SEGUNDA-FEIRA, 20 DE FEVEREIRO DE 2012
Poucos são os munícipes que sabem as verdadeiras funções de um vereador. Alguns atribuem a este o dever de executar determinada obra e/ou serviço, quem pensa assim está totalmente enganado, a função de executar cabe ao Prefeito que é chefe do Executivo, ou seja. aquele que executa.
Ao vereador cabe dentre outras funções legislar, isto é, aprovar, criar, modificar leis; bem como fiscalizar o emprego do dinheiro público.
Assim como a população, ainda existem vereadores que não sabem qual o seu verdadeiro papel junto ao legislativo, e, acabam sendo reféns do Executivo comportando-se na câmara da maneira como o prefeito ordena.
Para que o Legislativo seja forte e operante é preciso ter representantes conhecedores de suas funções e com a coragem e determinação de exercê-las em nome do POVO que os elegeu e não em nome de um detentor do poder executivo.
Faremos aqui um breve histórico do vereador em nosso País.
Ao vereador cabe dentre outras funções legislar, isto é, aprovar, criar, modificar leis; bem como fiscalizar o emprego do dinheiro público.
Assim como a população, ainda existem vereadores que não sabem qual o seu verdadeiro papel junto ao legislativo, e, acabam sendo reféns do Executivo comportando-se na câmara da maneira como o prefeito ordena.
Para que o Legislativo seja forte e operante é preciso ter representantes conhecedores de suas funções e com a coragem e determinação de exercê-las em nome do POVO que os elegeu e não em nome de um detentor do poder executivo.
Faremos aqui um breve histórico do vereador em nosso País.
No Brasil, existem regras que determinam a função ou a atividade do vereador e, estas normas surgiram com a Proclamação da Independência no ano de 1822, e com a Carta Magna de 1824, ou seja, a primeira constituição do Brasil outorgada pelo Imperador D. Pedro I.
Durante todo o processo político e histórico do Brasil, as Câmaras, Assembléias e o Congresso Nacional foram vetados de seu funcionamento em dois momentos, o primeiro com o golpe realizado por Getúlio Vargas no ano de 1930, e o segundo também com Vargas no poder através do golpe, de 1934, com a promulgação da Constituição de 1937, onde foi implantado o Estado Novo que durou até o ano de 1946 quando foi implantado o Estado Novo que durou até o ano de 1946, e ai temos de volta o regime democrático.
Vale lembra que até os idos dos anos 60 a função de vereador não era remunerada, no Brasil.
Com a Constituição de 1988, não só os vereadores, mas os municípios do Brasil recebem as suas devidas correções na Lei e têm seus direitos resguardados.
A Carta Magna de 1988 patrocina uma descentralização administrativa, dando distinção as funções federativas - da União, dos Estados e concede autonomia aos municípios. A Carta Magna, apresenta partes dedicadas exclusivamente ao Vereador, veja-se os artigos 29, 30 e 31 que determinam dentre outras coisas, para os vereadores:
1 -Mandato de quatro (4) anos, eleitos por voto direto em todo o país;
2 - Elaboração e aprovação da Lei Orgânica do Município;
3 - Determina que o número de vereadores seja proporcional à população do município;
4 - Determina a fiscalização e o julgamento das contas do Poder Executivo;
5 - Concede inviolabilidade diante de suas opiniões, no exercício do mandato e dentro da circunscrição do município;
6 - Legislar sobre assuntos de interesse local.
As Leis Orgânicas promulgadas pelos vereadores, determinam com mais clareza as mais variadas funções dos vereadores.
Outra norma que determina as funções mais específicas é o Regimento Interno de Cada Câmara, no entanto, o que se observa é que muitas mudanças nas leis e na própria Constituição Federal, que já conta com 67 Emendas e, as Leis Orgânicas e os Regimento Internos das Casas Legislativas estão, digamos, atrasadas em relação a legislação brasileira.
No tocante a remuneração, os vereadores não percebem salários, mas sim subsídios. E, estes são fixados por determinação da própria Constituição Federal de 1988 pela própria Câmara Municipal que fixa o subsídio de seus vereadores por uma legislatura, ou seja, por quatro anos. No entanto, esse subsídios tem limites determinados na Constituição. Este valor não pode ultrapassar 70% do total que é recebido pela Câmara.
É preciso que os próprios detentores de mandatos, passem a debater e estudar suas funções e juntamente com a população exerce-las nas suas integralidades.
postado por: Elano Gomes Pinto
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