TRE-RN ACATA MEDIDA
LIMINAR E MANTÉM ALCIDES FERNANDES NO CARGO DE PREFEITO DE CAIÇARA DO NORTE.
Na
tarde desta quinta feira (02.04), O Juiz Eleitoral do TRE-RN Verlano Queiroz,
deferiu o pedido de medida cautelar inominada, que manteve no cargo o prefeito
eleito de Caiçara do Norte-RN Alcides Fernandes Barbosa (PP) no cargo. No
ultimo dia 29 de abril, após julgamento da ação de investigação judicial
eleitoral, o Juiz Eleitoral da 52ª Zona Eleitoral, Dr Ricardo Moura, havia
cassado os mandatos de Alcides Fernandes Barbosa e do vice o médico Vinícius
Almeida eleitos com mais de 50% dos votos nas últimas eleições municipais. Com
a anulação dos votos dados ao prefeito cassado, a sentença determinava a
realização de novas eleições no município.
Alcides é acusado de ter sido
beneficiado por suposta captação ilícita de sufrágio realizada por terceiros. A
Ação de Investigação Judicial Eleitoral foi interposta pelo Ministério Público
Eleitoral e do Partido do Movimento Democrático Brasileiro – PMDB de Caiçara do
Norte.
Dr. Nilo Ferreira
De acordo com o
Advogado que representa Alcides Fernandes, o
Dr Nilo Ferreira Pinto Júnior, a Medida Liminar concedida pelo Juiz
Verlano Queiroz, foi coerente com o posicionamento jurisprudencial adotado pelo
TRE-RN que já se encontra consolidado também pelo TSE.
Afirma o jurista
que a sentença baseia-se apenas em provas testemunhais evidentemente
contraditórias de que terceira pessoa havia comprado votos e teria beneficiado
o prefeito eleito Alcides Fernandes. Ressaltou o Dr Nilo Ferreira que: “os
fatos não foram provados e não há na sentença, além das contradições das
testemunhas, qualquer menção de os candidatos cassados tivessem ciências ou
anuído com as supostas condutas que lhes
foram atribuídas, portanto, não há que se falar em captação ilícita de sufrágio
sem provas robustas, incontestes da existência dos fatos.”
Com a concessão da Medida Liminar,
Alcides Fernandes deverá ser reempossado no cargo de Chefe do Executivo
municipal de Caiçara do Norte, no litoral potiguar, até que o recurso seja
julgado pelo pleno do Tribunal Regional Eleitoral.
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