Na nossa querida bom Lugar, parece que a administração municipal está na máxima do provérbio popular - "se conselho fosse bom, não era dado, mas sim pago", com algumas adaptações poderíamos dizer da seguinte forma: " se criar conselhos fosse bom, em toda esquina tinha um". Isto se dá devido ao fato de nestes quase 90 dias de governo nenhum conselho foi instituído no âmbito municipal, ao menos a ausência de envio ao Legislativo de projetos de lei que os regulamente é verdadeira.
Lembrando que a instituição e/ou criação de conselhos é norma Federal e portanto, de obrigação ser cumprida. Conselhos como o do FUNDEB, da EDUCAÇÃO, SAÚDE, DO IDOSO, DA MERENDA ESCOLAR e outros mais, não tiveram ao menos reuniões com as instituições que fazem parte de suas composições, nem tampouco foram publicados os atos administrativos de convocação da sociedade civil para participar dos debates de formação desses conselhos.
A nossa Carta Magna (Constituição Federal) no inciso VI do art. 206 diz: "VI - gestão democrática do ensino público, na forma da lei." além de outros preceitos e princípios que estão longe de estarem sendo postos em prática em nossa terra.
Por sua vez a Lei Federal nº. 9.394/96 - Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional nos ensina que:
Art. 3º O ensino será ministrado com base nos seguintes princípios:
I - igualdade de condições para o acesso e permanência na escola;
II - liberdade de aprender, ensinar, pesquisar e divulgar a cultura, o pensamento, a arte e o saber;
III - pluralismo de idéias e de concepções pedagógicas;
IV - respeito à liberdade e apreço à tolerância;
V - coexistência de instituições públicas e privadas de ensino;
VI - gratuidade do ensino público em estabelecimentos oficiais;
VII - valorização do profissional da educação escolar;
VIII - gestão democrática do ensino público, na forma desta Lei e da legislação dos sistemas de ensino;
IX - garantia de padrão de qualidade;
X - valorização da experiência extra-escolar;
XI - vinculação entre a educação escolar, o trabalho e as práticas sociais.
Com relação ao Conselho do FUNDEB, temos lei específica que diz:
Todo município deve ter um conselho municipal de fiscalização do Fundo da Educação Básica (Fundeb), de acordo com a Lei nº 11.494, de 20 de junho de 2007, que regulamentou o fundo. O papel do conselho é acompanhar a aplicação dos recursos do Fundeb no município e, ao mesmo tempo, ser o elemento de ligação entre a sociedade e os dirigentes municipais.
No tocante ao conselho do idoso, o mesmo é regulamentado pela Lei Federal nº. 8842/94, e deve ser instituído por legislação municipal.
Enfim, todos os conselhos são determinados por normas federal de cunho obrigatório para os municípios e alguns destes conselhos devem prestar contar em audiência pública.
É aguardar para vermos até onde vai o descaso da gestão municipal no trato do devido processo democrático de direito, uma vez que os princípios que regem a administração pública estão muito aquém de nossa realidade administrativa. Senão vejamos: Legalidade, Impessoalidade, Publicidade, Eficiência e Moralidade.
Aguardemos, pois alguns ainda acreditam em uma mudança. essa que foi tão alardeada no município e que mais parece um continuismo da gestão passada. É só observar.
postado por: Elano Gomes.