FM Bom Lugar Ao Vivo

sexta-feira, 13 de março de 2015

OUVIR E ESCUTAR. SINÔNIMOS OU NÃO?

Existe uma grande diferença entre ouvir e escutar

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Sabia que ouvir e escutar, embora pareçam sinônimos, são ações diferentes?
Aliás, a primeira nem sequer é exatamente uma ação. Segundo o neurologista auditivo Seth S. Horowitz, a questão é atenção. Ouvir algo, segundo ele explicou num artigo publicado no New York Times, é uma ação passiva, consequência do nosso sistema auditivo, que capta involuntariamente os sons à nossa volta numa reação a estímulos externos que acontece mais rapidamente do que qualquer outro sentido. Já escutar é uma ação ativa, pois requer foco.
Seth explica: “Quando você realmente presta atenção em alguma coisa que você está escutando, seja a sua música favorita ou um gato miando na hora da comida, um caminho ‘de cima para baixo’ separado chega. Aqui, os sinais são transmitidos através de um caminho dorsal em seu córtex, parte do cérebro que faz mais cálculos, o que permite a você focar ativamente no que você está ouvindo e sintonizar sinais e visões que não são tão imediatamente importantes. Neste caso, seu cérebro funciona como um conjunto de fones de ouvido que suprimem o som, com os caminhos mais ativos durante experiências passivas de ‘ouvir’, agindo como um botão para interromper se algo mais urgente – digamos, uma turbina de um avião caindo no teto do seu banheiro – atrair a sua atenção”.
Já escutar, segundo Seth, é uma habilidade, que pode ser melhorada ou perdida. Perder a capacidade de escutar, no caso, não significa ficar surdo, mas sim ser dominado por aquilo que o autor chama de “distração digital” e “sobrecarga de informações”, que estariam “se tornando uma epidemia em um mundo que está trocando conveniência por conteúdo, velocidade por significado”. 
Há alguns pontos discutíveis no artigo de Seth. Algumas das técnicas que ele sugere para treinar a habilidade de escutar (entre elas, ouvir música nova e ouvir a voz, e não as palavras de seus entes queridos) foram aprimoradas pela “distração digital” que ele condena.
Mesmo assim, sua explicação da diferença entre as duas ações é muito interessante, e ele fez um bom trabalho ao explorar as diferenças neuroanatômicas entre elas. E por mais dramático que soe o seu aviso de que “escutar é uma habilidade... que nós estamos em perigo de perder”, ele é digno de atenção, pois nos lembra da importância de realmente escutar alguém ou alguma coisa.
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quinta-feira, 12 de março de 2015

os intermináveis debates sobre o exame de ordem

Parecer histórico contra o exame de ordem sobre 17 projetos – Dep Marco Feliciano #examedeordempeloMEC #examedeordemINCONSTITUCIONAL #bandidosdetoga


