FM Bom Lugar Ao Vivo

quarta-feira, 26 de dezembro de 2012

ENCERRAMENTO DO ANO LETIVO DA EMMV FOI COM FESTA

Nas escolas do município localizadas na Comunidade de Malhada Vermelha, o final do ano letivo foi de muita participação das mães, e de festa com alunos, professores, equipe pedagógica, servidores em geral e mães de alunos.
No final do ano também houve festa de despedida que os alunos do 5º ano fizeram para sua professora Fátima, pois estes alunos irão para o 6º ano na escola Ricardo Sérgio na cidade de Severiano Melo.
Emoção, alegria e muita paz e harmonia no encerramento com as professoras realizando festinhas para seu alunos, inclusive com distribuição de presentes aos pais e mães que compareceram, presentes estes conseguidos pelos professores e coordenação junto a amigos e comércio da região. Tudo no intuito de proporcionar as familias dos alunos, aos alunos e toda a equipe das duas escolas, um momento de harmonia e confraternização.
Professora Fátima
Professora Maria Antonia e Evaneide mãe de aluna
Professora Solange e Nalda mãe de aluna
Professora Neide e Sueli mãe de aluno
Coordenadora Redijania e Chico de Lino pai de aluno
Professora Fátima e Luis de Néo pai de aluna.

segunda-feira, 17 de dezembro de 2012

COITINHO É DIPLOMADO COM MÉRITO E LOUVOR

Vereador Coitinho, sua nora Angeliana e o DR. Silvio - Promotor Eleitoral
Os eleitores, amigos, familiares e o próprio Raimundo Candido de Lima - o querido amigo Coitinho, recebeu o diploma do seu 9º mandato de vereador, com honra e mérito e muita alegria para todos.
O questão é que desde o inicio do seu registro de candidatura que Coitinho foi alvo de ter seu registro de candidatura indeferido, e ao realizar a prova o exame para dirimir de uma vez por todas a dúvida sobre seu grau de alfabetização, na 35ª zona eleitoral ele obteve deferimento, no Egrégio Tribunal Eleitoral do RN também, mas não fosse o bastante tentaram arrancar-lhe o mandato em Brasília no TSE, onde teve por decisão monocrática do Ministro Dias Tóffoli a manutenção de seu registro e portanto a validade de sua vitória, mas uma ação de embargo foi impetrada por Maurício José da Silva visando reformar a decisão do Ministro.
No último dia 13/12 a decisão final do Tribunal Superior Eleitoral foi publica e por unanimidade nosso "VoVô" do Legislativo cumprirá o seu nono mandato de vereador, e estaremos ao seu lado procurando dar o melhor para o nosso povo.
Portanto, uma diplomação com sabor de muitas vitórias. PARABÉNS RAIMUNDO CANDIDO "COITINHO".
Vejamos a decisão da mais alta Corte Eleitoral do País, através de acórdão:

Acórdão em 13/12/2012 - Ag/Rg no(a) RESPE Nº 10925 Ministro DIAS TOFFOLI
Publicado em 13/12/2012 no Publicado em Sessão
O Tribunal, por unanimidade, desproveu o agravo regimental, nos termos do voto do Relator. Votaram com o Relator a Ministra Laurita Vaz e os Ministros Henrique Neves, Luciana Lóssio, Marco Aurélio e Cármen Lúcia (presidente). Ausente, ocasionalmente, a Ministra Nancy Andrighi. Acórdão publicado em sessão.(grifo nosso)


Coitinho disse que passou momentos de tristeza com as atitudes e as ações que moveram contra ele, mas nunca perdeu a fé em DEUS e nem na justiça dos homens.
"Sempre tive muita fé em Deus e acredito na Justiça Divina e na dos homens, mas foram dias difíceis, mas contamos com a família e os amigos que nunca mim abandonaram. Obrigado a todos e que Deus abençõe a todos nós." Falou Coitinho emocionado.


AIJE É AJUIZADA EM SEVERIANO MELO

Uma ação de Investigação Judicial Eleitoral é ajuizada contra o candidato eleito a prefeito em Severiano Melo Dr. Dagoberto Bessa. A ação trata-se de suposto "caixa dois", onde diversos meios de propaganda e outras despesas foram realizadas sem a devida comprovação e constatação na prestação de contas da campanha.
Além dessa ação de investigação foi impetrada ação liminar para suspender a diplomação do mesmo, no entanto foi indeferida pelo Juiz da 35ª zona eleitoral Dr. Marcio Maia. Veja o inteiro teor da decisão.
Autos nº423-68.2012.6.20.0035

Ref.: Ação de Investigação Judicial Eleitoral

DECISÃO

Trata-se de Ação de Investigação Judicial Eleitoral - AIJE promovida por Raimundo Alves de Lima e outros em face de Dagoberto Bessa Cavalcante e Jacinto Lopes de Carvalho, candidatos eleitos para, respectivamente, Prefeito e Vice-prefeito no Município de Severiano Melo, aduzindo, em síntese, que estes últimos promoveram ilícito eleitoral, decorrente de abuso do poder econômico, devido a gastos e captação ilícita de recursos para fins eleitorais em excessos não declarados em sua prestação de contas de campanha.

Em sede de Tutela Antecipada, pugnam pela suspensão do ato de diplomação dos representados e a notificação para oferta ampla defesa, de acordo com o rito estabelecido no art. 22, I, "b" , da Lei Complementar nº 64/90. No mérito, pedem a procedência da ação, a fim de cassar o diploma/mandato, entre outras penas aplicáveis ao caso. Juntaram documentos e requereram a produção de provas por todos os meios admitidos em direito.

É o que importa relatar. Fundamento. Decido.

A decisão a ser aqui alvitrada cinge-se nuclearmente e tão somente ao Pedido de Tutela Antecipada deduzido neste Juízo.

