Ontem como haviamos comunicado, estava previsto uma reunião entre a comissão de professores (Emirene, Elano, Flavio, Zé Luiz e Ediceu) com os secretarios de administração e educação do municipio, mas após um telefonema do prefeito para o secretario de administração professor Antonio Nilson, a mesma foi suspensa por prazo indeterminado.
O fato de suspender a reunião que trataria das alterações no plano de cargos e carreira, deu-se pelo fato da decisão tomada pelo Desembargador Amilcar Maia, em resposta a Ação Civil Publica nº2010.003361-5 - Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte, proferida no dia 09/04/2010.
Na decisão, o eminente relator Desembargador Amilcar Maia julga a greve baseado nos documentos acostados a ação civil publica impetrada pelo Executivo Municipal e diz que:"Logo, resta claro que, pelo que consta dos autos, em juizo de cognição sumária próprio desta fase processual, o movimento grevista dos professores da rede pública de ensino do Municipio de Severiano Melo não observou a norma legal anteriormente mencionada, na medida em que não procedeu a devida comunicação previa acerca da paralisação das atividades, estando, portanto, latente a verossimilhança dass alegações contidas na exordial."(grifo nosso).
A norma que o Douto Desembargador relata em sua decisão refere-se ao paragrafo unico do art. 3º da Lei n. 7.783/89 - Lei Geral de Greve,que diz em resumo claro que o patronal deverá ser comunicado 48 horas antes do inicio dadeflagração de um movimento grevista. Este fato foi constatado pelo oficio de n. 04/2010 do SINDISERPIS, constante dos autos.
No entanto, o eminente Desembargador em sua decisão em nenhum momento diz que o piso não deve ser cumprido e que dos motivos elencados pelo executivo na ação, somente restou o fato do comunicado não ter atendido aos preceitos legais da lei de greve. Vejamos o que o Desembargador diz sobre o estado de greve em sua decisão:" 6. a greve, poder de fato, é a arma mais eficaz de que dispõem os trabalhadores visando à conquista de melhores condições de vida. Sua auto-aplicabilidade é INQUESTIONAVEL; trata-se de direito fundamental de cartater instrumental. 7. A Constituição, ao dispor sobre os trabalhadores em geral, não prevê limitação do direito de greve: a eles compete decidir sobre a oportunidade de exercê-lo e sobre os interesses que devam por meio dela defender. Por isso a lei não pode restringi-lo, senão protegê-lo, sendo constitucionalmente admissiveis todos os tipos de greve."(grifo nosso).
Observamos aqui que a greve seja ela qual for é legitima e tem respaldo na Cosntituição Federal, o que nos remete ao fato de algumas pessoas terem tipo a ligeira felicidade de dizer que a greve foi ilegal, mas o que ficou na ilegalidade foi o fato da comunicação desta ao poder executivo.
Outro ponto que alegrou algumas pessoas que sabem ler, mas pelo visto não interpretar o que esta escrito foi no tocante as punições a que o sindicato estaria passivel caso não atendesse ao Despacho do Eminente Desembargador. Senão vejamos o que diz o final da decisão:"Por todo o exposto, defiro o pedido de antecipação parcial de tutela para determinar o imediato retorno dos professores da rede publica de ensino do Municipio de Severiano Melo às suas atividades, sob pena de multa diária de R$1.000,00 (um mil reais) a ser suportada pelo sindicato dos servidores publicos municipais de Itaú e Severiano Melo, EM CASO DE DESCUMPRIMENTO DA PRESENTE DECISÃO."(grifo nosso).
O destaque para a parte final, é que neste ponto faltou interpretação de alguns partidarios do Prefeito que fizeram questão de frisar em tom irônico a multa que o sindicato iria pagar. Mas vejam que: a mesma só se aplicará no caso de descumprimento da decisão do Desembargador, o fato é que esta decisão foi proferida em 09/04/2010, portanto no dia em que a categoria decidiu voltar as aulas após acordo com o prefeito perante a Promotoria de Justiça da comarca de Apodi aos cuidados da Dra. Danielle Carvalho. Portanto, antes de ser publicada a sábia decisão do Eminente Desembargador, a categoria ja havia deliberado sobre a voltas às aulas, neste caso a multa não irá se aplicar.
Mas fica a pergunta no ar. O Prefeito vai cumprir o acordo feito na Promotoria de Justição? O Fato é que ele assinou o acordo. Estamos na espera da resposta para nova reunião.
e agora o prefeito ta errado???ou mesmo assim ta errado por esta certo.???
ResponderExcluirAmigo Elano, fale somente a verdade, se é que você sabe falar a verdade, ninguém interpretou nada errado, a decisão do Desembargador foi proferida em 09/04/2010 e vocês ainda estavam em greve (sexta-feira), vocês fizeram a assembléia para acabar o movimento grevista no dia seguinte (sábado) com a tal estoria que a categoria iria decidir. Mentira! Quem decidiu tudo foi Leonildes, Emirene, Elano, Flavio, Zé Luiz e Ediceu. O acordo com o prefeito perante a Promotoria de Justiça da comarca de Apodi parece que se tornou sem efeito, pois se a greve foi considerada ilegal consequentemente tudo que ocorreu ficou sem validade. A categoria não havia deliberado nada até sexta-feira sobre a voltas às aulas, ou será que os professores acima citados já haviam deliberado e os outros (a categoria como um todo) não estavam sabendo. Deve existir algum tipo de assembléia que se faz com apenas parte dos professores, os da comissão de frente. Mas fica a pergunta no ar. O sindicato, principalmente Leonildes, agora vai estudar sobre o assunto e aguardar novas resoluções ou alguma emenda à Lei do Piso? Quanto ao fato de o Prefeito ter participado de uma audiência junto a promotoria não significou muita coisa, a prova está ai, TRABALHEM, ou vocês só pensam em $$$$$$$?
ResponderExcluirelano essa pessoa deve ser muito especial por que pelo que ele fala ele mesmo trabalha de graça, qual o profissional que não melhor salario? e també essa pessoa precisa se informar, foi uma decisão de toda a categoria, e pelo que sei o acordo na promotoria foi assinado pelo prefeito e como eleitor dele que fui tenho certeza que ele vai cumprtir o acordo. Acho que essa pessoa esta enganada, por que ainda não vi mentira nesse blog, e mesmo não morando em severiano melo, sou filho dai e estudo fora porque ai nao tem faculdade. eu tinha elano uma impressão diferente de voce, mas vejo coerencia em seus atos e suas palavras. sera´que essa pessoa esta com raiva por que voce não é um dos que se dobram?
ResponderExcluirai um alo a turminha do $$$$$$$$$(profesor)es,e agora xcom a desisao do desembargadorrrrrr,vaqo qerer dizer q o prefeitim ta errado,ammm deixe o omi inriqar mais um poqim da vida boa a qem nunk teve nem trabaiouuuuu.mais q o certo e q ele ta certo sobre a greve e parem de tanto bla bla bla.fiscalize o omiiiiii.elano vc e dezzzzz mais cuidado nos professor olhe ai as ferasssss so tem falso,oiii dr
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