Prefeita Berndarde Queiroz
A prefeita era filiada ao Democratas, partido pelo qual foi eleita no pleito de 2008, sendo este comandado pelo grupo de oposição ao seu governo, e após rompimento político com o mesmo a situação ficou desconfortável para a Prefeita, que em convenção partidária sofreu segundo a defesa da mesma, diversos constrangimentos. O mesmo tendo acontecido com o Vereador Joarez Rego que teve seu mandato garantido até o final por força de julgamento também nesta tarde pelo Tribunal de Eleitoral.
Diante da situação que conhecemos, onde a prefeita agiu de forma correta ao desfiliar-se de um partido o qual não mais era tida como bem vinda, sofre cassação por infidelidade, diante disto fica a pergunta: Se o candidato deve ter fidelidade ao partido, então o inverso deveria ser também obrigatório, ou seja, o partido ter fidelidade ao candidato?
Muita coisa ter que ser mudada na legislação elitoral, principalmente porque em cidade do interior, o cidadão não dá o seu voto ao partido, mas sim a pessoa do candidato.
Outra dúvida nossa é sobre a questão de que ao formar coligação, os partidos tornam-se um só em direitos e obrigações, dessa forma, porque não existe fidelidade para com a coligação?
Mesmo tendo sido cassada, damos o testemunho da brilhante administração da Prefeita Bernardete em especial o apoio a educação, e somos conhecedores da política partidária que existe na região e em especial no caso dela, onde os constrangimentos ecoam boca a boca nos mais variados recantos das cidades.
Mas, a lei é a lei, e fazendo parte do ordenamento jurídico deve ser cumprida da forma como consta em seu texto.
O que nos leva a acreditar que é urgente a necessidade de reforma na legislação eleitoral, tributária, e.t.c.
Nenhum comentário:
Postar um comentário