Nesse contexto, observa-se que a Tutela Antecipada, para seu acolhimento, pressupõe a ocorrência dos seguintes requisitos: 1) prova inequívoca ; 2) verossimilhança das alegações; 3) receio de dano irreparável ou de difícil reparação; e 4) que a medida pretendida não seja irreversível. É essa a conclusão que se extrai do art. 273, I e II e §2º do Código de Processo Civil:

Art. 273. O juiz poderá, a requerimento da parte, antecipar, total ou parcialmente, os efeitos da tutela pretendida no pedido inicial, desde que, existindo prova inequívoca, se convença da verossimilhança da alegação e: (Redação dada pela Lei nº 8.952, de 13.12.1994)

I - haja fundado receio de dano irreparável ou de difícil reparação; ou (Incluído pela Lei nº 8.952, de 13.12.1994)

II - fique caracterizado o abuso de direito de defesa ou o manifesto propósito protelatório do réu. (Incluído pela Lei nº 8.952, de 13.12.1994)

§ 2o Não se concederá a antecipação da tutela quando houver perigo de irreversibilidade do provimento antecipado. (Incluído pela Lei nº 8.952, de 13.12.1994)

Nesse sentido, leciona Humberto Theodoro Júnior:

(...) a tutela antecipada, que poderá ser total ou parcial em relação aos efeitos do pedido formulado na inicial, dependerá dos seguintes requisitos: a) requerimento da parte; b) produção de prova inequívoca dos fatos arrolados na inicial; c) convencimento do juiz em torno da verossimilhança da alegação da parte; d) fundado receio de dano irreparável ou de difícil reparação; ou e) caracterização de abuso do direito de defesa ou manifesto propósito protelatório do ré; e f) possibilidade de reverter a medida antecipada, caso o resultado da ação venha a ser contrário à pretensão da parte que requereu a antecipação satisfativa. (In. Curso de Direito Processual Civil, Vol I. 47ª ed. Rio de Janeiro: Forense, 2007, p. 418).

No caso em tela, o perigo da demora é patente. A diplomação encontra-se aprazada para ocorrer no dia 14 de dezembro, ou seja, amanhã. Contudo, os representantes não conseguiram preencher os outros dois requisitos para a concessão do pleito almejado, senão vejamos.

Com efeito, veja-se que os documentos acostados pelos representantes, de per si, não são hábeis a demonstrar, de plano, a plausibilidade do direito invocado, o que apenas será possível de se constatar após a instauração do contraditório e o encerramento da instrução.

Finalmente, ainda que fosse plausível a pretensão, os representantes não se desincumbiram da necessidade de comprovar que, em caso de indeferimento, prejudicar-se-á de forma irreparável a pretensão final, em caso de julgamento procedente, haja vista que veicularam, alternativamente, pedido de cassação de diploma/mandato, razão pela qual a diplomação, em si mesma, não representa a ineficácia de eventual julgamento favorável ao pleito inicial, ressaltando que a suspensão da diplomação dos eleitos não é requisito nem condição sine qua non para ulterior constatação dos ilícitos eleitorais relatados na ação de investigação ora instaurada. 

Eventuais irregularidades porventura ocorridas na campanha eleitoral serão objeto de investigação no presente processo, findo o qual, acaso reconhecidas as condutas ilícitas, serão devidamente responsabilizados e penalizados todos os envolvidos, inclusive com a declaração de inelegibilidade de todos aqueles que hajam contribuído para a prática do ato.
Ante o exposto, considerando os fundamentos supra e tudo o mais que dos autos consta, INDEFIRO o PEDIDO DE TUTELA ANTECIPADA.
Determino, ainda, que sejam notificados os representados, dando-lhes ciência do conteúdo da petição, entregando-se-lhes a segunda via apresentada pelos representantes com as cópias dos documentos, a fim de que, no prazo de 5 (cinco) dias, ofereçam ampla defesa, juntada de documentos e rol de testemunhas.

Ciência ao MPE.
P.R.I.
Apodi/RN, 14 de dezembro de 2012.

MARCIO SILVA MAIA
Juiz Eleitoral da 35ª Zona


quarta-feira, 12 de dezembro de 2012

Deputado conquista mais recursos para o RN


João Maia comemora aprovação do projeto que destina recursos para conclusão do Contorno Rodoviário de Caicó
 
 
O Congresso Nacional aprovou na tarde desta quarta-feira (12) o projeto de Lei 14, que trata de crédito suplementar no valor de R$ 141.276.277,00 em favor dos Ministérios de Minas e Energia, dos Transportes e das Comunicações.
 
Os recursos serão suficientes para concluir dezenas de obras importantes em várias regiões do Brasil, inclusive na região do Seridó, no Rio Grande do Norte. O próximo passo será a sanção da presidente Dilma Roussef, para que os recursos sejam destinados aos órgãos responsáveis, no caso o DNIT.
 
Do total, R$ 14 milhões e 600 mil serão destinados para o Contorno Rodoviário de Caicó, que de acordo com informações do DNIT-RN, esse montante assegura a continuidade das obras, com previsão de conclusão para o final do semestre de 2013.
 
A aprovação do projeto no Congresso foi comemorada pelo deputado federal João Maia (PR), relator do PLN 14 na Comissão Mista de Orçamento, que teve sua luta destaca pela deputada Rose de Freitas (ES), que presidiu a sessão desta quarta no Congresso.
 
O Congresso Nacional acaba de aprovar o PLN 14, relatado por mim na Comissão Mista de Orçamento. A notícia boa é que neste PLN estão contemplados os recursos do Contorno Viário de Caicó. Me sinto aliviado, assim como o DNIT e o consórcio executor da obra”, disse João Maia, que também é o autor da emenda que destina os recursos para o Contorno.

 
Deputado Federal João Maia
Assessoria de Comunicação
8899 0905 
Acesse: www.joaomaia.com.br

Será que os prefeitos do PMDB, que faltaram à reunião com a governadora Rosalba Ciarlini, nesta terça-feira, estavam em Brasília, participando de reunião promovida pelo PMDB Nacional, o PMDB Mulher Nacional e a Fundação Ulysses Guimarães?

