O caso do abastecimento de água em nosso município, como já mencionamos em outra matéria, está na justiça, e alguns pontos sobre o tema encontram-se elucidados em nossa Carta Magna, senão vejamos:
Em defesa do proprietário da terra podemos ver e tecer nosso leigo comentário:
art. 5º, em seus incisos.
XXII - é garantido o direito de propriedade; isto já é fato de que o senhor Gilberto e família detém a posse da terra.
XXIII - a propriedade atenderá a sua função social; neste ponto não podemos opinar por não conhecermos a área em questão, no entanto pra atender esta função a mesma deve cumprir os preceitos do art. 186 da CF.
XXIV - a lei estabelecerá o procedimento para a desapropriação por necessidade ou utilidade pùblica(grifo nosso), ou por interesse social, mediante justa e prévia indenização em dinheiro, ressalvados os casos previstos nesta constituição; aqui encontramos um aparo para as duas partes, o Estado desapropria através de projeto de lei enviado a Assembléia Legislativa e paragará a quantia estipulada por equipe técnica competente e mediante acordo com a parte;
Em defesa do Estado e do POVO:
art. 26 - Incluem-se entre os bens dos Estados:
I - as águas superficiais ou subterrâneas, fluentes, emergentes e em depósito, ressalvadas, neste caso, na forma da lei, as decorrentes da união(grifo nosso); dessa forma, todas as fontes de água, pertencem ao Estado, no entanto, poderá particulares realizar a exploração das mesmas, realizando anualmente os devidos cadastros junto aos órgãos competentes, como por exemplo a autorga de poços e.t.c.
Não sabemos exatamente que normas a assessoria jurídica da CAERN irá utilizar, mas acreditamos que a desapropriação por interesse público e bem estar social seria a mais conveniente, por resolver de uma vez por todas este impasse. Lembrando que segundo informações, nesta mesma área existe um poço que fornece água a cidade de Apodi. Perguntamos: alguém sabe informar se foi interrompido o fornecimento? se não foi, somente nós iremos pagar o dito "pato"?
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