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quarta-feira, 20 de março de 2013

Status quo por Domingo de François Silvestre

Assunto: Texto do Domingo de François Silvestre.
Enviada: 14/03/2013 14:48

Status quo.
In status quo res erant ante bellum era o estado das coisas antes da guerra. As coisas não se mantiveram do mesmo jeito após o conflito. Alterou-se o “status quo”.
É assim que o tempo muda hábitos e coisas. E as expressões se comprimem para dizer o mesmo ou até mais do que diziam quando expressas extensamente. São espremidas, de espremer, no lugar das exprimidas, de expressar.
O Ministro Joaquim Barbosa acusou o Judiciário de mantenedor do “status quo”. Data máxima vênia, o senhor Ministro, nosso Robespierre da repetição histórica que Marx acusa no 18 Brumário, estudou muito o alemão e o Direito, mas não fez o básico em Economia Política.
O “status quo” não se fixa nem se altera no universo das superestruturas, que se limitam nas fronteiras conjunturais. É resultado da ordem infraestrutural, que tem na economia sua base, origem e sustentação.
“O Direito e a moral são superestruturas determinadas pela infraestrutura econômica. Não definem nem criam a ordem determinante da organização social. Porém, exercem sobre ela uma ação de retorno, que muitas vezes nos permitem julgar uma sociedade pelos critérios jurídicos e morais que ela mesma estabeleceu”.
Essa lição é de Jean-Paul Sartre, num comentário à Critique de La Raison Dialetique, sua obra maior. Cujo texto guarda coerência com a opinião do filósofo, tanto na crítica dialética quanto econômica.
Não há qualquer estudo antimarxista, nem de Raymond Aron, oponente filosófico de Sartre, que negue essa premissa. O determinante da ordem social é a economia e não o resultado da sua determinação.
E tem mais. Quem corrobora com o “status quo” é o Direito e não a Justiça. O Direito, superestrutura, serve ao poder dominante da economia. É vassalo da ordem estabelecida e a ela presta serviço. Nesse quadro incluem-se os operadores. Inclusive, e mais do que todos, o que esteja na presidência do STF.
Apontar o dedo acusador na direção das instâncias naturais da Magistratura, exibindo a própria toga como exceção é, no mínimo, desonestidade intelectual.
“Status quo” é ter direito a tratamento de saúde no exterior enquanto os deserdados do SUS padecem no chão dos corredores imundos dos hospitais abandonados.
As revoluções políticas não alteram o “status quo”. Apenas o transferem para os vitoriosos.
A esquerda, no poder, é tão somente uma direita menos rica; que vira elite de circunstância. Até voltar à oposição.
A mídia é o estuário onde dorme o “status quo”, vez ou outra malassombrado pela miséria que o cerca.
O Direito é colaborador do “status quo”. A Justiça apenas aplica o que sai do processo legislativo, muitas vezes resultado de mensalões ou mensalinhos.
Basta reler Rui Barbosa ou Joaquim Nabuco para ver que o Brasil mudou muito pouco, institucionalmente. E nominalmente, muitas vezes para pior. Té mais.

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