Estrelas do evento, o ministro Garibaldi Filho e o deputado-líder Henrique Alves.
E o ministro da Previdência fez uma recomendação aos prefeitos eleitos presentes:

“Não há outra alternativa a não ser criar o regime próprio de Previdência”.
Ao fazer a sugestão, Garibaldi colocou os técnicos do Ministério à disposição das prefeituras que tiverem interesse em analisar a criação de seu regime próprio de Previdência.
Segundo Garibaldi, a criação do regime próprio deve ser feita mediante aprovação de lei municipal.
fonte:thaisagalvao.com.br

quarta-feira, 5 de dezembro de 2012


TRE/RN imagem institucional 2, com fachada do prédio do TRE/RN estilizada, na cor azul

Corte Eleitoral julga liminar em reclamação da coligação “União por Natal II”

O Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Norte julgou, em sessão na manhã desta terça-feira (4), pedido de liminar na reclamação n.º 278-20, ajuizada pela coligação União por Natal II, que pretende anular decisão proferida pelo juízo da 1ª Zona Eleitoral de Natal sobre a totalização de votos das eleições para o cargo de vereador na capital do Rio Grande do Norte. A decisão atacada, acolhendo impugnação da coligação Transformar Natal II, determinou o indeferimento dos registros de todos os candidatos da coligação União por Natal II, excluindo do resultado das eleições os candidatos Raniere Barbosa e George Câmara. No julgamento de hoje, o TRE decidiu, por maioria, acatar o pedido de liminar, o que suspende, até o julgamento do mérito, a decisão do juiz de 1º grau.
Na sessão da última terça-feira (27), quando do início do julgamento do pedido de liminar, a procuradoria Regional Eleitoral se manifestou pela procedência do pedido formulado na reclamação. O relator do processo, juiz Nilson Cavalcanti, votou pela suspensão da decisão de 1º grau, por entender que o tribunal, em julgamento de recurso de registro de candidatura, determinou, à unanimidade de votos, tão somente a exclusão do PT do B da Coligação União por Natal II. Em seu voto ressaltou que, indo além, “o juiz da 1ª Zona Eleitoral determinou a exclusão de todos os candidatos ao cargo de vereador, registrados pela Coligação União Por Natal II, aplicando o art. 69 da Resolução n.º 23.373/2011-TSE”. O juiz Carlo Virgílio Paiva acompanhou o relator, e o vice-presidente do TRE, desembargador Amílcar Maia, abriu divergência.
Na manhã de hoje, o juiz Jailsom Leandro de Sousa trouxe voto-vista no qual defendeu que o processo relativo ao Demonstrativo de Regularidade de Atos Partidários (DRAP) da coligação União por Natal II foi deferido, e essa decisão transitou em julgado, apenas com a ressalva de exclusão do PT do B da coligação, já que o partido já tinha sido incluído em outra coligação para as eleições majoritárias. Para Sousa, o magistrado de 1º grau deveria, o analisar a impugnação da coligação adversária, ter avaliado a adequação da aplicabilidade do artigo 69 da resolução 23.373 do TSE ao caso. Esse foi o dispositivo utilizado como fundamento, por parte do juiz de 1º grau, para indeferir todas as demais candidaturas da coligação.
O desembargador Amílcar Maia reformulou seu voto para acompanhar os votos do relator e do juiz Jailsom Leandro. Ao votar, o juiz Ricardo Procópio também decidiu pela suspensão da decisão de 1º grau, na mesma linha do relator, por considerar que a decisão anterior da Corte fora descumprida, já que, mesmo estando o DRAP regular, as candidaturas da coligação União por Natal II foram anuladas.
O juiz Carlo Virgílio Paiva mudou voto anteriormente proferido, e abriu divergência, no sentido da não suspensão da decisão de 1º grau. Para o jurista, “a presente reclamação não se consubstancia meio adequado para se analisar a exegese do artido 69 da Resolução 23.373 do TSE”. No mesmo sentido foi o voto do presidente da Corte Eleitoral, desembargador João Rebouças, que entendeu que o meio escolhido pela coligação não foi o correto para a solução do problema. Para o presidente “a reclamação não tem o condão de modificar a decisão”, justificou. Portanto, por maioria de 4 votos a 2, o TRE deferiu, por maioria, o pedido de liminar da coligação “União por Natal II”, o que afasta a aplicabilidade da decisão que determinou a re-totalização dos votos para vereador.
fonte:http://www.tre-rn.jus.br

Feriado Municipal em Severiano Melo/RN 49 anos de emancipação política! Parabéns!




SEVERIANO MELO RN, COMPLETA HOJE 49 ANOS DE EMANCIPAÇÃO!




ORIGEM E FUNDAÇÃO



Esta terra teve origem da propriedade denominada de BOM LUGAR, cujo dono era o senhor RAIMUNDO NONATO FERNANDES (13/6/1843 – 23/6/1922), localizada nas proximidades do riacho Malhada Vermelha, município de Apodi (Fundado em 12/2/1862), pelos irmãos Manoel Nogueira e João Nogueira, e criado em 23/03/1835, pela Lei Provincial nº 18/35), voltada para a atividade agropastoril. Era uma terra muito ligada, em seus primeiros dias de colonização. Com o decorrer dos anos, mas precisamente no dia 31 de julho de 1901, essa propriedade foi vendida aos cinco irmãos: SEVERIANO RÉGIS DE MELO (8/11/1871 – 26/1/1946), casado com Joana Maria Regis de Melo (17/4/1878 -1/5/1958), filha de Martiniano da Costa Melo e Francisca Régis Cavalcante de Melo; FRANCISCO RÉGIS DE MELO “CHICO MELO” (17/7/1858 – 31/10/1929,casado com Rita de 0liveira 926/1/1859 – 7-2/1927); VICENTE RÉGIS DE MELO (9/11/1977 – 14/10/1946), casado com Joana Régis de Melo; JOÃO RÉGIS DE MELO “JANJOCA” (13/7/1860 – 9/8/1946), casado com Izabel Régis de Melo e JOSÉ DA COSTA MELO “ZEZINHO MELO” (23/1/1864 – 15/8/1936,casado em primeiras núpcias com Claudina Apolônia Gomes e em segundas núpcias com Maria Régis de Melo.

