Câmara julga Habeas Corpus movido pelo próprio réu
- Publicado em Quinta, 22 Agosto 2013 10:47
A sessão extraordinária da Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte desta quinta-feira (22) teve, em um dos julgamentos, uma característica que não é muito comum em grande parte dos recursos que chegam ao órgão julgador: os desembargadores apreciaram um Mandado de Segurança, que foi movido por um dos réus envolvidos em um crime, que aconteceu em 2009, e não por um advogado.
No julgamento, a Câmara, à unanimidade dos votos e em dissonância com o parecer ministerial da 9ª Procuradora de Justiça, concedeu o habeas corpus,em favor dos pacientes Adriano José da Silva e Rosivaldo Gomes da Silva, para revogar a prisão preventiva contra eles decretada.
Os réus, segundo a relatora do processo, a juíza convocada Ana Cláudia Secundo, já estavam há quatro anos presos. Desta forma, o HC foi movido por causa da prisão preventiva, que teria sido decretada em desobediências aos pressupostos contidos no artigo 312 do Código do Processo Penal.
Memória
Em 24 de setembro de 2009 os pacientes se apresentaram espontaneamente à autoridade policial de Canguaretama – local onde ocorreu o homicídio – para cumprimento do mandado de prisão temporária.
Segundo o processo, eles tiveram a prisão temporária convertida em preventiva e, em 15 de dezembro de 2010, foram pronunciados, a fim de que fossem submetidos ao Tribunal do Júri. Após a decisão da Câmara, desta terça-feira, os acusados responderão em liberdade até o julgamento final.
SAIBA MAIS
O Habeas Corpus é um tipo de ação judicial diferenciada. Ele visa garantir o direito à liberdade que é direito fundamental, e por tal motivo é ação que pode ser impetrada por qualquer pessoa, inclusive pelo preso, não sendo necessária a presença de advogado ou pessoa qualificada, nem tampouco de folha específica para se interpor tal procedimento, podendo ser, inclusive, escrito à mão sem maiores requisitos.
(Habeas Corpus nº 2013.010776-8)
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