” Se o homem perceber que é desumano obedecer a leis que são injustas, a tirania de nenhum homem o escravizará”.
(Mahatma Gandhi)
COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO E JUSTIÇA E DE CIDADANIA
PROJETO DE LEI N5.054, DE 2005
(Apensos os Projetos de Lei Nº 5.801/2005, 6.470/2006, 7.553/2006, 1.456/2007, 2.195/2007, 2.567/2007, 2.426/2007, 2.790/2008, 2.996/2008, 3.144/2008, 843/2011, 1.284/2011, 2.154/2011, 2.448/2011, 2.625/2011, 2.661/2011)
Torna obrigatório o exame de ordem para todos os que quiserem inscrever-se como advogado.
Autor: Deputado ALMIR MOURA
Relator: Deputado PASTOR MARCO FELICIANO
I – RELATÓRIO
Trata-se de proposição que visa a tornar universal a obrigatoriedade de exame de ordem para todos os que quiserem inscrever-se como advogados nos quadros da OAB – Ordem dos Advogados do Brasil. Especificamente, a proposição visa a impedir que a norma do Conselho Federal da OAB (Provimento nº 81/96) que dispensa estagiários e membros da Magistratura e Ministério Público do exame, permaneça em vigor, em dissonância com a Lei 8.906/94.
Por tratarem de matéria conexa, encontram-se em apenso as seguintes proposições:
PL 5.801/2005, de autoria do Dep. Max Rosenmann, que visa revogar a exigência de exame de ordem para inscrição como advogado. Este estriba-se em argumentos pela inconstitucionalidade da exigência de exame de ordem. 2
PL 6.470/2006, de autoria do Dep. Lino Rossi, que coloca como alternativa ao exame de ordem, para possibilitar a inscrição na OAB, dois anos de estágio junto a órgãos jurídicos federais, estaduais ou municipais. A proposição justifica-se pelo intuito de propiciar inscrição na ordem não somente por provas, mas também por atividades profissionais práticas e repetidas.
PL 7.553/2006, do Dep. José Divino, que acaba com a exigência de aprovação no Exame de Ordem par inscrição na Ordem dos Advogados do Brasil – OAB.
PL 1.456/ 2007, do Dep. Carlos Bezerra, que visa a atribuir ao Conselho Federal da OAB competência privativa para elaboração e realização do exame de ordem. A justificação seria a unificação de critérios e combate às possíveis fraudes.
PL 2195/2007, do Dep. Edson Duarte, que visa a eliminar o exame da ordem para o exercício da profissão de advogado. O projeto estriba-se em argumentos constitucionais, afirmando que a exigência do exame de ordem contraria a CF, art. 205, e a Lei de Diretrizes e Bases da Educação – arts. 43 e 48.
PL 2426/2007, do Dep. Jair Bolsonaro, que também extingue a exigência do exame da ordem e também elenca razões constitucionais, relativas ao Art. 205, da CF.
PL 2567/07, do Dep. Walter Brito Neto, que visa a autorizar os bacharéis de Direito, mesmo não inscritos na OAB, a exercerem a advocacia junto aos Juizados Especiais. A justificação ampara-se em argumentos contrários à própria existência do exame de ordem.
PL 2790/08, do Dep. Waldir Neves, que objetiva propiciar a substituição do exame de ordem por estágio profissional, estribado em argumentos contrários ao modo atual de exame, que estimularia, segundo o autor, uma “indústria” de cursinhos, e defendendo estágios nos moldes da residência médica. 3
PL 2996/2008, de autoria do Deputado Lincoln Portela, que visa a permitir que candidatos reprovados no exame da Ordem prestem novo exame somente a partir da etapa onde foram eliminados. A justificação afirma que no exame são aferidos conhecimentos distintos, não sendo caso de repetir as provas quanto ao que o candidato já comprovou proficiência.
PL 3144/2008, do Deputado Pompeo de Mattos que dispensa do exame da Ordem os portadores de diplomas de pós graduação, mestrado ou doutorado. O Autor justifica a medida afirmando que o notório saber daqueles aptos até mesmo a exercerem o magistério jurídico deveria dispensar a exigência do exame.
PL 843/2011, do Dep. Jovair Arantes, que cria normas sobre a forma e periodicidade da realização do exame da Ordem, apresentando como justificação a necessidade de facilitar o ingresso aos candidatos.
PL 1284/2011, do Dep. Jorge Pinheiro, que determina a obrigatoriedade de participação de membros do Ministério Público, Defensoria Pública e representantes de entidades associativas de bacharéis em todas as fases do exame da OAB. A justificação da mudança seria para que se assegurasse a lisura na realização do exame.
PL 2.154/2011, do Deputado Eduardo Cunha, que extingue o exame da OAB, apontando razões de ordem constitucional.
PL 2.448/2011, do Deputado Nelson Bornier, que assegura aos candidatos aprovados na primeira fase a inscrição provisória por cinco anos nos quadros da OAB. O autor aponta a necessidade de se corrigir as injustiças dos exames, não impedindo o exercício dos profissionais.
PL 2.625/2011, do Deputado Lourival Mendes, eu determina a participação de magistrados e membros do Ministério Público participem de todas as fases de elaboração e aplicação dos exames, por indicação do Conselho Nacional de Justiça. Apresenta razões de se obter maior segurança na fiscalização dos exames. 4
PL 2.661/2011, do Deputado Lindomar Garçon, para permitir que os candidatos prestem novo exame de Ordem apenas a partir da fase em que foram reprovados. Aponta necessidade de se aprimorar os mecanismos do exame.
Nesta Comissão não foram apresentadas emendas.
É o Relatório.
II – VOTO DO RELATOR
Compete a esta Comissão a análise da constitucionalidade, juridicidade, técnica legislativa e do mérito das proposições apresentadas, em atenção ao disposto no art. 32, III, do Regimento Interno.
Sob o enfoque da constitucionalidade formal, os projetos não apresentam vícios, porquanto observadas as disposições constitucionais pertinentes à competência da União para legislar sobre a matéria (art. 22, I), do Congresso Nacional para apreciá-la (art. 48) e à iniciativa (art. 61).
No tocante à constitucionalidade material, não se vislumbra qualquer discrepância entre o Projeto de Lei e a Constituição Federal.