PRIMEIRA CASA
No ano de 1911, Severiano Régis de Melo construiu em sua propriedade denominado de Bom Lugar, a primeira casa de alvenaria, inaugurada em 14 de setembro, cuja casa ainda hoje existente, situada na Rua Castelo Branco, nº 137, pertencente a viúva de João Severiano de Melo (16/10/1911 – 16/2/1996), dona Francisca de Freitas Melo (TIQUINHA), natural de Portalegre - RN, nascida a em 2/4/1925, filha de Florêncio de Freitas e de Adelaide de Paiva Freitas, nora de Severiano Melo, patriarca que deu nome a este município.

SEGUNDA CASA
No dia 19/4/1912, o irmão de Severiano Melo, Vicente Régis de Melo ergueu a segunda casa de alvenaria na mesma comunidade, hoje localizada na Rua Bom Jesus, com dois sotes, duas grandes salas, três quatros, uma cozinha e um alpendre. Com 22 metros de largura, 30 metros de cumprimento e com 30 palmos de altura, cuja residência atualmente encontra-se abandonada, a qual deveria ser tombada pelo município, reformada com as mesmas características, para abrigar a biblioteca municipal.

TERCEIRA CASA
No ano seguinte, Janjoca Melo, irmão de Severiano Melo , construiu a terceira casa no sítio Bom Lugar, cuja obra foi terminada no dia 17 de agosto de 1913, ainda hoje existente, porém totalmente reformada, situada na Avenida Bevenuto Holanda, esquina com a Rua 7 de Setembro, pertencente a viúva de Raimundo Nonato, neto de Janjoca, dona Antonia Graças Melo.

DESENVOLVIMENTO DA COLONIZAÇÃO
Depois que Severiano Melo, Vicente Melo e João Régis construíram as três primeiras residências na Fazenda Bom Lugar Outros familiares da família Melo começaram a construírem casas, surgindo assim a povoação de Bom Lugar. Contando com uma produtiva agricultura e sinais de efetivo avanço no setor pecuário, o povoado nos idos de 1929, já contava com um contingente populacional com um razoável número de moradia e uma escola particular criada por Severiano Melo, no ano de 1914 e instalada no dia 28 de abril daquele ano, que funcionava no interior da primeira casa erguida nesta comunidade, que teve como primeiro professor o mestre JOÃO CANUTO, sogro de Raimundo Ferreira, este pai de Sobrinho Ferreira, que teve como primeiros estudantes, as seguintes pessoas: JOÃO BATISTA (20/01/1900 – 11/4/1987), Maria Régis de Melo (23/9/1898 – 22/01/1974), Maria Luiza de Melo 13/12/1896 – 17/1/1974) e Raimundo de Paiva.

CRESCIMENTO
Com o transcorrer dos anos, Bom Lugar foi se tornando, cada vez mais, uma terra agrícola, com a força da cultura do algodão fazendo com que a lavoura substituísse a pecuária. Nesse período de gradativo desenvolvimento, o povoado também recebe a influência positiva do crescimento experimental pelo município de Apodi e posteriormente pelo do de Itaú.

PRIMEIRA ESCOLA MUNICIPAL
No ano de 1940, Severiano Melo, representante político do povoado de Bom Lugar junto ao prefeito de Apodi, à época, Cel Lucas Pinto (2/2/1937 – 23/9/1940), conquistou mais um marco para esta comunidade, estou me referindo a Escola Municipal Isolada de Bom Lugar, inaugurada em 17/3/1940, que teve como primeira professora, a jovem Maria da Conceição Melo, nascida em 8/12/1918, sua sobrinha, filha de João Batista Melo, filho de Janjoca e Mariinha.

PRIMEIRA ESCOLA ESTADUAL
Com a morte de Severiano Melo, em 26/1/1946, nosso primeiro chefe político, Bom Lugar passou a ser chefiado politicamente por João Batista Melo, nascido a 20/9/1892, filho de João Régis de Melo (Janjoca) e Maria Régis de Melo (Mariinha), eleito vereador pelo município de Apodi no pleito eleitoral municipal de 21/3/1948. Com a força política de Batista Melo, esta comunidade ganhou sua primeira escola estadual, denominada de Escola Rural, criada no ano de 1948, no governo de José Augusto Varela 931/7/1947 – 31/1/1951), INSTALADA EM 20/3/1948, que teve como primeira diretora a professora Maria da Conceição Melo. 0 primeiro estabelecimento de ensino público desta terra, hoje se chama Escola Estadual Severiano Melo, ensino fundamental e médio.

BOM LUGAR DEIXA DE PERTENCER A APODI
Em l11/12/1953, o povoado de Bom Lugar deixou de ser uma comunidade rural encravada no município de Apodi, passando a pertencer ao território municipal de Itaú, tendo em vista que Itaú ganhou a condição de município, através d lei nº 1.026/53, sancionada pelo então governador Silvio Pizza Pedroza (12/7/1951 – 31/1/1956). O Projeto-de-Lei que originou a lei nº 1.026, foi de autoria do deputado estadual, Dr. Newton Pinto (4/2/1926 – 18/3/2002), de nº 67/52, datado de 21/8/1953.

