Comissão da Câmara aprova proposta de novo Código de Processo Civil
Depois de quase dois anos de discussões, a comissão especial da Câmara dos Deputados que analisa a proposta do novo Código de Processo Civil aprovou nesta quarta-feira o relatório final, elaborado pelo deputado Paulo Teixeira (PT-SP).
O projeto, que recebeu mais de 900 emendas, tem 1.082 artigos e segue agora para o plenário da Câmara. Se aprovado, voltará ao Senado para apreciação. A proposta do novo Código de Processo Civil foi apresentada em 2009 ao Senado por uma comissão de juristas com o objetivo de acelerar a tramitação das ações cíveis e a análise dos processos, eliminar formalidades, limitar recursos e criar ferramentas para o julgamento único de causas iguais. O atual código é de 1973.
O novo código estabelece também regras para solução de conflitos agrários. De acordo com o Artigo 579, se o conflito durar mais de um ano e um dia, o juiz será obrigado a convocar audiência para ouvir as partes, com a participação de representantes do Ministério Publico e da Defensoria Pública.
"Estabelecemos uma série de mecanismos que garantem a defesa das pessoas envolvidas em conflitos fundiários. Garantimos que o juiz pode chamar os órgãos de governo para tentar intermediar um acordo entre as partes, demos a possibilidade de composições para que esses conflitos seja resolvidos de forma pacífica", acrescentou o deputado.
O presidente da comissão especial, Fábio Trad (PMDB-MS), também acredita em mais celeridade nos processos com o novo código. "Estamos simplificando procedimentos, abreviando a tramitação de recursos e permitindo que, para pedidos iguais, os direitos sejam iguais, de modo a consolidar a jurisprudência."
Pela proposta aprovada hoje na comissão especial da Câmara, os prazos correrão apenas nos dias úteis e será buscada uma simplifição da linguagem jurídica. "Isso vai propiciar que as pessoas que precisam do Judiciário contem com mais agilidade da prestação jurisdicional", ressaltou Trad. Segundo ele, a proposta também prevê aumento da multa aplicada aos que apresentarem recursos com finalidade meramente protelatória.
"É um projeto que busca mais a solução dos conflitos do que o incremento dos meios do processo em si. O atual código, que é de 1973, prestigia mais o processo do que a solução", concluiu Trad.
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