Em relação à juridicidade, as proposições não apresentam vícios. A par de se consubstanciar na espécie normativa adequada, suas disposições não conflitam com o ordenamento jurídico vigente.
A técnica legislativa da proposição principal é adequada, estando conforme a LC 95/98. Algumas das demais proposições mereceriam correções, porém deixamos de fazê-las devido ao que segue.
No mérito, cremos seja de se acolher as proposições que visam a eliminação da exigência do Exame de Ordem.
Para embasar tal entendimento, socorremo-nos do lúcido e abalizado parecer do Ministério Público Federal, da lavra do Dr. Rodrigo 5
Janot Monteiro de Barros, Subprocurador-Geral da República, exarado nos autos do RE 603.583-6/210:
1. A consagração da liberdade de trabalho ou profissão nas constituições liberais implicou na ruptura com o modelo medieval das corporaçõesde ofícios, conduzindo à extinção dos denominados por Pontes de Miranda “privilégios de profissão” e das próprias corporações.
2. O direito à liberdade de trabalho, ofício ou profissão, consagrado na CFde 1988, deve ser compreendido como direito fundamental de personalidade, derivação que é da dignidade da pessoa humana, concebido com a finalidadede permitir a plena realização do sujeito, como indivíduo e como cidadão.
3. O inciso XIII, do art. 5º, da CF, contempla reserva legal qualificada, pois o próprio texto constitucional impõe limitação de conteúdo ao legislador no exercício da competência que lhe confere. A restrição ao exercício de qualquertrabalho, ofício ou profissão, portanto, se limitará às “qualificações profissionais que a lei estabelecer.”
4.A locução “qualificações profissionais” há de ser compreendida como: (i) pressupostos subjetivos relacionados à capacitação técnica, científica, moral ou física; (ii) pertinentes com a função a ser desempenhada; (iii) amparadas no interesse público ou social e (iv) que atendam a critérios racionaise proporcionais. Tal sentido e abrangência foi afirmado pelo STF no julgamentoda Rp. nº 930 (RTJ 88/760) em relação à locução “condições de capacidade” contida no § 23 do art. 153 da CF de 1967 e reafirmado pelo Plenário da Suprema Corte na atual redaçãodo art. 5º, XIII, da CF (RE 591.511, Rel. Min. Gilmar Mendes, DJe de 13.11.09), com a expressa ressalva de que “as restrições legais à liberdade de exercício profissional somente podem ser levadas a efeito no tocante às qualificações profissionais”, e que“a restrição legal 6
desproporcionale que violaoconteúdoessencial da liberdade deve ser declarada inconstitucional.”
5. A Lei nº 8.906/94 impõe como requisito indispensável para a inscrição como advogado nos quadros da OAB a aprovação no exame de ordem.Tal exame não se insere no conceito de qualificação profissional: o exame não qualifica; quando muito pode atestar a qualificação.
6. O art. 5º, XIII, da CF traça todos os limites do legislador no campo de restrição ao direito fundamental que contempla. Por isso tem afirmado a jurisprudência do STF que as qualificações profissionais (meio) somente são exigidas daquelas profissões que possam trazer perigo de dano à coletividade ou prejuízos diretos à direitos de terceiros (fim).
7. A inobservância do meio constitucionalmente eleito —das especiais condições estabelecidas pelo constituinte —resvala em prescriçõeslegais exorbitantes, consubstanciando inconstitucionalidade por expressa violaçãodos limites da autorização constitucional, sem necessidade de seproceder a um juízo de razoabilidade paraafirmar o excesso legislativo.
8. O direito fundamental consagrado no art. 5º, XIII, da CF assume, sob a perspectiva do direito de acesso às profissões, tanto uma projeçãonegativa(imposição de menor grau de interferência na escolha da profissão) quanto uma projeçãopositiva(o direito público subjetivo de que seja assegurada a oferta dos meios necessários à formação profissional). Constitui elementonuclear de mínima concretização do preceito inscrito no art.5º,XIII, da CF, a oferta dos meios necessários à formação profissional exigida, de sorte que a imposição de qualificação extraída do art. 133 da CF não deve incidircomo limitação de acesso à profissão por parte daqueles que obtiveram um título público que atesta tal condição, mas sim como um dever atribuído ao Estado e a todos garantido de que sejam oferecidos os meios para a obtençãoda formação profissional exigida.7
9. O exame de ordem não se revela o meio adequado ou necessário para o fim almejado. Presume-se pelo diploma de Bacharel em Direito —notadamentepelas novas diretrizes curriculares que dá ao curso de graduação  não mais uma feição puramente informativa (teórica), mas tambémformativa (prática e profissional) —que o acadêmico obteve a habilitação necessária para o exercício da advocacia. A sujeição à fiscalização da OAB, com a possibilidade de interdição do exercício da profissão por inépcia (Lei nº 8.906/94, art. 34, XXIV c/c art. 37, § 3º), se mostra, dentro da conformação constitucional da liberdade de profissão, como uma medida restritiva suficiente para a salvaguarda dos direitos daqueles pelos quais se postula em juízo, até mesmo porque tal limitação se circunscreve ao exercício, sem qualquer reflexo sobre o direito de escolha da profissão.De qualquer modo, nada impede que a OAB atue em parceria com o MEC e com as IES, definindo uma modalidade mais direcionada de qualificação profissional que venhaa ser atestada pelo diploma.
10. A exigência de aprovação no exame de ordem como restrição de acesso à profissão de advogado atinge o núcleo essencial do direito fundamental à liberdade de trabalho, ofício ou profissão, consagrado pelo inciso XIII, do art. 5º, da Constituição Federal de 1988.”(grifamos)
Embora o Recurso Extraordinário mencionado tenha terminado com o reconhecimento da constitucionalidade do exame da OAB, cremos que tal entendimento se impôs muito mais pela visão corporativa entranhada em nossa cultura jurídica do que pela atuação do STF como guardião da Constituição Federal (Grifo do Blog).