LANÇAMENTO DA PEDRA FUNDAMENTAL DA CAPELA DE BOM LUGAR
Em 22/11/1952, o sacerdote pauferrense, José Aires Neto (28/10/1918 – 21/12/1982), FILHO DE Tertuliano Aires Primo e de Romana Aires, ordenado em 3/12/1944, por Dom João Batista Porto carreiro Costa (3º Bispo de Mossoró, no período 1943 /53, nascido a 7/7/19004 – e falecido em 6/1/1958, veio ao sítio de Bom Lugar, atual cidade de Severiano Melo, com a finalidade de dar a benção ao lançamento da pedra fundamental (local onde foi erguida o templo religioso) da Capela de Nossa Senhora das Dores, padroeira desta cidade. A primeira missa foi celebrada em 17/11/1953, pelo padre Renato de Menezes que doou a imagem de nossa padroeira, que a trouxe de Fortaleza e fez a benção. A imagem da santa foi recebida com muito amor e fé pelos severianenes.

BOM LUGAR GANHA NOVA ADMINISTRAÇÃO
Conforme sabemos que Severiano Melo desde de seus ancestrais até 11/12/1954 sempre pertenceu ao município de Apodi, porém, com a emancipação política de Itaú, o povoado de Bom Lugar ganhou nova administração, já que antes dessa data era administrado pelo prefeito de Apodi. Com a instalação do município de Itaú no dia 11/12/1954, tomando posse como prefeito interino o senhor LUIZ MANOEL DE OLIVEIRA FILHO (30/7/1907 – 19/6/1975), nomeado pelo então governador Silvio Pizza Pedroza. À época Apodi tinha como prefeito o senhor José da Silveira Pinto, filho do Coronel Lucas Pinto e Adalgisa Pinto da Silveira, eleito em 7/12/1952, seu vice era o saudoso Júlio Marinho de 0liveira (11/10/1911 – 5/11/1992).

BOM LUGAR CONQUISTA À CONDIÇÃO DE POVOAÇÃO
Através da Lei Municipal nº 25, de 24/11/1955, sancionada pelo então prefeito de Itaú, o severianense, Francisco Holanda Cavalcante “NENEM HOLANDA” (8/11/1918), filho de Bevenuto Holanda Cavalcante e de Laurinda Holanda Cavalcante, primeiro prefeito constitucional itauense, eleito em 3/10/1954 e tomou posse em 01/04/1955. Essa lei que elevou à categoria de povoado o sítio Bom Lugar, município de Itaú, cujo Projeto-Lei foi de autoria do vereador Rivardávia de Holanda Cavalcante (20/6/1915 – 01/09/1944), era irmão de Neném Holanda.

BOM LUGAR CONQUISTA À CATEGORIA DE DISTRITO
Em 15/3/1963, 8 anos depois em que foi elevado a condição de povoado, Bom Lugar à categoria de Distrito Administrativo, pela Estadual nº 2.822/63, sancionada pelo então governador Aluízio Alves (11/8/1921). 0 Projeto-Lei que originou essa lei foi de autoria do deputado estadual, o apodiense José da Silveira Pinto.
EMANCIPAÇÃO POLÍTICA
No mesmo ano, ou seja, em 3/12/, a Vila de BoM Lugar ganhou à categoria de município, através da Lei nº 2.991/63, sancionada pelo então governador Aluízio Alves (31/1/1961 – 15/3/1966), desmembrado do de Itaú, com nova denominação de Severiano Melo, numa justa homenagem do povo severianense ao primeiro desbravador desta querida e amada terra, nascido em 8/11/1871 e falecido em 26/1/1946, pela sua persistência e seu idealismo o fez de Bom Lugar uma terra fértil e de homem fortes, o qual foi o fundador do então sítio Bom Lugar, atual cidade de Severiano Melo, encravado às margens do riacho Malhada Vermelha, município de Apodi.
SEVERIANO MELO GANHA ENERGIA ELÉTRICA A DIESES
O município de Severiano Melo, ainda não instalado, no dia 19/11/1963, foi contemplado com o sistema de energia elétrica através de um motor a diesel, marca MWM, de 39HP, situado próximo ao mercado público, uma importantíssima obra realizada pelo prefeito de Itaú, senhor Rui Bessa Nunes.

INSTALAÇÃO DO MUNICÍPIO DE SEVERIANO MELO
O novo município potiguar de Severiano Melo foi instalado no dia 2/2/1964, quando nessa data tomou posse no cargo de prefeito interino, o senhor Geraldo de Freitas Melo, nomeado pelo então governador Aluízio Alves. O primeiro administrador desta cidade, nascido a 24/9/1942, filho de João Severiano de Melo (16/10/1911 – 16/2/1996), neto do fundador desta terra, Severiano Régis de Melo.

INSTALAÇÃO DO CARTÓRIO ÚNICO
No dia 11/3/1964, o Dr. Newton Pinto (4/2/1926 – 18/3/2002), FILHO DE Lucas Pinto e de Adalgisa Pinto da Silveira, instalou nesta cidade, o Cartório ÚNICO, SUBORDINADO A Comarca de Apodi, criado pela Lei nº 2.991, de 3/12/1963, que teve como primeira tabeliã a senhora FRANCISCA DE FREITAS MELO “Dona Tiquinha”, natural de Portalegre - RN, nascida a 2/4/1925, filha de Florêncio de Freitas e de Adelaide de Paiva Freitas.

INSTALAÇÃO DA DELEGACIA DE POLÍCIA
A Delegacia de Polícia da cidade de Severiano Melo foi instalada em 19/12/1964, que teve como primeiro delegado de polícia foi o 2º sargento PM Francisco Araújo Ribeiro, nomeado em 15/12/64, pelo então Secretário de Segurança Pública, Cel Ulisses Cavalcante.

PRIMEIRO PLEITO ELEITORAL
Em 24/1/1965 ocorreu o primeiro pleito eleitoral municipal neste município, para escolha dos primeiros administradores nos poderes executivo e legislativo severianense. De um lado Rui Bessa Nunes (1/7/13 – 4/8/95), prefeito de Itaú e João Batista de Melo Filho (14/1/19332); do outro lado, Sebastião de Holanda Cavalcante, vulgo ‘TIÃO HOLANDA e Joaquim Francisco das Chagas (Joaquim Cabloco) concorreram as eleições disputando os mandatos de prefeito e vice-prefeito. Foram eleitos Rui Bessa e João Batista, com uma maioria de 110 votos.

