CERTIDÃO DE NASCIMENTO,
UM DIREITO QUE DÁ DIREITOS.
UM DEVER DE TODO BRASIL.
MOBILIZAÇÃO NACIONAL O REGISTRO CIVIL DE NASCIMENTO E DOCUMENTAÇÃO BÁSICA
Com base no Decreto 6.289, de 06 de dezembro de 2007, essa é terceira vez que a campanha entra em vigor, visando garantir o direito à cidadania – com nome, sobrenome, nacionalidade e documentação básica – para todos os nascidos em solo brasileiro.
É coordenada pela Secretaria Especial dos Direitos Humanos, da Presidência da República, e conta com a parceria de diversas instituições públicas, privadas e sem fins lucrativos para erradicar, até 2011, o sub-registro civil de nascimento e ampliar o acesso à documentação básica.
Não devemos esquecer que o registro civil de nascimento e a certidão de nascimento não são a mesma coisa. O registro civil fica no cartório, é feito uma única vez e sem custos adicionais. A certidão de nascimento é aquela que os pais levam para casa com a identificação do nascimento.
Contudo, a certidão somente é fornecida àqueles que possuem o seu nascimento devidamente registrado em cartório. Este é o primeiro passo para o pleno exercício da cidadania. É o que garante o registro do nome e sobrenome e o acesso a outros direitos. A certidão é fundamental para a matrícula escolar, cadastro em programas sociais e para obter carteira de identidade, CPF, carteira de trabalho e outros documentos fundamentais ao exercício da cidadania.
Mais uma vez o Ministério da Saúde se mobiliza para que a campanha chegue a todo o povo brasileiro.
Por meio das equipes Saúde da Família, os agentes comunitários de saúde (ACS) têm uma importante contribuição para a erradicação do sub-registro. As visitas domiciliares e o estreito relacionamento dos agentes com as famílias ampliam o alcance da ação, especialmente nas regiões da Amazônia Legal e Nordeste, onde a incidência de pessoas sem documento e impossibilitadas de exercer seus direitos civis, políticos, econômicos e sociais é maior.
Neste segundo ano de contribuição do Ministério, a campanha ganha um novo reforço: as parteiras – que, como os ACS, também exercem um papel fundamental na comunidade que atuam, com grande capacidade de comunicação.
Kits com informações sobre a documentação básica (RG, CPF e Carteira de Trabalho) e também sobre os procedimentos, horários e locais de funcionamento dos cartórios para o registro civil de nascimento, tanto para recém-nascidos, crianças com menos e mais de 12 anos e população indígena serão encaminhados para as Secretarias Municipais de Saúde, Unidades Básicas de Saúde, equipes Saúde da Família, ACS, parteiras e estabelecimentos que realizam partos.
Facilite o acesso aos serviços de certidão de nascimento e oriente a população do seu município sobre os procedimentos necessários para a obtenção dos demais documentos. Só o esforço contínuo vai garantir a inclusão social de milhares de brasileiros.
Documentação
O registro civil é feito no Cartório de Registro Civil de Pessoas Naturais mais próximo de onde a criança nasceu ou reside. O prazo legal é de até 15 (quinze) dias após o nascimento ou 03 (três) meses, se a criança residir a mais de 30 (trinta) quilômetros do cartório. Com o vencimento deste prazo, o registro só poderá ser feito no cartório mais próximo da residência da criança. Os documentos necessários para fazer o registro variam de acordo com a situação dos pais. Para pais casados, é necessária a presença de apenas um deles para efetuar o registro, portando: • Documento de identificação;
• Certidão de casamento; e,
• Via amarela da Declaração de Nascido Vivo (DNV), fornecida pelo hospital ou maternidade.
Caso os pais não sejam casados, a presença de ambas é exigida com:
• Documento de identificação; e,
• Via amarela da Declaração de Nascido Vivo (DNV), fornecida pelo hospital ou maternidade.
Todavia, se o pai não puder comparecer no dia do registro, uma declaração do pai (com firma reconhecida) atestando a paternidade da criança servirá para o registro do bebê com o nome do pai e da mãe. Caso contrário, a mãe poderá efetuar o registro apenas em seu nome, não tendo nenhuma implicação em posteriores registros de paternidade da criança.
Se os pais tiverem menos de 18 anos e não forem emancipados, além da documentação exigida, ambos deverão estar acompanhados de seus respectivos pais (os avós da criança).
Para efetuar o registro civil de alguém com mais de 12 anos, é necessária a presença de duas testemunhas, com mais de 18 anos, confirmando a sua identidade.
A presença de duas testemunhas também é exigida naqueles casos em que a criança não tenha nascido em hospital ou maternidade, ou seja, não possua a DNV, pois a gravidez e o parto deverão ser confirmados.
À população indígena é permitido o registro civil de nascimento, não revogando nenhum de seus direitos garantidos pela Constituição de 1988. Porém o registro não é obrigatório, bem como a utilização de nomes em português.
Mediante o pagamento de uma taxa, quem perdeu a primeira ou mesmo a segunda via da certidão de nascimento deverá solicitar ao cartório em que foi registrada outra certidão. Todavia, pessoas reconhecidamente pobres (de acordo com a Lei nº 9.534/97) são isentas deste pagamento.