Não se pode jamais excluir da avaliação da atuação do STF que nossa Corte Maior, tal como é constituída, é verdadeiro Tribunal político, cujo avanço sobre as atividades típicas do Poder Legislativo vêm impondo ao povo brasileiro cada vez mais normas que seus representantes legítimos não aprovaram. (Grifo do Blog)

Não obstante o resultado desse processo, ou de quaisquer outros, cabe ao legislador a palavra final sobre mudanças legislativas. E cabe a nós decidir com independência sobre esta matéria, ouvindo a voz do povo e decidindo, por nós mesmos, sobre a constitucionalidade ou não do dito exame.
Cremos que a análise mais lúcida, que realmente quantifica e expõe o problema do mérito, foi feita pelo Deputado Eduardo Cunha na justificação do PL de sua autoria, que transcrevemos:
“ Um dos objetivos fundamentais da República Federativa do Brasil é a “livre expressão da atividade intelectual” (art. 5°, IX, CF), do “livre exercício de qualquer trabalho, ofício ou profissão” (art. 5º, XIII, CF).
A exigência de aprovação em Exame de Ordem, prevista no inciso IV do art. 8º, da Lei 8906, de 04 de julho de 1994, que “dispõe sobre o Estatuto da Advocacia e da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), é uma exigência absurda que cria uma avaliação das universidades de uma carreira, com poder de veto.
Vários bacharéis não conseguem passar no exame da primeira vez. Gastam dinheiro com inscrições, pagam cursos suplementares, enfim é uma pós-graduação de Direito com efeito de validação da graduação já obtida.
Esse exame cria uma obrigação absurda que não é prevista em outras carreiras, igualmente ou mais importantes.
O médico faz exame de Conselho Regional de Medicina para se graduar e ter o direito ao exercício da profissão?
O poder de fiscalização da Ordem, consubstanciado no Estatuto da Advocacia e da Ordem dos Advogados do Brasil e no Código de Ética e Disciplina da OAB, não seria mais eficaz no combate aos maus profissionais do que realizar um simples exame para ingresso na instituição?
Estima-se que a OAB arrecade cerca de R$ 75 milhões por ano com o Exame de Ordem, dinheiro suado do estudante brasileiro já graduado e sem poder ter o seu direito resguardado de exercício da profissão graduada.” 9
Adotamos, integralmente, a análise de mérito supra. Não há porque continuar existindo apenas para a Ordem dos Advogados do Brasil um privilégio ilegítimo, inconstitucional e absurdo, que se encontrava justificativa na mentalidade do Império, de onde se originou, hoje resta como verdadeira excrescência no seio da chamada Constituição Cidadã, violando o Estado democrático de Direito, pois afirma que a Ordem está acima das demais associações ou representações de classe, expressando privilégio odioso e que deve ser erradicado de nosso meio.
Comonosadvertem os juristas Celso Ribeiro Bastos e Ives Gandra Martins:
“Uma forma muito sutil pela qual o Estado por vezes acaba com a liberdade de opção profissional é a excessiva regulamentação.”1
É nosso dever, como representantes do Povo, garantir que não haja privilégios, para quem quer que seja.
Por todo o exposto, votamos pela constitucionalidade, juridicidade, e boa técnica legislativa de todas as proposições e no mérito apenas pela aprovação dos PL 2.154/2011, 5801/2005, 7.553/2006, 2.195/2007, 2426/2007, todos pela extinção do exame da Ordem dos Advogados do Brasil, e rejeição de todos os demais, nos termos do Substitutivo que ora oferecemos, apenas para correção de detalhes de técnica legislativa, em obediência a LC 95/98.
Sala da Comissão, em de de 2012.
Deputado PASTOR MARCO FELICIANO
Relator
2011_15773
COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO E JUSTIÇA E DE CIDADANIA
SUBSTITUTIVO AO PROJETO DE LEI N5.054, DE 2005
Extingue o Exame de Ordem para a inscrição na Ordem dos Advogados do brasil.
O Congresso Nacional decreta:
Art. 1º Esta Lei extingue o Exame de Ordem para inscrição na Ordem dos Advogados do Brasil.
Art. 2º Revogam-se o inciso IV e o § 1º do Art. 8º da Lei nº 8.906, de 4 de julho de 1994, colocando-se ao final do artigo as letras (NR).
Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sala da Comissão, em de de 2012.
Deputado PASTOR MARCO FELICIANO
Relator

