FM Bom Lugar Ao Vivo

quarta-feira, 27 de junho de 2012

PROPAGANDA REGULAMENTADA PELO TSE


Homem segurando controle remoto em frente a tela.

Aprovada resolução sobre propaganda gratuita nas Eleições 2012

Os ministros do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) aprovaram, na sessão administrativa da última terça-feira (19), resolução que regulamenta a veiculação da propaganda eleitoral nas Eleições 2012. O documento trata da utilização e geração do horário eleitoral gratuito no rádio e na televisão reservado aos partidos políticos e coligações nas eleições municipais deste ano. A resolução teve como relator o ministro Arnaldo Versiani.

O horário eleitoral gratuito começa, no rádio e na televisão, no dia 21 de agosto, 45 dias antes do primeiro turno das eleições, e vai até o dia 4 de outubro, três dias antes do primeiro turno. Nos municípios onde houver segundo turno, a data limite para o início do período de propaganda eleitoral gratuita é no dia 13 de outubro, 15 dias antes da eleição. O último dia previsto no calendário eleitoral deste ano para esse tipo de propaganda é no dia 26 de outubro, dois dias antes do segundo turno.

A propaganda eleitoral gratuita no rádio e na televisão está prevista na Lei dos Partidos Políticos (Lei nº 9.096/1995). São obrigadas a transmitir a propaganda eleitoral as emissoras de rádio, inclusive as rádios comunitárias, e as emissoras de televisão que operam em VHF e UHF e os canais de televisão por assinatura sob a responsabilidade das câmaras municipais.

Convocação

A resolução aprovada estabelece que os juízes eleitorais deverão convocar, a partir do dia 8 de julho deste ano, os partidos políticos e as coligações e os representantes das emissoras de rádio e televisão para elaborar o plano de mídia relativo ao horário gratuito de propaganda eleitoral.

Nos municípios em que a veiculação da propaganda eleitoral seja realizada por mais de uma emissora de rádio ou de televisão, as emissoras geradoras poderão se reunir em grupo único. Esse grupo ficará, então, encarregado de receber as mídias contendo a propaganda eleitoral e será responsável pela geração do sinal que deverá ser retransmitido por todas as emissoras.

Entrega e substituição das mídias

A resolução estabelece que as mídias apresentadas deverão ser individuais e conter apenas uma peça de propaganda eleitoral, seja ela destinada ao bloco da propaganda no horário eleitoral ou às inserções. As mídias deverão ser gravadas e apresentadas em meio de armazenamento compatível com as condições técnicas da emissora geradora.

Até o dia 1º de agosto, as emissoras deverão informar os tipos compatíveis de armazenamento aos diretórios municipais dos partidos políticos do município, cuja propaganda será veiculada por elas.

Se o partido político ou a coligação, dentro dos horários de entrega permitidos, desejar substituir a propaganda por outra a ser exibida no lugar da anteriormente indicada, deverá, além de respeitar o prazo de entrega da mídia, indicar, com destaque, que a nova mídia substitui a anterior.

Pela resolução aprovada, os partidos políticos e coligações deverão entregar, contra recibo, por meio de formulário em duas vias, as mídias contendo os programas que serão veiculados no horário gratuito, em bloco, com antecedência mínima de quatro horas do horário previsto para o início da veiculação, no posto de atendimento do grupo de emissoras.

Os partidos políticos e as coligações deverão indicar ao grupo de emissoras ou à emissora responsável pela geração, até o dia 15 de agosto, as pessoas autorizadas a entregar as mídias contendo os programas que serão veiculados no horário gratuito, comunicando eventual substituição com 24 horas de antecedência mínima.

Se o partido político ou a coligação não entregarem, na forma e no prazo previstos, a mídia com o programa a ser veiculado, ou ela não tenha condições técnicas para veiculação, deverá ser retransmitido o último programa entregue, no horário reservado para aquele partido ou coligação.

Em caso de segundo turno no município, os blocos de 20 minutos no horário eleitoral serão distribuídos igualitariamente entre os partidos políticos ou as coligações dos candidatos concorrentes, iniciando-se por aquele que teve a maior votação, com a mudança da ordem a cada programa.

Obrigatoriedade

As emissoras obrigadas por lei a transmitir a propaganda eleitoral não poderão deixar de exibi-la sob a alegação de desconhecimento das informações relativas à captação do sinal e à veiculação da propaganda eleitoral.

Pela resolução aprovada, as emissoras não poderão deixar de exibir a propaganda eleitoral, salvo na hipótese de o partido político ou a coligação deixar de entregar ao grupo de emissoras ou à emissora geradora as respectivas mídias, hipótese em que deverá ser reexibida a propaganda anterior.