INSTALAÇÃO DA PRIMEIRA CÂMARA MUNICIPAL
No dia 31/01/1965 FOI INSTALADA A PRIMEIRA Câmara Municipal de Severiano Melo, que teve como primeiro presidente, o senhor João Batista de Melo Filho, vice-prefeito (à época, automaticamente, o vice assumia a presidência do Poder Legislativo0, nascido a 14/1/32, filho de João Batista de Melo (Janjoca) e de Maria Régis de Melo, ficando assim constituída: FRANCISCO DE HOLANDA MELO (MILTON), FRANCISCO SOARES DA SILVA, RAIMUNDO NONATO DE MELO, ANTONIO LUCAS DE FREITAS, LUCAS JUSTO DE FREITAS, MANOEL NOGUEIRA DE QUEIROZ, FRANCISCO DE HOLANDA MELO (TIÃO MELO”, EUDÓXIO BARBOSA DE LIMA, JOAQUIM LOURENÇO MAIA HOLANDA SOBRINHA “MARIINHA”. Essa foi primeira representante do sexo feminino a representar o seu povo com mandato eletivo.

PRIMEIRO PREFEITO CONSTITUCIONAL
No dia 1/2/1965, tomou posse o primeiro prefeito constitucional de Severiano Melo, Rui Bessa, natural de Itaú, nascido em 1/7/1913 e falecido em 4/8/1995, filho de Cleofas de Souza Nunes e Amélia Leopoldina Fernandes Bessa, eleito pela vontade dos eleitores severianenses no pleito eleitoral realizado em 24/1/65. 0 companheiro de Rui Bessa foi João Batista de Melo Filho, natural de Severiano Melo-RN, nascido a 14/1/1932, filho de João Batista de Melo e Maria Régis de Melo.

CONSTRUÇÃO DO MERCADO PÚBLICO
No ano de 1968, o prefeito Rui Bessa teve a idéia de construir o mercado público de Severiano Melo, cuja inauguração ocorreu em 3/12/1968.

ENERGIA DE PAULO AFONSO
A energia elétrica de Paulo Afonso chegou nesta cidade pela COSERN em 19/10/1973, cuja obra foi realizada pelo então governador José Pereira de Araújo (1710/1924 –21/2/2004) e do então prefeito Francisco Ferreira Sobrinho (9/6/1932 – 27/11/1996).

ABASTECIMENTO D’ÁGUA
O abastecimento d’água desta cidade foi inaugurado no dia 3/10/1980, uma obra do então governador Lavoisiser Maia Sobrinho (Almino Afonso-RN, 9/10/1928) e do prefeito Bevenuto Melo Holanda Neto ‘BEVÉ’, que teve como primeiro chefe o senhor Antonio Jailson de Menezes, que passou o cargo para a pessoa de Francisco Mendes da Silva.

PRIMEIRA DENOMINAÇÃO
A primeira denominação desta comunidade foi de Bom Lugar, fundado em 31/01/1901, por ocasião que os cinco irmão Melo (Severiano, Vicente, João, Francisco e José) compraram a propriedade de Raimundo Nonato Fernandes, cuja fundação se concretizou no dia 14/9/1911, quando o senhor Severiano Melo inaugurou neste lugar a primeira casa de alvenaria, ainda hoje existente, situada na Rua Castelo Branco.

ORIGEM DA PRIMEIRA DENOMINAÇÃO
Quando os cinco irmãos Melo adquiriram a propriedade onde hoje se encontra instalada a zona urbana da cidade de Severiano Melo, sempre que visitavam sua terra natal, mas precisamente à cidade de Campo Grande-RN, os amigos e familiares perguntavam – como iam as coisas – e eles respondiam? É um Bom Lugar, daí surgiu a origem da primeira denominação de Bom Lugar, que passou a distrito através da Lei nº 2,822, de 19/3/1963, denominado de Distrito Administrativo de Bom Lugar, município de Itaú.

SEGUNDA E ATUAL DENOMINAÇÃO
Desde de 1963 que esta comunidade chama-se SEVERIANO MELO, antigo povoado de Bom Lugar, emancipado politicamente pela Lei nº 2.991, de 3/12/1936.

ORIGEM DA SEGUNDA DENOMINAÇÃO

Uma homenagem do povo de Bom Lugar a Severiano Régis de Melo, nascido a 8/11/1872, filho de José Costa de Melo e de Maria Joaquina Cavalcante Melo, falecido em 26/1/1946, chefe político desta comunidade, tendo exercido o mandato de Intendente Municipal (VEREADOR) do município de Apodi, terra mãe, pela sua persistência e seu idealismo fez desta comunidade, uma terra fértil e de homens fortes. Severiano Melo foi o fundador desta querida e amada terra no ano de 1901.

Fonte: Blog STPM JOTA MARIA via Najara Melo (facebook) / Ponto de Vista
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CONVITE - TRIBUNAL DO JÚRI


TRIBUNAL DO JÚRI

A PROMOTORIA DE JUSTIÇA DE APODI CONVIDA TODOS OS CIDADÃOS DA NOSSA COMARCA PARA VIREM ASSISTIR ÀS SESSÕES PLENÁRIAS DO TRIBUNAL DO JÚRI QUE ACONTECERÃO NOS SEGUINTES DIAS E HORÁRIOS:

Dia 06/12/2012; às 09:00h; HOMICÍDIO DE Francisco Eloi Rodrigues de Souza, conhecido como “ Chivo de Zé do Leite”, e Alisson Henrique da Silva Rosário; RÉU Nerivaldo Araújo de Oliveira, conhecido por “Galego”, e Manoel Cícero de Freitas, conhecido por “Pelado”.
Dia 07/12/2012; às 09:00h; HOMICÍDIO DE Francinildo da Silva, conhecido por “Nildinho”; RÉU Elizaud Bezerra Mendes, conhecido como “Buda”.
Dia 10/12/2012; às 09:00h; HOMICÍDIO DE Maria das Graças Maia Targino; RÉU Antônio Cézar da Silva Cruz.
Dia 11/12/2012; às 09:00h; HOMÍCIDIO DE Rosélia Maria Dantas; RÉU José Wilson de França, conhecido como “Zezinho”.
Dia 12/12/2012; às 14:00h; HOMICÍDIO DE Deocesar Batista de Lima; RÉU Josean Quirino Noronha.