FIM DO EXAME DE ORDEM. FIM DA DITADURA CONTRA BACHARÉIS

CARTA ABERTA AO CONGRESSO NACIONAL #FimDaReservaDeMercadoDaOAB

A/C de Todos os Deputados Federais, Senadores e Líderes Partidários
Nós, representantes da associação da “MARCHA DOS BACHARÉIS DO BRASIL”, estamos indignados com a permanência da imposição arbitrária e da Ditadura imposta aos Bacharéis em Direito, que continuam injustiçados e vítimas do Exame Corporativista da OAB, que recentemente teve o apoio formal do Presidente da Seccional da OAB de São Paulo e pela CNBB(CONFEDERAÇÃO NACIONAL DOS BISPOS DO BRASIL). Ressaltamos, que o escopo do certame da OAB/FGV, são para arrecadar milhões sem prestar contas ao TCU e a ninguém. Quaisquer exames de caráter pedagógico, tem que ser realizado durante o curso universitário e não após o aluno receber o diploma, o qual tem a abonação do MEC. Nos causa estarrecimento que a Presidenta Dilma Rousseff, continua omissa, nada fez ou possivelmente nada fará, a favor dos bacharéis em direito, permitindo que a OAB, possa sempre ser soberana ao nosso ESTADO DEMOCRÁTICO DIREITO, ditando ordem e regras, quem pode ou não exercer a profissão, se baseando na lei federal 8906/1994, que é norma hierarquicamente inferior, a CONSTITUIÇÃO FEDERAL DO BRASIL DE 1988.
É lamentável, a OAB deveria apenas fiscalizar a profissão de Advogado, e não violar o direito ao exercício legítimo dos bacharéis de acesso livre ao mercado de trabalho, além de fortemente contribuir para injustiça social de nosso País. Ressaltamos, a CNBB(CONFEDERAÇÃO DOS BISPOS DO BRASIL), em se tratando de uma entidade respeitada na área religiosa, com trabalho social prestado aos menos favorecidos e na sociedade de forma geral, deveria apoiar a justiça social e ao acesso ao mercado de trabalho dos bacharéis, que são impedidos por uma avaliação medíocre e articulosa, denominado “EXAME DA OAB”, que tem a função exclusiva de reprovar em massa os que se inscreve no seu certame relâmpago e sem nenhuma função pedagógica. O certame da OAB/FGV, tem caráter subjetivo e com função corporativista, quanto mais se reprova, mais aumenta a arrecadação milionária da OAB. Estima-se que mais de 85%(oitenta e cinco por cento), dos que se inscreve no certame de EXCLUSÃO SOCIAL da OAB/FGV, são reprovados, cujo método de avaliação, são um dos instrumentos de arrecadação milionária da OAB, FGV E DONOS DE CURSINHOS, cujas avaliações, são recheadas de pegadinhas, com intuito de reprovar em massa, violando brutalmente o “princípio de isonomia”, além de outras mazelas que são visíveis. Isto é uma vergonha, ou melhor, um escândalo nacional!
O Presidente Nacional da OAB, Dr. Marcos Vinícius Furtado Coelho, está envolvido de forma comprovada em esquema de corrupção no ESTADO DO PIAUÍ, com parecer do CNJ e dos órgãos do poder judiciário em geral, cuja matéria na íntegra, está sendo noticiada em veículos de grande circulação da imprensa nacional. Diante deste fato vergonhoso e desabonador da conduta moral do Atual Presidente Nacional da OAB; como os bacharéis em direito podem acreditar na veracidade das notas obtidas nos certames aplicados pela OAB/FGV? Como pode a OAB, dizer que a manutenção do seu exame é para proteger a sociedade? Como a OAB, pode afirmar, que seu exame, aplicado pela FGV, tem credibilidade?
Vários advogados que possuem a carteira da OAB, constantemente são alvos de matéria divulgada na imprensa nacional, envolvidos em escândalos de corrupção. Portanto ser aprovado no exame da OAB ou possuir a carteira profissional de Advogado, não é requisito ou garantia de idoneidade e nem tampouco uma forma de proteção a sociedade. Outrossim, quem protege a sociedade é ela mesma, quando contrata profissionais competentes e que possuem idoneidade e credibilidade.
Rio de Janeiro – RJ, 26 de Fevereiro de 2015
APOIO A CARTA ACIMA:
João Batista Suave – Presidente Nacional da Marcha dos Bacharéis em Direito do Brasil, Sede: ES
Pedro dos Santos Cardoso de Freitas – Presidente Nacional dos Bacharéis Desempregados, Sede: SP
Jurandir dos Santos Silva – Presidente Estadual da Marcha dos Bacharéis em Direito do Estado do RJ
José Silo da Silva – Presidente Estadual da Marcha dos Bacharéis em Direito do Estado de MG
Rosangela Coutinho da Silveira – Presidenta Estadual da Marcha dos Bacharéis em Direito do Estado da BA
Fernando Pimentel da Costa – Presidente Estadual da Marcha dos Bacharéis em Direito do Estado da Alagoas
Brigite de Albuquerque- Presidenta Estadual da Marcha dos Bacharéis em Direito do Estado de SC
Antonio Pimentel – Presidente Estadual da Marcha dos Bacharéis em Direito do Estado do Acre
Joana Santana de Mendonça – Presidenta Estadual da Marcha dos Bacharéis em Direito do Estado do Amapá
Silvio Rodrigues Pereira – Presidente Estadual da Marcha dos Bacharéis em Direito do Estado da Amazonas
Nilson Suave Batista – Presidente Estadual da Marcha dos Bacharéis em Direito do Estado do Ceará
Luiz Carlos da Silva- Presidente Estadual da Marcha dos Bacharéis em Direito do Estado de Goiás
Maria Alice Mendonça – Presidenta Estadual da Marcha dos Bacharéis em Direito do Estado do Distrito Federal
Silvana Pinto da Silva – Presidenta Estadual da Marcha dos Bacharéis em Direito do Estado do Maranhão
Cláudia Pires de Oliveira – Presidenta Estadual da Marcha dos Bacharéis em Direito do Estado do Mato Grosso
Fernanda da Fonseca – Presidenta Estadual da Marcha dos Bacharéis em Direito do Estado do Mato Grosso do Sul
Joaquim Cardoso de Melo – Presidente Estadual da Marcha dos Bacharéis em Direito do Estado do Pará
Silviano Cardoso de Melo – Presidente Estadual da Marcha dos Bacharéis em Direito do Estado da Paraíba
Gilson da Cunha – Presidente Estadual da Marcha dos Bacharéis em Direito do Estado do Paraná
Arlindo Sarney de Oliveira – Presidente Estadual da Marcha dos Bacharéis em Direito do Estado de Pernanbuco
Glória Silva Barbosa – Presidenta Estadual da Marcha dos Bacharéis em Direito do Estado do Piauí
Mariane de Matos – Presidenta Estadual da Marcha dos Bacharéis em Direito do Estado do Rio Grande do Norte
Alice de Carvalho – Presidenta Estadual da Marcha dos Bacharéis em Direito do Estado de Rondônia
Eliene Santana – Presidenta Estadual da Marcha dos Bacharéis em Direito do Estado de Roraima
Rita de Cássia – Presidenta Estadual da Marcha dos Bacharéis em Direito do Estado de Sergipe
Gabriela Caiado Cardoso– Presidenta Estadual da Marcha dos Bacharéis em Direito de Tocantins
fonte:http://inaciovacchiano.com/

BETO ROSADO COMPÕE CPI DA PETROBRÁS

Mesmo sem fazer parte da CPI da Petrobras, o vice-líder do PMDB na Câmara, deputado Walter Alves, acompanhou o depoimento do presidente da Casa, Eduardo Cunha, citado na lista do procurador da República, Rodrigo Janot como envolvido na operação Lava-Jato.
Cunha foi chamado para prestar esclarecimentos.
Walter Alves acompanhou o depoimento com o colega potiguar, deputado Beto Rosado (PP), que é membro da CPI.
A participação do presidente da Câmara teve de tudo: de nariz torcido a aplausos e palavras de solidariedade.
Eduardo Cunha foi apontado pelo doleiro Alberto Youssef como beneficiário da partilha de propina através de um contrato da Petrobras com empresas para aluguel de navios-plataforma.
Em seu depoimento, Eduardo Cunha atacou Janot e disse que a escolha do seu nome para compor a lista foi “irresponsável e leviana”.
Apesar de declarar que a crise é do Palácio do Planalto, Cunha recebeu solidariedade do líder do PT, deputado Sibá Machado (AC).
“Eu compreendo perfeitamente que não há nenhum fato que relacione o nome dele a essa lista de investigados”, disse o petista.
fonte:www.thaysagalvao.com.br

terça-feira, 10 de março de 2015

SERÁ QUE DESTA VEZ O EXAME SERÁ EXTINTO?