Não sendo transmitida a propaganda eleitoral, o juiz eleitoral, a requerimento dos partidos políticos, das coligações, dos candidatos ou do Ministério Público Eleitoral, poderá determinar a intimação pessoal dos representantes da emissora para que esta transmita a propaganda eleitoral gratuita. Isso sem prejuízo do ajuizamento da ação cabível para a apuração de responsabilidade ou de eventual abuso, observados o contraditório e a ampla defesa.

No caso de divulgação da propaganda eleitoral de apenas um ou de alguns partidos políticos e/ou coligações, o juiz eleitoral poderá determinar a exibição da propaganda eleitoral dos partidos políticos ou coligações, não veiculada, no horário da programação normal da emissora, arcando esta com os custos da exibição.

Para ler a íntegra da resolução, acesse: http://agencia.tse.jus.br/sadAdmAgencia/arquivoSearch.do?acao=getBin&arqId=1583084

*Fonte: ASICS/TSE.

Fachada do TRE/RN

Vereadores de São Bento do Trairi, Angicos e Itaú perdem cargos por desfiliação partidária

Em Sessão realizada na tarde desta terça-feira (26), a Corte do Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Norte julgou procedentes três ações para reconhecer a desfiliação partidária sem justa causa e decretar as perdas dos mandatos dos vereadores Alberi Freitas de Andrade, do município de São Bento do Trairi, Marcos Antônio de Macedo, de Angicos, e Antônio Dias Pinhero, de Itaú.
No processo de São Bento do Trairi, quem propôs a ação foi Givanildo de Medeiros, eleito primeiro suplente de vereador pelo Partido Democrático Trabalhista (PDT) nas Eleições de 2008, alegando que Alberi Freitas, eleito por este partido, resolveu se desfiliar sem comprovar justa causa. Ao contestar a ação, o vereador defendeu-se afirmando ter sofrido grave discriminação do partido, quando foi informado pela Direção Estadual que a Comissão Provisória Municipal não seria renovada, impedindo dessa forma sua candidatura à reeleição.
Em seu voto, o relator do processo, juiz Jailsom Leandro, primeiramente rejeitou preliminar de intempestividade da ação, destacando no mérito, que as provas constantes dos autos não permitem concluir que tenha ocorrido discriminação pessoal, assim, votando pela procedência do pedido e decretando a perda do mandato de vereador a Alberi Freitas, determinando ainda, a posse de Givanildo de Medeiros no cargo.
No processo proveniente de Angicos, a ação foi proposta por Aldeir da Silva Cosme, eleito primeiro suplente de vereador pelo Partido Trabalhista Brasileiro (PTB). Ele argumentou que o vereador desfiliou-se do partido sem comprovar justa causa, previstas na Resolução do TSE nº 22.610/07. Em sua defesa, o vereador Marcos Antônio afirmou que a direção municipal do PTB resolveu que ele deveria se desfiliar por incompatibilidade de convivência com a atual direção, além de que não poderia mais falar em nome do partido, prejudicando sua atividade legislativa, caracterizando segundo ele, grave discriminação pessoal.
O juiz Jailsom Leandro, também relator desta ação, rejeitou as preliminares de intempestividade e extinção do processo sem julgamento do mérito por falta de citação, votando em seguida, no mérito. O magistrado alegou que, de acordo com os autos, não houve grave discriminação pessoal justificadora da desfiliação, mas apenas divergências próprias da vida partidária. Votou pela procedência do pedido, decretando a perda do mandato de vereador a Marcos Antonio de Macedo, e determinando a posse de Aldeir da Silva Cosme no cargo.
Por fim, a ação originada de Itaú, ajuizada por Antônio Eldo Fernandes de Oliveira e pelo Ministério Público Eleitoral, alegou que o vereador Antônio Dias Pinheiro se desfiliou do Partido da República (PR) para ingressar ao Democratas (DEM) sem justa causa. O vereador argumentou grave discriminação pessoal, em razão de divergências locais enfrentadas por ele e o partido. Relator do processo, juiz Nilo Ferreira, votou pelo julgamento antecipado da lide, no sentido da procedência do pedido, decretando a perda do mandato eletivo.
Todos os votos foram acompanhados à unanimidade pela Corte, em consonância com o Ministério Público Eleitoral.

TRE SEGUE JULGANDO INFIDELIDADES PARTIDÁRIAS


TRE/RN Juiz da Corte - Nilo Ferreira

Juiz Dr. Nilo Ferreira

Corte Eleitoral mantém prefeito e vereador de Almino Afonso no cargo

O Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Norte terminou o julgamento, na tarde  desta terça-feira (26), de ação de perda de cargo eletivo por desfiliação partidária que pretendia o reconhecimento de infidelidade e a consequente perda de mandato do prefeito de Almino Afonso, Lawrence Carlos Amorim de Araújo. Em outra ação, também julgada nesta tarde, o Ministério Público Eleitoral também pleiteava a declaração de infidelidade e perda de cargo do vereador Jorge Batista Torres, do mesmo município. Em ambos os casos, por maioria, foi reconhecida grave discriminação pessoal como motivo que teria embasado as desfiliações, e prefeito e vereador permanecem em seus cargos.

