Curso sobre Improbidade resulta em sugestões para enfrentamento de processos
- Publicado em Sexta, 12 Julho 2013 16:34
Após dois dias de debates e discussões, chegou ao fim o Curso Prático de Improbidade Administrativa realizado pela Esmarn em parceria com a Escola Nacional de Formação de Magistrados (Enfam). Durante o curso os juízes analisaram processos relativos a doação de bens públicos, cumulação de cargos, concurso público, dispensa e fracionamento de licitação e uso de propaganda eleitoral para promoção pessoal. Ao final do curso, os debates resultaram em 13 conclusões, das quais 11 foram selecionadas como sugestões que facilitarão o enfrentamento dos processos relacionados a Improbidade Administrativa, auxiliando ainda o alcance da Meta 18, estabelecida pelo Conselho Nacional de Justiça.
Na avaliação do juiz Marcos Vinícius Pereira Júnior, titular da Vara Cível de Currais Novos, o formato dado ao encontro, com a presença de magistrados atuando como professores e monitores para acompanhar a discussão valorizou muito a experiência prática de cada um. Quanto ao conteúdo abordado, Marcus Vinícius destacou: “Pode se dizer que existiu um pensamento comum em punir com rigor os atos de improbidade, bem como a busca pelo ressarcimento dos danos causados”.
Debate
Presente no curso e com 16 anos atuando na Vara de Fazenda Publica, o juiz de direito Cícero Macêdo elogia a iniciativa das Escolas “ O debate em casos práticos é sempre esclarecedor e mais produtivo, já que é possível conhecer as diferentes opiniões e visões adotadas, em matérias comuns a todos.” Ele explica que a Lei 8.429 que regula as ações de Improbidade Administrativa já vem sendo cumprida há algum tempo “O que há nos dias atuais é um volume maior de ingresso dessas ações diante da cultura de acusação sob qualquer deslize”. Macêdo acrescenta que tal comportamento resulta em avanço no sentido de se frear e retirar das funções os maus administradores dos bens públicos.
Por outro lado, o magistrado frisa que “há de se ter muito cuidado ao analisar um processo de improbidade, avaliar com critérios, por se tratarem de ações complexas. O juiz precisa ter um conhecimento amplo do sistema político e social, já que a maior parte dessas ações envolvem política”. Cícero Macêdo cita os processos de licitação e propaganda institucional entre os mais comuns no que se refere a desvios de verbas e fraudes.
fonte:http://www.tjrn.jus.br
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