Senador apresenta projeto para acabar com o exame da OAB, diz que não tem medo de mexer em vespeiro e pergunta por que somente advogado precisa fazer prova depois de formado

Entrevista do Senador Gilvam Borges


- Por que o senhor é contra o exame da OAB para advogados?

- Vou começar lhe respondendo com outra peergunta: por que as instituições de ensino brasileiras podem formar médicos, economistas, engenheiros, biólogos, sem que precisem realizar qualquer exame de ordem ou conselho para ingressar no mercado de trabalho, e os bacharéis em Direito só podem advogar depois de aprovados no exame da OAB?

- O senhor é o entrevistado. Portanto, devolvo a pergunta ao senhor: por quê? (risos)

- Primeiro porque a toda poderosa Ordem doos Advogados do Brasil se arvora em fiscalizadora do ensino superior brasileiro. Estou convicto de que o Exame de Ordem é uma excrescência que precisa ser abolida do ordenamento jurídico deste País. Não é justo que um estudante despenda cinco anos de sua vida nos bancos de uma faculdade e, depois de formado, seja privado do exercício de sua profissão por um exame que se propõe a aferir o grau ético do candidato.

- Mas o exame não é uma maneira de filtrar os melhores profissionais diante dentro de uma estrutura de ensino que funciona mal?

- Aí é que está. O exame da OAB nunca seráá capaz de corrigir o problema. O próprio mercado se encarrega de sufocar os maus profissionais. Será que a OAB quer assumir o papel do Ministério da Educação, reprovando cursos de Direito legalmente estabelecidos? Ora, para isso é que existe o Exame Nacional de Desempenho de Estudantes, o Enade, coordenado pelo Ministério da Educação. A OAB deveria se restringir à fiscalização do exercício da profissão.
 - O senhor tem um projeto nesse sentido. Como avalia as possibilidades de aprovação dele?

- É verdade. É o Projeto de Lei 186/2006, que propõe o fim do exame de admissão na Ordem dos Advogados do Brasil e que foi fruto de um profundo estudo que realizei, a partir do qual concluí que o exame da OAB tem provocado mais malefícios do que benefícios ao País.

- Como assim, senador?

- A reprovação no Exame de Ordem representta o fim dos sonhos de milhares de jovens brasileiros, que dedicaram cinco longos anos de sua vida ao aprendizado do Direito e se vêem impedidos de exercer sua profissão. Em vez de advogar, têm de contentar-se com o subemprego, pois precisam sustentar a si e a suas famílias. Não é esse, com toda certeza, o futuro que queremos para nossos jovens bacharéis.

- E quanto às chances de aprovação do seu projeto?

- Estou ciente de que esse Projeto mexe coom muitos interesses, e que, por isso mesmo, a batalha por sua aprovação não será fácil. E são interesses dos mais diversos. A começar, talvez, pela “reserva de mercado” que se intenta estabelecer para o profissional aprovado no exame da ordem. Isso vem acontecendo em detrimento de milhares de bacharéis, igualmente diplomados por instituição de ensino reconhecida pelo MEC, que se vêem frustrados ante a impossibilidade de exercerem a profissão de advogado, por não possuírem registro na OAB. Um outro interesse seria, talvez, o dos cursinhos preparatórios ao exame de ordem, que cobram pequenas fortunas para ministrarem seus conhecimentos, num curto período de tempo, para que seus candidatos sejam aprovados...

- O senhor não tem medo de mexer nesse vespeiro? Brigar com a OAB não é perigoso?

- Primeiramente quero dizer que Deus me pooupou do sentimento do medo. Depois, lembro que a energia que nos impulsiona a lutar por uma sociedade melhor nos encoraja e fortalece.. Como não existe um argumento lógico para que tal situação continue subsistindo entre nós, sou levado a reconhecer que o motivo maior para a manutenção do exame da OAB é o temor de alguns quanto à concorrência dos 120 mil novos bacharéis que, todos os anos, entram no mercado de trabalho. É evidente que os que já exercem a profissão, e que já se encontram estabelecidos em seus escritórios, buscam meios para impedir que novos profissionais adentrem ao mercado. Isso é mais do que normal, e até compreensível. O que não podemos aceitar, de modo algum, é que tentem impingir uma roupagem de correção moral, afirmando que o exame de ordem impede o ingresso na profissão de “bacharéis com falta de princípios éticos e morais e sem qualquer capacidade de atuar no mercado”.

- O senhor pretende discutir esse projeto com a sociedade?

- Sim, claro!. Tanto que já solicitei, no Senado, uma Audiência Pública com juristas, integrantes da OAB, magistrados, acadêmicos e bacharéis em Direito. O projeto está na CCJ (Comissão de Constituição e Justiça) e já pedi ao (presidente) Antonio Carlos Magalhães que designe logo um relator para a matéria e promova essa democrática discussão entre os interessados.

- Então, a prova da OAB, na sua opinião, não aprimora nem qualifica melhor nossos advogados. É isso?

- Isso mesmo! A prova não prova nada!! A pprova não avalia se o bacharel está apto ou não para exercer a profissão. Quando muito testa a capacidade de memorização do candidato. A pessoa se torna um bom advogado acumulando o conhecimento ao longo dos anos que ficou na faculdade e no próprio exercício da advocacia. Repito: por que o médico, formado, não tem que fazer exame para exercer a profissão e advogado tem? Salvar vidas e cuidar de doentes é menos importante do que vigiar o cumprimento das leis, por acaso
?