Em sua sustentação oral, o advogado do prefeito Lawrence de Araújo, Leonardo Palitot Villar de Mello, relatou os problemas pelos quais o Partido Progressista, do qual o prefeito se desfiliou, tem passado no Rio Grande do Norte nos últimos meses – problemas que devem gerar, inclusive, outras ações do gênero, segundo o advogado. Na primeira parte do julgamento, em sessão ocorrida no último dia 5 de junho, o juiz relator do processo, Nilson Cavalcanti, votou pela procedência do pedido do Ministério Público Eleitoral. Para o juiz, os fatos trazidos pela defesa não estão abrangidos pelas causas excludentes previstas na norma que trata da fidelidade partidária. “Os elementos de prova, de modo algum, configuram a grave discriminação pessoal, como alegado pelo requerido”, ressaltou o juiz Nilson Cavalcanti. Em seguida, o juiz  Nilo Ferreira pediu vistas dos autos.

Na tarde desta terça, o juiz Nilo Ferreira trouxe seu voto e, abrindo uma divergência, defendeu a tese de que houve grave tratamento segregatório contra o prefeito no Partido Progressista, e que isso restou comprovado no processo, motivo pelo qual votou no sentido  de negar procedência ao pedido, mantendo o prefeito no cargo. “Se semearmos ditadores dentro dos partidos políticos, jamais colheremos os frutos da democracia”, destacou ou juiz, ao tratar dos fatos que permearam a desfiliação do prefeito.

A divergência foi acompanhada pelos juízes Jailsom Leandro e Ricardo Procópio. O desembargador Amílcar Maia, que substituía o corregedor Vivaldo Pinheiro, não votou por não se sentir habilitado, em função de não ter participado da primeira parte do julgamento. O desembargador Saraiva Sobrinho acompanhou o voto do relator, votando pela procedência do pedido do MPE. Assim, por maioria, a Corte do TRE/RN julgou improcedente o pedido, nos termos do voto do Juiz Nilo Ferreira, vencidos o juiz Nilson Cavalcanti e o desembargador Saraiva Sobrinho.

Ainda na mesma sessão, a Corte do TRE/RN também manteve no cargo o vereador de Almino Afonso Jorge Batista Torres, por maioria de votos e com o mesmo placar do julgamento do prefeito do município, em função da similitude de fatos entre os dois processos.

segunda-feira, 25 de junho de 2012

Escolas de Malhada Vermelha juntas no Arraiá do Sol

Festas juninas tem que ter muita comida, dança e especialmente harmonia de todos. Em Malhada Vermelha, professores e coordenação das duas escolas ligadas ao Município de Severiano Melo organizaram o primeiro ARRAÍA DO SOL com as crianças das escolas: Turma da Monica e Escola Municipal Malhada Vermelha promoveram em parceria com as mães do alunos e o apoio da secretaria municipal de educação representada pela diretora das escolas da zona rural, Yatamila Elba e pela coordenadora pedagógica Eneide Rodrigues, uma grande festividade junina. A primeira de outras. Com a empolgação das mães e dos alunos, as equipes das duas escolas ficaram motivadas a repetir, e ampliar o espaço festivo, que neste ano ocorreu na sede da Escola Municipal Malhada Vermelha. 
A equipe das escolas são assim compostas: Escola Turma da Mônica - professora Solange Freire e auxiliar Gorete Morais; a Escola Municipal Malhada Vermelha pelas professoras: Fátima Gomes; Kênia Morais, Neide Morais, e auxiliar de secretaria Joelma Morais; auxiliar geral Angela e Nila e pela coordenadora pedagógica das duas escolas Redijania Gomes.
 Diretora Elba, coordenadoras Eneide e Redijania
Redijania e Joelma
 Professora Fátima, Redijania e professora Kênia
 professoras: Kênia, Solange, Fátima, Eneide, Redijania, Joelma, Neide e Elba
 equipe da EscolaTurma da Mônica: Redijania, Solange e Gorete
Gorete, Redy, Angela, Elba e Eneide

 Eneide e Redijania

 Kênia, Fátima e Eneide

 professoras e alunos
Toda essa equipe agradece as mães pela colaboração na realização do evento que por sinal agradou a todos, em especial as crianças que se divertiram e participaram com muita alegria, bastante ver as fotos para comprovar.





















































criançada feliz e muita comida típica.