC, o município sofrerá restrições, inclusive não ter os repasses do fundeb repassados. No mais é aguardar para ver o desfecho final e ver quem estava certo.


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