PREFEITO DE LUIS GOMES É CASSADO

TSE confirma cassação de prefeito e vice de Luís Gome

tadeO Tribunal Superior Eleitoral (TSE) cassou, em sessão ocorrida na noite desta terça-feira (10), os mandatos do prefeito e da vice do município de Luís Gomes (RN). Tadeu Nunes e Antonia Gomes Abrantes Barbosa foram condenados por abuso de poder econômico e político durante a campanha eleitoral de 2012.
Todos os ministros seguiram o voto da relatora Maria Tereza de Assis Moura, tornando a decisão unânime. Apenas foi removida da decisão a inegibilidade  recomendada na sentença da primeira instância.
Francisco Tadeu Nunes ficou a frente do executivo luísgomense durante pouco mais de 3 (três) anos e 4 (quatro) meses, quando assumiu a vaga deixada por Carlos José Fernandes, que renunciou o cargo em setembro de 2011.
Sua gestão foi marcada pelos constantes atrasos de salários, e ineficiência dos serviços públicos. Ele entra para a história do município serrano como sendo o primeiro prefeito de Luís Gomes a ser deposto por crime eleitoral.
As penalidades passam a valer a partir da publicação do acórdão, quando a justiça eleitoral deverá convocar eleição suplementar direta. Ou seja, através do voto popular.
Durante este período, o atual presidente da Câmara, Francisco Joseilson da Silva, deverá ocupar interinamente o cargo. A sua vice, Maria das Graças, mais conhecido como Graça de Agostinho, deve assumir a chefia do legislativo local e a suplente de vereadora Marta de Brito assume a vaga na câmara luísgomense.

FONTE:http://www.lgemdia.com

MAIS UM SEMINÁRIO LEGISLATIVO REUNIRÁ VEREADORES

10º SEMINÁRIO LEGISLATIVO EM TIBAU SERÁ DIA 28 DE MARÇO.

A LOGOS - Assessoria & Pesquisa de Gestão, com o apoio do grupo de whatsapp "VEREADORES DO OESTE", realizará o 10º SEMINÁRIO LEGISLATIVO MUNICIPAL que terá "LEI ORÇAMENTÁRIA: CONTROVÉRSIAS ENTRE OS MODELOS IMPOSITIVO E AUTORIZATIVO", que ocorrerá no próximo dia 28 de março de 2015, em Tibau e reunirá edis de diversas cidades do Rio Grande do Norte.
PALESTRANTE:


O ministrante será Nilo Ferreira Pinto Júnior. Jurista renomado; 
Ex-juiz do Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Norte (TRE/RN); Graduado em Direto e Filosofia; Professor de Direito Eleitoral da Faculdade Maurício de Nassau; Pós-Graduado em Política e Estratégia (UNP/ADESG); Direito Processual (UNIGRANDRIO/RJ); Mestre em Direito Eleitoral (UFRN); Autor de livros, entre estes, "Princípio da Congruência no Direito Processual Civil".


PROGRAMAÇÃO E TEMAS:
08:00h - Credenciamento e Coffee Break
08:25h - Apresentação do palestrante
08:30h - 1ª parte - LEI ORÇAMENTÁRIA
12:00h - Almoço
13:00h - 2ª parte - ATUALIZAÇÃO DO REGIME INTERNO E LEI ORGÂNICA
INSCRIÇÕES:
O valor da incrição é de R$ 150,00 (incluindo almoço). Devido a parceria com o grupo de whatsapp "VEREADORES DO OESTE", haveremos de conceder   desconto de 20% ao edis cadastrados até ontem, no grupo. Os vereadores que não fazem parte do grupo, pagaram a integridade da inscrição. As vagas serão limitadas em virtude da disponibilidade de uma casa de praia, para o alojamento dos vereadores de outras cidades que irão participar do evento. Uma cortesia do vereador Nilton José da Silva, "Mirim", de Tibau.
HOMENAGEM:
Na oportunidade, quando reuniremos inúmeros legisladores do Rio Grande do Norte, faremos nossa homenagem ao saudoso e grande vereador da cidade de Janduís, Francisco Fábio Dantas de Oliveira, "Fábio Dantas", que nos deixou precocemente, no início deste ano.
CONFRATERNIZAÇÃO DO "VEREADORES DO OESTE:

Além do seminário, o grupo "VEREADORES DO OESTE" que tem como administrador o vereador por Severiano Melo, Hanne Bruno Figueiredo de Melo, "Bruno Melo", pretende fazer a confraternização dos integrantes daquele grupo, tendo em vista que a grande maioria se conhecem apenas via telefone e mensagens no próprio grupo.
"É uma grande oportunidade de maior aprendizado e de encontrar nossos pares. Não tenho dúvidas que será um grande evento, onde poderemos fortalecer a nossa união, em prol do povo que nos elegeu", disse Bruno Melo, administrador do grupo "VEREADORES DO OESTE".

fonte:http://rnpoliticaemdia2012.blogspot.com.br

sábado, 7 de março de 2015

OUVIDORIA MUNICIPAL

Em conversa com o prefeito Dagoberto Bessa, repassamos a ideia de criar no município a OUVIDORIA municipal e gestão de controle interno, um órgão que irá atender a população e auxiliar o Executivo na coordenação das demais secretarias e o contato direto com o poder legislativo, democratizando o acesso da população aos seus direitos e ajudando a qualificar melhor os serviços prestados, bem como o atendimento ás normas legais existentes para cada setor administrativo.
Em conversa com alguns vereadores, senti que os mesmos foram favoráveis a princípio a ideia, que também foi bem recebida pelo Prefeito municipal.

