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sexta-feira, 16 de abril de 2010

SENADOR APRESENTA PROJETO PARA EXTINGUIR SALARIO DE VEREADOR.

O senador argumenta que as medidas, além de gerar economia para a administração pública, ainda ajudariam a pôr fim a profissão de político.

No Senado, Cristovam Buarque (PDT/DF) já chegou a apresentar projetos de lei prevendo a proibição de reeleição para deputados e senadores. O pedetista causou ainda mais polêmica com as propostas que obrigam os deputados que forem ocupar cargos no Executivo a renunciar ao mandato. Também são de Buarque os projetos que prevêem a redução do mandato de senador de oito anos para quatro anos e o fim do pagamento de salários para vereadores de municípios de até 200 mil eleitores, nos quais não se disputa o 2º turno.

Todas as propostas foram engavetadas pela Mesa Executiva da Casa e sequer chegaram a ser analisadas pela Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) - primeiro passo no tramite legislativo. O senador argumenta que as medidas, além de gerar economia para a administração pública, ainda ajudariam a pôr fim a profissão de político.

No caso especifico dos vereadores, Buarque garante que haveria "uma melhoria na qualidade dos representantes, porque o desejo de uma candidatura seria movida apenas pelo espírito de cidadania". "Minhas propostas não foram sequer consideradas pela comissão que discutiu a reforma eleitoral, porque tocam em algo muito amarrado a privilégios", dispara.
O pagamento de salários a todos os vereadores independente do tamanho e número de habitantes dos municípios foi adotado a partir de 1975 por obra do governo Ernesto Geisel, como forma de garantir ao regime militar apoio nas pequenas cidades. Antes disso, pela Constituição de 1946, a fixação de subsídios variava de estado para estado, havendo municípios em que o vereador não era remunerado.

A Constituição de 1967 estabeleceu que só teriam remuneração vereadores de capitais e de municípios com população superior a cem mil habitantes. Pelo Ato Institucional número 7, de 26/02/69, somente vereadores de municípios com mais de trezentos mil habitantes poderiam ser remunerados; mas a Emenda Constitucional número 1, de 1969, reduziu este número para duzentos mil.

Fonte: Bemparaná e blog do vereador joão maria de olho d'água dos borges

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