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segunda-feira, 24 de junho de 2013

Apodi: MP busca evitar interferências políticas no trabalho da polícia


Apodi: MP busca evitar interferências políticas no trabalho da polícia

» 17/6/2013 - 10:42h
por Diretoria de Comunicação

O Ministério Público Estadual, por intermédio da Promotoria de Justiça da Comarca de Apodi, encaminhou Recomendação ao Comandante Geral da Polícia Militar e ao Delegado-Geral de Polícia Civil para que se abstenham de realizar qualquer interferência indevida na atividade finalística dos policiais civis e militares lotados no município.

A Recomendação objetiva evitar interferências políticas no trabalho da polícia e foi encaminhada também aos Comandantes do 2° Batalhão da Polícia Militar, em Mossoró, da Companhia da PM em Apodi, da Polícia Rodoviária Estadual, além dos destacamentos da Polícia Militar, delegado da Polícia Civil e demais policiais da Comarca para que não aceitem qualquer pedido, ordem ou solicitação de políticos que se configurem em intervenções sofridas no exercício profissional, denunciando eventuais casos imediatamente à Promotoria de Justiça.

O representante do MP na Comarca de Apodi, encaminhou a Recomendação aos prefeitos e demais ocupantes de cargos eletivos nos municípios integrantes da Comarca para que se abstenham por si por representantes de intervir direta ou indiretamente na atividade policial, seja para beneficiar ou prejudicar cidadãos.

O MP pede aos cidadãos de Apodi, Felipe Guerra, Itaú, Rodolfo Fernandes e Severiano Melo que denunciem qualquer favorecimento ou perseguição policial motivada por ingerência política ou hierarquia sobre policiais que trabalham nessas cidades.

Na Recomendação, o Ministério Público adverte, que a intervenção indevida no trabalho policial implicará a adoção das ações penais e de improbidade cabíveis, especialmente por violação aos deveres do administrador público no campo da impessoalidade e da imparcialidade.

Do documento, o representante do MP alerta que tem sido comum a veiculação de notícias dando conta da intervenção de políticos ou superiores no livre exercício da atividade policial, com vistas, sobretudo, a inibir a atuação policial contra amigos e parentes.
veja na íntegra a recomendação:

2ª Promotoria de Justiça de Apodi
Rodovia BR 405, Portal da Chapada, Apodi-RN - CEP 59700-000
 Telefone: (84)3333-2128, Fax: (84)3333-2128, E-mail: mp-apodi@rn.gov.br
. RECOMENDAÇÃO Nº 0012/2013/2ªPmJA
O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, por meio da 2ª Promotoria de Justiça da Comarca de Apodi/RN, com fundamento no art. 6º, Inc. XX, da Lei Complementar Federal nº 75/93, combinado com o art. 80 da Lei Federal nº8.625/93;
CONSIDERANDO que, nos termos da Constituição da República e da Constituição do Estado do Rio Grande do Norte, incumbe ao Ministério Público a defesa da ordem jurídica e dos interesses sociais indisponíveis; 
CONSIDERANDO que são funções institucionais do Ministério Público zelar pelo efetivo respeito dos poderes públicos aos direitos assegurados na Carta Magna, promovendo as medidas necessárias para a sua garantia, na forma dos arts. 127 e 129, Inciso II, da Constituição Federal; 
CONSIDERANDO que compete ao Ministério Público expedir recomendações visando à melhoria dos serviços públicos e de relevância pública, bem como do efetivo respeito aos interesses, direitos e bens cuja defesa lhe cabe promover, fixando prazo razoável para a adoção das providências cabíveis; 
CONSIDERANDO que, nos termos do art. 129, Inciso VII, da Constituição Federal, e art. 84, Inciso VI, da Constituição do Estado do Rio Grande do Norte, é função institucional do Ministério Público exercer o controle externo da atividade policial, com a finalidade de garantir a legalidade e eficiência do trabalho policial, bem como o respeito aos direitos e garantias fundamentais previstos na Constituição da República; 
CONSIDERANDO que a segurança pública é dever do Estado e direito e responsabilidade de todos, devendo ser exercida para a preservação da ordem pública e da incolumidade das pessoas e do patrimônio, conforme dispõe seu art. 144, caput, da CF/88; 
CONSIDERANDO que compete às Polícias Civil e Militar, no âmbito de cada Estado, prover a segurança pública, nos termos do art. 144 da CF/88;
CONSIDERANDO que tem sido comum a veiculação de notícias dando conta da intervenção de políticos ou superiores hierárquicos no livre exercício da atividade policial, com vistas, sobretudo, a inibir a atuação policial contra amigos e parentes;
CONSIDERANDO que esse tipo de ingerência na atividade policial evidencia o atraso institucional em que ainda está mergulhado nosso país, ao mesmo tempo em que viola os princípios aplicáveis à Administração Pública, em especial os da isonomia e da moralidade;
CONSIDERANDO, por fim, que a ingerência política e/ou hierárquica sobre policiais civis e militares pode vir a configurar ato de improbidade administrativa e crimes comuns e militares, tais como: prevaricação, advocacia administrativa, condescendência criminosa, corrupção, etc.;
RECOMENDA:
1) ao Comandante Geral da Polícia Militar do Estado do Rio Grande do Norte e ao Delegado Geral da Polícia Civil do Estado do Rio Grande do Norte que se abstenham de realizar qualquer interferência indevida na atividade finalística dos policiais civis e militares lotados nesta Comarca, negando-se a acatar ou emitir ordens, pedidos ou solicitações de não atuação;
2) aos Comandantes do 2º Batalhão da Polícia Militar (Mossoró/RN), da Companhia de Polícia Militar de Apodi, Polícia Rodoviária Estadual, Destacamentos da Polícia Militar, ao Delegado de Polícia Civil e a todos os demais policiais desta Comarca que não aceitem qualquer pedido, ordem ou solicitação de políticos de qualquer esfera de governo, assim como não cumpram ordens manifestamente ilegais, reportando imediatamente à Promotoria de Justiça (primeiro por telefone e depois por escrito) todas as intervenções sofridas no exercício profissional; 
3) aos prefeitos e demais ocupantes de cargos eletivos dos municípios integrantes desta Comarca que se abstenham, por si e por seus auxiliares (secretários e assessores), de intervir direta ou indiretamente na atividade policial, seja para beneficiar ou prejudicar cidadãos;
4) e aos cidadãos de Apodi, Felipe Guerra, Itaú, Rodolfo Fernandes e Severiano Melo que denunciem qualquer favorecimento ou perseguição policial motivada por ingerência política ou hierárquica sobre os policiais, tais como prisões em flagrante que deixaram de ser realizadas ou não foram lavradas, notícias crime que não tenham sido registradas, entre outros.
 ADVERTE que a presente recomendação poderá servir como prova de prévio conhecimento dessas situações, quando realizadas por pessoa interposta, e de seu caráter doloso.
O Ministério Público adverte, ainda, que a intervenção indevida no trabalho policial implicará a adoção das ações penais e de improbidade cabíveis, especialmente por violação aos deveres do administrador público no campo da impessoalidade e imparcialidade.Notifiquem-se (I) o Comandante Geral da Polícia Militar do Estado do Rio Grande do Norte; (II) o Delegado Geral da Polícia Civil do Estado do Rio Grande do Norte; (III) os Comandantes do 2º Batalhão de Polícia Militar, da 2ª Companhia de Polícia Militar de Apodi e dos Destacamentos; (IV) o Delegado da Polícia Civil de Apodi; (V) aos prefeitos e presidentes das Câmaras de Vereadores dos municípios desta Comarca e (VI) aos cidadãos em geral via internet e rádios locais, para que cumpram e façam cumprir a presente recomendação.
Publique-se no Diário Oficial do Estado.
Apodi/RN, 13 de junho de 2013.
SÍLVIO RICARDO GONÇALVES DE ANDRADE BRITO
Promotor de Justiça

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