SE VOCÊ NÃO SE CONFORMA COM A VIOLÊNCIA QUE ASSOLA NOSSO PAÍS, NÃO PERCA ESSA OPORTUNIDADE DE PRESENCIAR A APLICAÇÃO DA JUSTIÇA


Promotor de Justiça Dr. Sílvio Ricardo Gonçalves de Andrade Brito
MP - APODI

fonte:http://atualidades210.blogspot.com.br/

Exclusivo: Justiça concede liminar e prefeita eleita de Taboleiro Grande assumirá em 1º de janeiro

Acaba de chegar informação ao blog que a justiça suspendeu o processo contra a prefeita eleita de Taboleiro Grande Klébia Bessa e seu vice José Lenário.
Com isso, Klébia e Lenário serão diplomados no dia 18 de dezembro e consequentemente assumirá o cargo de prefeito e vice em primeiro de janeiro.


Segundo FIRJAN, Pau dos Ferros é a 6ª melhor cidade do RN

Esta semana foi marcada, na cidade de Pau dos Ferros, pela chegada de mais uma importante notícia sobre a consolidação do crescimento do município. Desta vez, foi a divulgação dos índices da Firjan de Desenvolvimento Municipal (IFDM).
O estudo anual da Federação das Indústrias do Estado do Rio de Janeiro (Firjan), sobre a evolução socioeconômica das 5.565 cidades brasileiras, aponta que Pau dos Ferros vem se consolidando como uma das melhores cidades do Rio Grande do Norte, em qualidade de vida. A cidade alcançou o 6º lugar entre as 167 do Estado.
Referência para o acompanhamento do desenvolvimento socioeconômico brasileiro, o IFDM acompanha três áreas: Emprego e Renda, Educação e Saúde e tem por base exclusivamente estatísticas públicas oficiais e tem como base o ano de 2010. O índice varia de 0 a 1, sendo que, quanto mais próximo de 1, maior o desenvolvimento da localidade.
O grande destaque ficou para a área da saúde, onde o município ficou entre os cinco melhores do Estado, alcançando a pontuação de 0.9405. “Isso é reflexo dos altos investimentos que o município realizou na melhoria da infra-estrutura física das unidades de saúde e capacitação dos profissionais”, foram os pontos destacados pelo secretário de Saúde da época, Fabrício Torquato.
Mas os números positivos também estão presentes quando o tema é educação. Nesta área o município obteve 0.7823. Pontuação que o coloca, também, em condição de destaque em todo o Estado.
“Além da educação e saúde, nosso município ficou em evidência na área de emprego e renda”, destacou o Prefeito de Pau dos Ferros, Leonardo Rego.
Leonardo complementou externando a satisfação em receber números tão positivos. “Essa é a constatação que o trabalho vem sendo feito da forma correta e que a cidade vem crescendo de forma sustentável e contínua”, afirmou o gestor.
Com estes números, Pau dos Ferros fica atrás apenas de grandes municípios, como Natal, Parnamirim e Mossoró, reafirmando o seu papel de cidade pólo no Estado.

Da Assessoria

DEPUTADO POTY JUNIOR É ELEITO PARA TCE

Deputado Poty Junior - PMDB

O Deputado Poty Junior foi eleito esta manhã para Conselheiro do Tribunal de Contas do Estado, representando a Assembléia Legislativa. O placar foi apertado, apenas um voto de diferença do outro candidato o Deputado Fábio Dantas.
O placar foi de 12 a 11.

segunda-feira, 3 de dezembro de 2012


Cidades
Por Redação em 01/12/2012 às 00:06
Remédio contra Aids será produzido no Brasil
Neste dia 1º de dezembro, Dia Mundial de Luta contra a Aids, os portadores da doença recebem uma boa notícia. A partir de 2013, começará a ser distribuído na rede pública de saúde mais um medicamento com o rótulo nacional para o tratamento da síndrome: o Sulfato de Atazanavir. Nesta sexta-feira (30), o ministro da Saúde, Alexandre Padilha, participou, no Rio de Janeiro, da cerimônia de oficialização do processo de transferência de tecnologia para a produção do medicamento no país. O antirretroviral que já é distribuído aos pacientes do SUS, é utilizado por cerca de 45 mil pessoas – perto de 20% do total de pacientes, 217 mil.
A produção nacional do Atazanavir será possível graças a uma parceria para o Desenvolvimento Produtivo (PDP) firmada entre o Ministério da Saúde – por meio do Instituto de Tecnologia em Fármacos (Farmanguinhos) da Fundação Oswaldo Cruz (Fiocruz) – e o laboratório internacional Bristol-Myers Squibb. Atualmente, o Atazanavir é importado. Com a PDP, a expectativa é de que o Ministério da Saúde economize cerca de R$ 81 milhões por ano, durante a parceria.
O ministro Padilha destacou que essa é a primeira PDP para a produção de um medicamento para o tratamento de HIV/Aids pela Farmanguinhos e que a iniciativa fortalece o Programa Nacional de Doenças Sexualmente Transmissíveis e Aids do Ministério da Saúde, garantindo acesso universal e gratuito aos antirretrovirais desde 1996. “Essa iniciativa reforça o compromisso do Ministério de fortalecer o Complexo Industrial da Saúde e possibilita a autonomia do país na produção de medicamentos. Com a parceria, o Brasil terá capacidade para se tornar autossuficiente na produção do Atazanavir e para fortalecer sua indústria farmoquímica”, afirmou.
Para o presidente da Bristol-Myers Squibb no Brasil, Gaetano Crupi, o acordo reforça o compromisso da empresa em contribuir para ampliar o acesso a tratamentos para doenças graves como a aids. “Para nós é uma honra estabelecermos essa parceria com o Brasil, que reforça seu comprometimento com a saúde de seus cidadãos através da política universal de acesso ao tratamento do HIV/Aids”. 
“Há mais de 25 anos a Fiocruz contabiliza uma série de significativas contribuições para o programa brasileiro de Aids. A produção do Atazanavir reforça este papel diferenciado da instituição e o compromisso social da Fundação”, afirma o presidente da Fiocruz, Paulo Gadelha.
O Sulfato de Atazanavir é um antirretroviral da classe dos inibidores de protease e constitui uma importante droga na composição de esquemas terapêuticos para o tratamento de pacientes com infecção por HIV/Aids. Atualmente, ele é indicado para início de terapia antirretroviral como um dos medicamentos preferenciais pelas diretrizes internacionais do Departamento de Saúde dos Estados Unidos (DHHS, na sigla em inglês), da Sociedade Internacional de Aids (IAS, na sigla em inglês) e da Sociedade Clínica Europeia de Aids (EACS, na sigla em inglês), e da Organização Mundial da Saúde (OMS).

