Tibau - Uma atitude da Câmara de Vereadores de chama atenção para uma questão que envolve o respeito às leis federais e a segurança no trânsito. O Projeto de Lei 026/10, de autoria do vereador Francisco Florêncio, o Chico Cem, determina que é proibido o uso do capacete por motociclistas no perímetro urbano do município de Tibau. O PL foi aprovado na última quarta-feira, 3, com maioria na casa legislativa.
Segundo o vereador Luís da Luz, o colega Chico Cem chegou à Câmara acompanhado de um grupo considerado de motociclistas protestando contra a obrigatoriedade do uso do capacete na cidade, que está sendo fiscalizado pela Polícia Militar local. "Eu sou contra a medida, mas, durante meu pronunciamento perguntei a maioria se aquilo era realmente importante, como todos confirmaram, então preferi não me opor a eles", disse Luís.
Para o vereador, outro fator que o fez votar a favor do Projeto de Lei é que ele não pode ter efeito contra a resolução 203 de 29 de setembro de 2006, do Código de Trânsito Brasileiro (CTB) - que disciplina o uso de capacete para condutor e passageiro de motocicleta, motoneta, triciclo motorizado e quadriciclo motorizado - por se tratar de uma lei federal.
Embora Chico Cem caminhe contra alguns colegas, parte da opinião pública, o comando local da PM - garante manter a vigilância sobre os contraventores - e principalmente contra o CBT, ele garante que o PL não pode ser invalidado.
A justificativa do vereador é semelhante a de vários políticos do Estado que tentaram instituir essa lei em seus municípios: a violência. Para eles, com o capacete a polícia não tem como identificar os assaltantes e pistoleiros que atuam com frequência nesta parte do Estado.
"Estou agindo de acordo com a lei, respeitando a Constituição Federal de 1988", garante Chico Cem. Ele argumenta que, como a lei municipal estabelece que é proibido usar o capacete só no perímetro urbano, não há desrespeito a lei federal. "É só olhar os artigos 29 e 30 da Constituição", assegura.
De acordo com sua análise, como esses artigos decidem que compete aos municípios legislar sobre assuntos de interesse local e que o município reger-se-á por lei orgânica, então o Projeto de Lei é legal. "É competência do município suplementar as leis estaduais e municipais", afirma Chico Cem.
O vereador ainda deu como exemplo os concursos públicos. "Ora, no Brasil a carga horária de trabalho é superior a 40 horas semanais e nós aprovamos leis no município que institui uma carga horária de 30 horas semanais", sustenta-se.
Ele ainda reclama da postura da Polícia Militar, que, segundo ele, se mantém contra ao que foi aprovado no Legislativo. "Só quem pode questionar essa decisão é o judiciário", determina ainda alfinetando a PM: "Os policiais não estão aqui para criar leis ou ditar regras".
Chico disse também que o delegado que estiver em Tibau precisar seguir essa Lei. "Se ele quiser fiscalizar, faça isso na RN e fora do perímetro urbano", concluiu o vereador.
Na próxima quarta-feira, 10, haverá nova reunião no município, dessa vez com o comando da PM para esclarecer qualquer dúvida sobre o fato.
Fonte: jornal de fato
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