A vez e a voz do cidadão na busca por seus direitos. A possibilidade do Executivo estar mais perto do povo na solução de seus problemas e no atendimento aos seus anseios.

ABASTECIMENTO DE ÁGUA NA GITIRANA. DE SONHO A REALIDADE

Ontem pela manhã estive na gitirana, no setor do outro lado da BR 405, tido este, como zona geográfica de itau e algumas pessoas me procuraram para buscar solução para o problema do abastecimento de água, uma vez que estava já ocorrendo até a margem oposta, ou seja o setor do posto kurió. Liguei para o diretor regional da CAERN e fui atendido, hoje durante todo o dia uma equipe de funcionários da empresa, dentre eles a equipe de itau e daqui estava Anisio e Leandro Carvalho, os serviços foram concluídos a tardinha e acredito que nesses dias a água chegue até as residencias daquele setor.

Em nome das famílias daquele setor, agradeço a Djalma e toda a equipe de servidores que lá estiveram, empenhados em concluir os serviços e levar água para as famílias. Alguns moradores também colaboraram nos serviços, que por sinal acompanhei em parte da manhã e a tardinha.
Uma luta iniciada pelo Prefeito Dagoberto, onde acompanhei de perto o empenho e cobrava nos programas de rádio esses serviços, que agora se tornaram realidade, assim como aconteceu em Malhada Vermelha e Santo Antonio. visitarei a vila pereiral para ver a situação de lá e ir buscar soluções em breve.
Para se trabalhar, não precisa deter mandato, mas ter boa vontade e querer o melhor para nosso povo e nossa terra.

Até que enfim o despertar para a crise

publicado por Webmaster em 7 de março de 2015 às 00:00 | editado em 06/03/2015 às 22:13

Souza quer revitalizar a cultura do caju

A revitalização da cultura do cajueiro no Estado, especialmente no município de Serra do Mel, é o objetivo do deputado Souza Neto (PHS), em requerimento protocolado na Mesa Diretora da Assembleia Legislativa, a ser encaminhado ao governador Robinson Faria, ao secretário da Agricultura, da Pecuária e da Pesca, Haroldo Abuana Osório, ao diretor geral da EMATER, César Oliveira, e ao diretor presidente da EMPARN, Alexandre de Medeiros, para que seja realizado estudo com setores produtivos, visando à implementação de programa com essa finalidade.
“Discutir os caminhos para a revitalização da cultura do cajueiro, envolvendo representantes das áreas produtivas é imprescindível à economia potiguar. Com novas técnicas de manejo e melhoramento produtivo, há esperança de resgate da cadeia produtiva”, justifica.
O deputado estadual Souza Neto, com base em matéria veiculada pelo jornal GAZETA DO OESTE, estimativa da Empresa de Pesquisa Agropecuária do Rio Grande do Norte (EMPARN), a produção de castanhas vem sofrendo um declínio gradativo no Estado.
Segundo ele, se for feito um recorte do ano passado, pode-se constatar uma diminuição de cerca de 50% na produção de amêndoas, por exemplo. Nos anos de inverno regular, a produção do Estado ultrapassava as 50 mil toneladas, e a Serra do Mel contribui e muito para essas estatísticas de crescimento da cultura do caju, gerando emprego e renda.
fonte: http://www.gazetadooeste.com.br/

"inverno" parece ter começado no oeste e outras regiões do RN

Chuvas acima de 100 milímetros na Região Oeste do Estado

ASSECOM/EMPARN05 fev 2015 14:12
ASSECOM/EMPARN
A Gerência de Meteorologia da Empresa de Pesquisa Agropecuária do Rio Grande do Norte (EMPARN) registrou novamente fortes chuvas na região Oeste do Estado, com destaque para o município de Riacho da Cruz, com 102,4 milímetros (mm). Também foram registradas boas chuvas em Portalegre (87,7mm); Pilões (74mm); Tabuleiro Grande (67mm); Frutuoso Gomes (65mm); Viçosa (64mm); Serrinha dos Pintos (56mm); Encanto ( 50mm) e Martins (48mm), entre outros municípios do Oeste.
Desde o início da semana o boletim pluviométrico diário da EMPARN vem registrando chuvas em várias regiões do Estado; o acumulado das chuvas pode ser consultado na página da Meteorologia, acessada no endereço www.emparn.rn.gov.br. Nas regiões Seridó e Central choveu nas últimas 24 horas em Timbaúba dos Batistas, 83 milímetros (mm); Jardim de Piranhas (46mm); São João do Sabugi (30mm); Caicó (Açude Itans),  29,7mm; São Fernando (22,7mm), entre outros municípios como Ouro Branco, São José do Seridó e Pedro Avelino (Estação Experimental da EMPARN).  Choveu ainda em Extremoz, Parnamirim e Maxaranguape na Região Leste Potiguar.
A meteorologia continua prevendo que “As áreas de instabilidades isoladas ocasionadas pela atuação da Zona de Convergência Intertropical (ZCIT) continuarão presentes sobre o Estado favorecendo a predominância de céu parcialmente nublado e ocorrência de  chuvas”.
- See more at: http://www.emparn.rn.gov.br/Conteudo.asp?TRAN=ITEM&TARG=52947&ACT=&PAGE=&PARM=&LBL=NOT%CDCIA#sthash.leahA3gk.dpuf

SAI LISTA DE POLÍTICOS SUSPEITOS DE ENVOLVIMENTO NO PETROLÃO

Da Veja Online, lista atualizada da operação Lava-Jato:

Lista do petrolão reúne cúpula do Congresso e 5 partidos

Ministro Teori Zavascki, do Supremo Tribunal Federal, autorizou a abertura de inquéritos para investigar políticos citados na Operação Lava Jato da PF