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quarta-feira, 3 de novembro de 2010

Bancos começam a renegociar dívidas


Agricultores de todo o Nordeste já podem procurar as agências bancárias para negociar suas dívidas rurais. Pelo menos 570 mil produtores foram beneficiados pela lei 12.249/210, regulamentada pelo decreto 7.339, no último dia 21 de outubro, e poderão liquidar seus empréstimos em condições especiais para o produtor.
De acordo com a lei, as dívidas rurais contratadas até janeiro de 2001 e com o valor de até R$ 35 mil podem ser liquidadas com rebates de até 85%. A medida beneficia mais de 500 mil clientes do BNB, entre mutuários do Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar (PRONAF), micros, pequenos e médios produtores, bem como suas cooperativas e associações.
Para pleitear a liquidação de sua operação, o mutuário deverá procurar sua agência de relacionamento no Banco do Nordeste e verificar a possibilidade de enquadramento. Nos casos de remissão, tanto para operações do Pronaf B, de valor contratado até R$ 1 mil, quanto para clientes do BNB cuja dívida atualizada seja de até R$ 10 mil, o cliente receberá uma correspondência do banco, não havendo necessidade de contato prévio.

REMISSÃO

Receberão remissão as operações do Pronaf B contratadas até 31 de dezembro de 2004, com recursos liberados no valor de até R$ 1 mil. Demais operações - enquadráveis no artigo 2° da lei 11.322/2006 - serão renegociadas, ou não, desde que, em ambos os casos, estejam lastreadas atualmente pelas fontes FNE, recursos mistos do FNE com outras fontes de crédito rural, cujo risco seja da União, ou qualquer fonte quando contratadas no âmbito do Pronaf e cujo saldo devedor, por mutuário, seja de até R$ 10 mil atualizado de acordo com as regras específicas para cada uma das situações.

REBATE

As operações do Pronaf "B" contratadas entre 2 de janeiro de 2005 e 31 de dezembro de 2006 pelo valor de até R$ 1,5 mil terão rebate de 60% para fins de liquidação. Demais operações - operações enquadráveis no artigo 2° da lei 11.322/2006 (renegociadas ou não) - que não foram enquadradas na remissão por não atenderem o requisito referente a saldo devedor terão rebates variando de 45% a 85%, a depender da localização do empreendimento (dentro ou fora do semiárido).

fonte: jornal de fato.

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