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terça-feira, 2 de março de 2010

PMDB não poderá ficar em duas vias

Edilson Damasceno

Da Redação do jornal de fato.

Não é possível servir a dois senhores. Essa máxima se aplica ao PMDB do Rio Grande do Norte, que tem caminhado dividido entre o PSB e o DEM. Uma ala segue o posicionamento do deputado federal Henrique Eduardo Alves, de apoiar a candidatura do vice-governador Iberê Ferreira de Souza (PSB), e outra, com o senador Garibaldi Filho, que trilha na chapa da senadora Rosalba Ciarlini (DEM), da oposição, ao lado do também senador José Agripino (DEM). Essa divisão estratégica está ameaçada, já que o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) afirmou não ser possível coligação de partidos, na chapa proporcional, que não são alinhados na majoritária.
Em outras palavras, o PMDB terá que optar entre se aliar integralmente ao DEM ou ao PSB. A questão é que, se optar pelo PSB, a candidatura de Garibaldi Filho à reeleição pode ficar comprometida. O projeto de Garibaldi, como tem afirmado o presidente estadual do PMDB, Henrique Alves, é reeleição do senador, corre sérios riscos de não vingar, já que o próprio peemedebista afirmou que o melhor caminho para permanecer no Senado seria ao lado da senadora democrata, candidata ao Governo do Estado.
A posição do TSE foi externada no dia 23 passado, quando o ministro Fernando Gonçalves respondeu questionamento feito pelo deputado federal Márcio Junqueira (DEM/RR): se determinado partido poderia se coligar sem vínculo na majoritária com vistas a uma união para a chapa proporcional. A dúvida é se seria possível haver coligações em separado sem existir alianças na chapa majoritária.
A resposta do ministro é clara: "Permite-se a formação de mais de uma coligação apenas para eleição proporcional desde que entre os partidos que integrem a coligação para o pleito majoritário ao qual não é possível a celebração de mais de uma coligação."
Com esse esclarecimento, chega-se à conclusão de que o PMDB terá que refazer seus planos, pois não será possível o PMDB de Garibaldi apoiar a senadora Rosalba Ciarlini e o mesmo PMDB, de Henrique, seguir com Iberê e fazer coligação para a chapa proporcional com partidos governistas.
Além disso, se Garibaldi Filho tiver interesse em manter o apoio do PSDB, como se propagou, o PMDB terá que formalizar aliança com o DEM e PMN. O PSDB, atualmente, mantém a primeira suplência de Garibaldi Filho, que é o ex-deputado João Faustino.
Se optar pelo PSB, Garibaldi Filho perderia apoio do DEM, PSDB, PMN e de outros partidos que podem se definir pela candidatura da senadora Rosalba Ciarlini, como o PV, por exemplo.
A leitura jurídica acerca da possibilidade de o PMDB seguir por duas vertentes está a cargo do advogado Paulo de Tarso. Ontem, o repórter tentou conversar com ele, mas não foi possível, pois seu telefone celular estava desligado ou fora da área de serviço.

TSE define regras nesta semana

As regras para as eleições deste ano serão definidas nesta semana pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE). Até o dia 5 deste mês, como determina a lei, o TSE precisa definir as regras para arrecadação de recursos, doações por cartão de crédito, prestação de contas, voto em trânsito e em presídios.
Uma das polêmicas a ser enfrentada pelo tribunal diz respeito às chamadas doações ocultas. Os partidos, conforme aprovado pelo Congresso Nacional, poderiam concentrar os recursos arrecadados e repassar aos candidatos sem apontar a origem do dinheiro. Dessa forma, o eleitor não sabe exatamente quem está financiando a campanha de determinado candidato.
A resolução que será votada pelo TSE determina que os partidos são obrigados a especificar a origem do dinheiro repassado para cada candidato beneficiado pela legenda. As legendas, os comitês financeiros e os candidatos deverão prestar contas até o dia 2 de novembro.
Para as próximas eleições, as pessoas físicas poderão doar recursos para os candidatos e partidos utilizando-se do cartão de crédito. As doações ficarão limitadas a 10% do rendimento bruto do doador medido no ano anterior e serão feitas na página da internet a ser criada pelo partido especificamente para isto. O doador poderá parcelar a doação até a data limite do primeiro turno. A proposta de resolução veda a utilização de cartões corporativos ou emitidos no exterior.


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