ACORDO
O acordo para a produção nacional do Atazanavir foi firmado em dezembro de 2011. A parceria inclui a transferência da tecnologia, a fabricação e a distribuição pelo período de cinco anos. Durante esse tempo, o laboratório internacional irá transferir a tecnologia do insumo ativo ao laboratório privado Nortec e do medicamento a Farmanguinhos, que passará a fabricá-lo. Como contrapartida, o governo garantirá exclusividade ao laboratório na compra do antirretroviral durante o processo da transferência.

Nesta primeira etapa, serão adquiridos maquinários e equipamentos e haverá a capacitação dos profissionais brasileiros por especialistas pelo laboratório internacional. A partir de 2013, o medicamento será distribuído com a embalagem de Farmanguinhos, mas a sua produção com a tecnologia nacional terá início em 2015. Entre 2012 e 2016, serão produzidas 99 milhões de cápsulas de Atazanavir na apresentação de 300 mg, sendo 19,9 milhões delas, a cada ano; e 28 milhões das cápsulas de 200 mg, sendo 5,6 milhões, também a cada ano.
COMBATE AO VÍRUS
O Brasil é referência mundial no enfrentamento ao HIV/Aids. Há 16 anos, o SUS garante acesso universal a todos os medicamentos necessários para o combate ao vírus HIV, além de exames e acompanhamento médico, que beneficiam 217 mil brasileiros. Além disso, o SUS oferece tratamento antirretroviral a 97% dos brasileiros diagnosticados com Aids.

O Ministério da Saúde disponibiliza gratuitamente 20 antirretrovirais, que representam investimentos de R$ 850 milhões por ano na aquisição dos medicamentos. Desses 20, oito são objeto de Parcerias para o Desenvolvimento Produtivo: Atazanavir, Tenofovir (desde 2009), Raltegravir (desde 2011), e Ritonavir Termoestável, Lopinavir + Ritonavir, Ritonavir Cápsula Gel. Mole, Tenofovir + Lamivudina (2 em 1), e Tenofovir + Lamivudina + Efavirenz (3 em 1), anunciados este ano. 
Diversas atividades marcam Dia Mundial de Luta contra a Aids
O dia 1º de dezembro é lembrado mundialmente como o Dia de Luta contra a Aids. Para marcar a data a Secretaria de Estado da Saúde Pública (Sesap) vai apoiar uma série de atividades neste final de semana em todo o Estado, além de incentivar os municípios a oferecer o teste rápido para diagnóstico de HIV/Aids, Sífilis e Hepatites B e C.
A campanha deste ano tem como slogan "Não fique na dúvida, fique sabendo", e tem por objetivo enfatizar e incentivar o diagnóstico precoce do HIV. Com apenas uma gota de sangue colhida na ponta do dedo, o resultado do teste rápido sai em 30 minutos. A pessoa recebe aconselhamento antes e depois do exame e, em caso positivo, é encaminhada para o serviço especializado.
Hoje a II Unidade Regional de Saúde Pública (II URSAP), sediada em Mossoró, realiza a 1ª Marcha de Luta contra a Aids, Sífilis e Hepatites Virais – pela vida e contra o preconceito. A marcha sairá do Hospital Rafael Fernandes, às 7h30, percorrendo a Avenida Rio Branco, com término em frente ao Teatro Municipal Dix-Huit Rosado. Uma unidade móvel estará estacionada na Estação das Artes Eliseu Ventania com profissionais do Centro de Testagem e Aconselhamento (CTA) para efetuar testes rápidos de HIV e sífilis, a partir das 7h30.

No domingo (2) a Associação dos Ciclistas do RN (ACIRN), em parceria com a Sesap e outras entidades, realizam o 3° Passeio Ciclístico da Zona Norte de Natal, com o objetivo de esclarecer a população sobre a Aids e meios de prevenção, além de estimular a adoção de hábitos saudáveis para a promoção da saúde. A concentração acontece no supermercado Nordestão da estrada da Redinha, a partir das 7h e a largada às 7h40.
A inscrição pode ser feita no dia do passeio, a partir das 7h, mediante um quilo de alimento não-perecível. Todo alimento arrecadado será destinado a uma instituição de caridade e no final do evento haverá sorteio de prêmios.

Também no domingo (2), com apoio da Sesap, a Rede Nacional de Pessoas Vivendo com Aids (RNP+) promove, na Catedral Metropolitana, o “Candle Light”, um evento ritualístico, com mensagens reflexivas, a luz de velas acesas e a formação de um laçarote humano, que lembra as vítimas da Aids. Haverá ainda apresentação do Coral Vozes da Vida, do Hospital Giselda Trigueiro, a partir das 19h.
fonte: Jornal Gazeta do Oeste