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terça-feira, 9 de abril de 2013


Rádios comunitárias poderão ser incluídas Lei de Incentivo à Cultura
MAJOR SALES BRASIL

Entre os projetos não terminativos constantes da pauta da Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) para esta terça-feira (9) está o Projeto de Lei do Senado (PLS)
 629/2011, do senador Paulo Paim (PT-RS), que inclui as rádios comunitárias entre as iniciativas aptas a receber recursos por meio da Lei de Incentivo à Cultura (Lei 8.313/1991). A proposta já foi aprovada pela Comissão de Ciência, Tecnologia, Inovação, Comunicação e Informática (CCT) e, após a CAE, seguirá à Comissão de Educação, Esporte e Cultura (CE), em caráter terminativo.
A relatora, senadora Lúcia Vânia (PSDB-GO), apresentou voto favorável à matéria. Ela lembra que, segundo o autor, a proposição objetiva minimizar problemas de financiamento não equacionados pela lei que instituiu o Serviço de Radiodifusão Comunitária (
Lei 9.612/1998). A relatora cita também o parecer da CCT, segundo o qual as rádios comunitárias têm enfrentado dificuldades de financiamento para o desenvolvimento de suas atividades, uma vez que a legislação em vigor admite apenas o patrocínio, sob a forma de apoio cultural, proveniente de estabelecimentos situados na área da comunidade atendida.
Receita Federal
Outro projeto não terminativo na CAE é o PLS 133/2007, do senador Francisco Dornelles (PP-RJ), o qual determina que o secretário da Receita Federal seja escolhido pelo presidente da República entre auditores da Receita Federal. A proposta, que tem voto favorável do relator, senador Romero Jucá (PMDB-RR), tem decisão terminativa na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ).
O autor da proposta justifica que a os integrantes da carreira têm mais condição de obter um melhor desempenho na condução técnica dos trabalhos sob encargo da Receita Federal. Para o relator, “é imperativa a necessidade de se buscar a profissionalização das funções públicas relativas a posições estratégicas no aparelho estatal federal”. A proposta altera a Lei
 11.457/2007.

fonte:www.cleonildoalves.blogspot.com

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