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quinta-feira, 4 de março de 2010

COMO O VEREADOR FISCALIZA O DINHEIRO PUBLICO?

Diversas pessoas tem mim perguntado como o Vereador fiscaliza e exige a prestação de contas do dinheiro publico recebido pelo Executivo Municipal, vejamos o que reza as leis pertinentes a materia:
Primeiro devemos observar que esta garantia esta prevista na Constituição Federal e mais especificamente na Lei Complementar nº 101/2002 ou Lei de Responsabilidade Fiscal, bem como na Lei Organica do Municipio.
Com relação a Severiano Melo, a Lei Organica diz que:
art. 99 - compete a camara municipal, privativamente, entre outras coisas, as seguintes atribuições:
XI - proceder à tomada de contas do Prefeito Municipal, quando não apresentadas à camara municipal dentro do prazo de 60 (sessenta) dias após a abertura da sessão legislativa.

Isto significa que a apartir do dia de15 de fevereiro de cada ano, o prefeito tem 60 dias para prestar contas nas camara do dinheiro recebido no anterior. Esta garantido tambem na Lei de Reponsabilidade Fiscal.

Lei de  Responsabilidade Fiscal

Da Transparência da Gestão Fiscal


Art. 48. São instrumentos de transparência da gestão fiscal, aos quais será dada ampla
divulgação, inclusive em meios eletrônicos de acesso público: os planos, orçamentos e leis de
diretrizes orçamentárias; as prestações de contas e o respectivo parecer prévio; o Relatório
Resumido da Execução Orçamentária e o Relatório de Gestão Fiscal; e as versões
simplificadas desses documentos.
Parágrafo único. A transparência será assegurada também mediante: Redação alterada p/LC
131/2009
 
Tambem esta previsto nesta lei que o executivo deverá a cada quadrimestre (4 meses) apresentar relatorio das receitas e despesas referente a este periodo.
Agora é esperar a ação legislativa, para isto. Mas a lei garante o direito a todo e qualquer cidadão de ter acesso a estas contas.

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