quinta-feira, 24 de junho de 2010
LDO chegou aos vereadores com afronto explicito no que deveria ser uma proposta de leiAo se reunirem nesta noite de quinta-feira (24) para iniciar sessão extra-ordinária na finalidade de dar celeridade ao analisar à LDO todos os vereadores tomaram conhecimento juntos sobre algo irrisório na introdução do que seria um projeto de lei de diretrizes orçamentária para o exercício de 2011.
O normal como deveria constar tipo:
O prefeito... Nos usos de suas atribuições submete à apreciação da Câmara Municipal a seguinte proposição... Projeto de lei... Versando a cerca da LDO
Mas, uma surpresa a todos os edis. O projeto não veio como projeto e sim como ‘Lei promulgada e sancionada’ entenda:
O prefeito... Nos usos de suas atribuições diante da inércia e omissão da câmara de vereadores promulga e sanciona a seguinte lei... LDO
Considerado afronto total, todos os vereadores num ato de repugnar o feito contra todo o legislativo resolveu suspender a plenária extra. Pelo entendimento unânime onde não há verdade sobre o exposto na matéria assinada pelo excelentíssimo senhor prefeito de Severiano Melo Silvestre Monteiro Martins (PSB).
Que por sua vez oferece o entendimento de que a Câmara tenha recebido o projeto e tenha se recusado a apreciar e votar. O que não figura verdade. A matéria tem oito dias contados da sua chegada na casa, mesmo assim já veio de tal forma causando inquietação, nos plenos direitos dos legisladores de Severiano Melo que agora prima por explicações.
LEMBRANDO:
Inércia é sinônimo de preguiça, vadiagem, inatividade e etc...
Omissão é sinônimo de blefe, falha e etc...
fonte: portal popular.
Mais uma vez, a respeito de descumprir leis o Executivo Municipal dá seu show a parte. Vale ressaltar que neste caso, o Executivo deveria ter enviado a Câmara Municipal o Projeto de Lei das Diretrizes Orçamentarias (LDO) desde o dia 15 de abril, conforme prevê a Lei complementar nº101/2000 ou Lei de Responsabilidade Fiscal(LRF), que em seu artigo 4º trata da LDO. A Constituição Federal em seu § 2º do art. 165 tambem reza sobre o tema. A Lei Organica do Municipio fala que a LDO segue os preceitos das leis federais, portanto, o Executivo Municipal foi quem infringiu a Lei, ou melhor, as leis.
Quando o Poder Legislativo, no caso em tela a Câmara de Vereadores recebe o projeto no tempo habil, os vereadores terão até o final de junho para apreciar a materia, não podendo entrar em recesso caso o fato não ocorra. Diante disto, o Prefeito Municipal arbitou de suas funções e passou por cima da lei e do Poder Legislativo.
A Lei de Responsabilidade Fiscal também prevê as penalidades e os crimes, e neste caso o prefeito cometeu crime de responsabilidade fiscal, face ao não envio da LDO dentro do prazo, bem como exorbitou de seus poderes ao sancionar uma lei sem a devida apreciação do Legislativo o que incorre em crime de improbidade administrativa, além de ser um ato ditatorial.
Improbidade administrativa:
Entre os atos que a configuram estão aqueles que importem em enriquecimento ilícito, no recebimento de qualquer vantagem econômica, direta ou indireta, em super faturamento, em lesão aos cofres públicos, pela prática de qualquer ação ou omissão, dolosa ou culposa, que viole os deveres de honestidade, imparcialidade, legalidade e lealdade às instituições.
O conceito de improbidade é bem mais amplo do que o de ato lesivo ou ilegal em si. É o contrário de probidade, que significa qualidade de probo, integridade de caráter, honradez. Logo, improbidade é o mesmo que desonestidade, mau caráter, falta de probidade.
Neste sentido, pode-se conceituar o ato de improbidade administrativa como sendo todo aquele praticado por agente público, contrário às normas da moral, à lei e aos bons costumes, com visível falta de honradez e de retidão de conduta no modo de agir perante a administração pública direta, indireta ou fundacional envolvidas pelos Três Poderes.
As sanções prescritas pela Lei nº 8.429/92 (Lei de Improbidade Administrativa), pela Lei nº 1.079/50 (Crime de Responsabilidade)[1], pela Lei nº 4.717/65 (que regula a Ação Popular)[2], além da legislação específica que regulamentar a matéria definida constitucionalmente.
fonte: Romualdo Flávio Dropa (advogado)Como podemos perceber, o Prefeito incorreu em crime que violou os deveres de honestidade, imparcialidade, legalidade e lealdade às instituições.
A Câmara Municipal, torna-se co-participe, uma vez que não tendo sido cumprido o prazo previsto em Lei, não tomou as devidas providencias de notificação aos órgãos juridicos. E face ao que está intiltulado na ementa da Lei, cabe agora o Poder legislativo abrir processo contra o Executivo pelo descumprimento das Leis, inclusive com a abertura de uma comissão processante para julgar o ato infracional do Prefeito.
Aguardemos pois o desfecho deste caso. E lembramos que a omissão de buscar a apuração das penalidades incorre em crime de ambos os poderes que poderá ser impetrado na esfera Juridica por qualquer cidadão.
Mais uma vez é lastimavel, primeiro o descaso com os professores, agora com o Legislativo. Será que ainda tera vereador que defenderá tamanho descalabro?
parabens pela materia elano. agora eu quero ver a ação da camara. tem que instalar essa cpi pois isto pode cassar o prefeito. a camara tem mais do que o dever de apurar e punir. voces vereadores foram humilhados com essa ação do prefeito. nao deixem barato votei em silvestre mas assim ja é demais. o povo ta deolho.
ResponderExcluirassina: professora atenta. estamos de olho
kkkkkkkkkkkkkkkkkkk.os senhores vereadores ja resolverao e ja votarao.kkkk,vergonhaaaaaa.todos calados.tudo sobre a coordenaçao de bruno melo o mais no imperio da camara.ta colocando todos no bolço.que vergonha pra o novo presidente e o resto dos vereadores.deve ser por isso q o prefeito investiu pesado pra fazer ele presidente
ResponderExcluirelano vc e nossa unica voz\ va la no hospital v as umilãçao do novo diretor ja brigou cum todo mundo e ta fazendo ate doentes xorar e umilar funcionarios.va llaaa
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